CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR INICIATIVA DOS CONDÔMINOS
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR INICIATIVA DOS CONDÔMINOS
O problema
Os proprietários e condôminos abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro e com a Convenção deste Condomínio, vêm por meio deste solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento deste documento, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Ordem do Dia:
Discussão, esclarecimento e deliberação sobre a forma de rateio e cobrança do consumo de gás do condomínio (individualização, revisão de critérios atuais ou rateio por fração ideal/unidade).
Definir plano de ação para eventuais adequações técnicas ou auditoria nas contas de consumo de gás.
Nota Legal: O Art. 1.355 do Código Civil garante que as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto (1/4) dos condôminos.

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O problema
Os proprietários e condôminos abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro e com a Convenção deste Condomínio, vêm por meio deste solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento deste documento, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Ordem do Dia:
Discussão, esclarecimento e deliberação sobre a forma de rateio e cobrança do consumo de gás do condomínio (individualização, revisão de critérios atuais ou rateio por fração ideal/unidade).
Definir plano de ação para eventuais adequações técnicas ou auditoria nas contas de consumo de gás.
Nota Legal: O Art. 1.355 do Código Civil garante que as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto (1/4) dos condôminos.

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Abaixo-assinado criado em 1 de julho de 2026