CRIME DE IRRESPONSABILIDADE? EXIGIMOS INVESTIGAÇÃO JÁ!!!

CRIME DE IRRESPONSABILIDADE? EXIGIMOS INVESTIGAÇÃO JÁ!!!

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Cristiane Félix e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O governo de Minas Gerais, sob a gestão de Romeu Zema, vem adotando medidas graves que merecem apuração imediata, por possivelmente configurarem crimes de responsabilidade conforme a Lei nº 1.079/1950, além de violarem princípios constitucionais da administração pública.

🔴 FECHAMENTO DE HOSPITAIS ESSENCIAIS

Estão sendo esvaziadas ou desativadas alas inteiras de hospitais públicos estaduais que são referência em Minas Gerais:

🏥 Hospital Odete Valadares – referência em maternidade e saúde da mulher

🏥 Hospital Infantil João Paulo II – referência em pediatria e infectologia infantil

🏥 Hospital Eduardo de Menezes – referência em infectologia e doenças respiratórias

🏥 Hospital Alberto Cavalcanti – referência em oncologia (tratamento do câncer)


Essas ações ameaçam o acesso à saúde pública e podem caracterizar violações à Constituição Federal (Art. 6º e 196) e à Lei nº 1.079/1950, nos seguintes dispositivos:

Art. 4º, incisos V e VI – por possível afronta à probidade administrativa e ao uso adequado de recursos públicos;

Art. 7º – por possível negligência na conservação do patrimônio público e dos serviços essenciais;

Art. 10 – por condutas supostamente incompatíveis com o decoro do cargo.

🔴 AUMENTO DE SALÁRIO DO PRÓPRIO GOVERNADOR

Em meio à crise fiscal do estado, foi autorizado o aumento do salário do chefe do Executivo, medida que levanta questionamentos quanto à moralidade, impessoalidade e razoabilidade administrativa.

Com base na Lei nº 1.079/1950, essa conduta pode ser analisada nos termos de:

Art. 4º, V e VI – por aparente afronta à moralidade e à legalidade;

Art. 7º – por gestão questionável dos recursos públicos;

Art. 10, item 4 – por possível ordenação de despesa não autorizada por lei;

Art. 17 – por ações que podem contrariar a lei orçamentária.

🔴 PERDÃO FISCAL ÀS LOCADORAS DE VEÍCULOS

A concessão de benefícios fiscais a grandes locadoras, sem transparência, sem estudos técnicos amplamente divulgados e sem aprovação da Assembleia Legislativa, levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do ato.

Esses atos, caso confirmados como irregulares, podem ser avaliados à luz da Lei nº 1.079/1950 como:

Art. 4º, V e VI – por possível favorecimento indevido e falta de impessoalidade;

Art. 7º – por negligência com o patrimônio público;

Art. 10 – por possível renúncia fiscal sem respaldo legal formal;

Art. 11 – por eventual descumprimento da legalidade no exercício da função pública.

🔴 INDÍCIOS DE MÁ GESTÃO E DESMONTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A soma dessas ações evidencia uma gestão pública que merece investigação e controle externo, dada a possível prática de:

Art. 4º, incisos V e VI – por violação de princípios da administração pública;

Art. 7º – por negligência e desperdício de recursos públicos;

Art. 9º – por condutas que comprometem a guarda de bens e serviços do estado;

Art. 10 – por atitudes incompatíveis com a dignidade e a função pública.

⚖️ DIANTE DISSO, OS CIDADÃOS MINEIROS EXIGEM:

1. A reabertura imediata dos hospitais públicos afetados e a restauração de sua plena capacidade de atendimento;


2. A revogação dos atos que concederam benefícios fiscais sem aprovação legislativa;


3. A apuração formal, jurídica e institucional sobre possíveis crimes de responsabilidade por parte do governador do estado;


4. O cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

📢 O povo mineiro não pode continuar pagando por decisões que enfraquecem a saúde pública, comprometem os cofres do Estado e beneficiam setores privilegiados. A responsabilização é uma exigência democrática e legal.

✍️ Assine este abaixo-assinado e compartilhe. Por justiça, legalidade e pelo direito à saúde em Minas Gerais.

🛡️ Este abaixo-assinado tem caráter informativo e opinativo, baseado em fatos públicos e notórios. As análises legais aqui apresentadas são fundamentadas na Lei nº 1.079/1950 e visam o exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão (Art. 5º, IV, IX e XIV da Constituição Federal).

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lorena OCriador do abaixo-assinadoMais uma cidadã que sofre nesse país, por existir tantos políticos irresponsáveis e incompetentes.

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O problema

O governo de Minas Gerais, sob a gestão de Romeu Zema, vem adotando medidas graves que merecem apuração imediata, por possivelmente configurarem crimes de responsabilidade conforme a Lei nº 1.079/1950, além de violarem princípios constitucionais da administração pública.

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Estão sendo esvaziadas ou desativadas alas inteiras de hospitais públicos estaduais que são referência em Minas Gerais:

🏥 Hospital Odete Valadares – referência em maternidade e saúde da mulher

🏥 Hospital Infantil João Paulo II – referência em pediatria e infectologia infantil

🏥 Hospital Eduardo de Menezes – referência em infectologia e doenças respiratórias

🏥 Hospital Alberto Cavalcanti – referência em oncologia (tratamento do câncer)


Essas ações ameaçam o acesso à saúde pública e podem caracterizar violações à Constituição Federal (Art. 6º e 196) e à Lei nº 1.079/1950, nos seguintes dispositivos:

Art. 4º, incisos V e VI – por possível afronta à probidade administrativa e ao uso adequado de recursos públicos;

Art. 7º – por possível negligência na conservação do patrimônio público e dos serviços essenciais;

Art. 10 – por condutas supostamente incompatíveis com o decoro do cargo.

🔴 AUMENTO DE SALÁRIO DO PRÓPRIO GOVERNADOR

Em meio à crise fiscal do estado, foi autorizado o aumento do salário do chefe do Executivo, medida que levanta questionamentos quanto à moralidade, impessoalidade e razoabilidade administrativa.

Com base na Lei nº 1.079/1950, essa conduta pode ser analisada nos termos de:

Art. 4º, V e VI – por aparente afronta à moralidade e à legalidade;

Art. 7º – por gestão questionável dos recursos públicos;

Art. 10, item 4 – por possível ordenação de despesa não autorizada por lei;

Art. 17 – por ações que podem contrariar a lei orçamentária.

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A concessão de benefícios fiscais a grandes locadoras, sem transparência, sem estudos técnicos amplamente divulgados e sem aprovação da Assembleia Legislativa, levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do ato.

Esses atos, caso confirmados como irregulares, podem ser avaliados à luz da Lei nº 1.079/1950 como:

Art. 4º, V e VI – por possível favorecimento indevido e falta de impessoalidade;

Art. 7º – por negligência com o patrimônio público;

Art. 10 – por possível renúncia fiscal sem respaldo legal formal;

Art. 11 – por eventual descumprimento da legalidade no exercício da função pública.

🔴 INDÍCIOS DE MÁ GESTÃO E DESMONTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A soma dessas ações evidencia uma gestão pública que merece investigação e controle externo, dada a possível prática de:

Art. 4º, incisos V e VI – por violação de princípios da administração pública;

Art. 7º – por negligência e desperdício de recursos públicos;

Art. 9º – por condutas que comprometem a guarda de bens e serviços do estado;

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⚖️ DIANTE DISSO, OS CIDADÃOS MINEIROS EXIGEM:

1. A reabertura imediata dos hospitais públicos afetados e a restauração de sua plena capacidade de atendimento;


2. A revogação dos atos que concederam benefícios fiscais sem aprovação legislativa;


3. A apuração formal, jurídica e institucional sobre possíveis crimes de responsabilidade por parte do governador do estado;


4. O cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

📢 O povo mineiro não pode continuar pagando por decisões que enfraquecem a saúde pública, comprometem os cofres do Estado e beneficiam setores privilegiados. A responsabilização é uma exigência democrática e legal.

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🛡️ Este abaixo-assinado tem caráter informativo e opinativo, baseado em fatos públicos e notórios. As análises legais aqui apresentadas são fundamentadas na Lei nº 1.079/1950 e visam o exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão (Art. 5º, IV, IX e XIV da Constituição Federal).

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lorena OCriador do abaixo-assinadoMais uma cidadã que sofre nesse país, por existir tantos políticos irresponsáveis e incompetentes.

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Abaixo-assinado criado em 3 de junho de 2025