Contra poluição sonora do estabelecimento Café de La Musique

Contra poluição sonora do estabelecimento Café de La Musique

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ricardo vereza e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Nós, moradores do Bairro Joquey de Itaparica e adjacências, no município de Vila Velha/ES, manifestamos nosso total descontentamento e preocupação com os constantes episódios de poluição sonora provocados pelos eventos realizados no Café de La Musique, localizado na Avenida Estadual José Júlio de Souza, 310 – Itaparica, em frente à Faculdade Multivix e solicitar providências urgentes em relação as atividades deste estabelecimento.

O referido estabelecimento promove shows e música eletrônica e vários eventos noturnos que se iniciam as 22hs e duram a noite inteira terminando 5/6 horas da manhã, podendo destacar um evento que durou 12 horas de música eletrônica, com medição via celular de 80dbs, valor superior ao permitido e o local nao tem cobertura propiciando maior emancipacao do som, ou seja sem tratamento acustico. Tal situação tem causado sérios prejuízos à saúde e ao bem-estar da comunidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde que ficam privadas do descanso noturno, comprometendo o convívio familiar, o desempenho profissional e a saúde física e mental.

As condutas do estabelecimento vai de encontro a legislação vigente, incluindo: Artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;  Lei nº 6.938/81 - Politica Nacional de Meio Ambiente, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 que estabelece  medição e avaliação de ruído em áreas habitadas e 10.152 que estabelece os níveis de ruído recomendados para o conforto acústico em ambientes internos de edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Resoluções RESOLUÇÃO/Conama/N.º 001 de 08 de março de 19 que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruído. Além disso, há também Lei Municipal nº 6.576/2022, que exige projeto de tratamento acústico para utilização de som amplificado (art. 17) e proíbe música ao vivo ou mecânica em áreas externas (art. 18), incluindo casas de shows e eventos (art. 11, III e art. 12, IV).

Apesar da ampla legislação vigente,  desde o início de seu funcionamento, o referido local tem causado constante perturbação do sossego, especialmente no período noturno e nas madrugadas, com volume excessivamente alto.

Nas tentativas de acionar a Fiscalização de Meio Ambiente (disque silêncio), não houve ações efetivas muitas vezes pelo vulto do evento e em período que o estabelecimento foi monitorado pela fiscalização, o volume se encontrava temporariamente reduzido. Outra, em resposta a protocolos recentes o Disque silêncio informou que o caso está no MP/ES para as devidas providências, no entanto até o momento não houver providências de nenhum dos órgãos aqui citados.

Os shows que acontecem no estabelecimentos são de grande vulto de pessoas e chega a reunir cerca de 2.000 pessoas, segundo registros públicos, caracterizando eventos de grande porte, incompatíveis com a proximidade de áreas residenciais.

Um estabelecimento tão perto de residências e que realiza eventos até de madrugada deveria ter medidas realmente eficazes para reduzir o barulho que chega até os moradores. Queremos um equilíbrio entre a atividade do local e o direito das pessoas de descansar. Por isso, é importante que o Poder Público ajude a garantir o bem-estar da comunidade.

É preciso lembrar que a violação do direito difuso ao ambiente urbano ecologicamente equilibrado, essencial à nossa sadia qualidade de vida, constitui ato ilícito, e temos o direito de fazer cessar tais interferências prejudiciais ao nosso sossego.

Conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS)  a exposição humana a longos períodos a sons acima de 50 decibéis (dB, unidade de medida do som) pode ser nocivo à saúde como estresse e insônia (fonte: Organização Mundial da Saúde). E nós moradores do Bairro Jóquey de Itaparica, principalmente quem mora paralelo a Rodovia do Sol, não aguentamos mais o som que invade nossas casas por toda madrugada. 

Diante do exposto, solicitamos revisão na concessão de alvará de licença para realização de eventos e suspensão das atividades do estabelecimento até à realização de obras de tratamento acústico para amortecer o ruído causado pelo estabelecimento, ou imediato fechamento do mesmo.

Ressaltamos ainda que novos empreendimentos residenciais estão surgindo nas proximidades e também serão impactados pelas irregularidades já constatadas.

Reafirmamos nosso direito constitucional ao sossego, à saúde e à qualidade de vida, e esperamos providências concretas para cessar a perturbação recorrente causada pelas atividades do referido estabelecimento.

https://youtube.com/shorts/OW66szQnva8?feature=share

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Guaraci AlvesCriador do abaixo-assinadoParticipante da Associação de moradores do bairro Joquey de Itaparica

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Nós, moradores do Bairro Joquey de Itaparica e adjacências, no município de Vila Velha/ES, manifestamos nosso total descontentamento e preocupação com os constantes episódios de poluição sonora provocados pelos eventos realizados no Café de La Musique, localizado na Avenida Estadual José Júlio de Souza, 310 – Itaparica, em frente à Faculdade Multivix e solicitar providências urgentes em relação as atividades deste estabelecimento.

O referido estabelecimento promove shows e música eletrônica e vários eventos noturnos que se iniciam as 22hs e duram a noite inteira terminando 5/6 horas da manhã, podendo destacar um evento que durou 12 horas de música eletrônica, com medição via celular de 80dbs, valor superior ao permitido e o local nao tem cobertura propiciando maior emancipacao do som, ou seja sem tratamento acustico. Tal situação tem causado sérios prejuízos à saúde e ao bem-estar da comunidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde que ficam privadas do descanso noturno, comprometendo o convívio familiar, o desempenho profissional e a saúde física e mental.

As condutas do estabelecimento vai de encontro a legislação vigente, incluindo: Artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;  Lei nº 6.938/81 - Politica Nacional de Meio Ambiente, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 que estabelece  medição e avaliação de ruído em áreas habitadas e 10.152 que estabelece os níveis de ruído recomendados para o conforto acústico em ambientes internos de edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Resoluções RESOLUÇÃO/Conama/N.º 001 de 08 de março de 19 que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruído. Além disso, há também Lei Municipal nº 6.576/2022, que exige projeto de tratamento acústico para utilização de som amplificado (art. 17) e proíbe música ao vivo ou mecânica em áreas externas (art. 18), incluindo casas de shows e eventos (art. 11, III e art. 12, IV).

Apesar da ampla legislação vigente,  desde o início de seu funcionamento, o referido local tem causado constante perturbação do sossego, especialmente no período noturno e nas madrugadas, com volume excessivamente alto.

Nas tentativas de acionar a Fiscalização de Meio Ambiente (disque silêncio), não houve ações efetivas muitas vezes pelo vulto do evento e em período que o estabelecimento foi monitorado pela fiscalização, o volume se encontrava temporariamente reduzido. Outra, em resposta a protocolos recentes o Disque silêncio informou que o caso está no MP/ES para as devidas providências, no entanto até o momento não houver providências de nenhum dos órgãos aqui citados.

Os shows que acontecem no estabelecimentos são de grande vulto de pessoas e chega a reunir cerca de 2.000 pessoas, segundo registros públicos, caracterizando eventos de grande porte, incompatíveis com a proximidade de áreas residenciais.

Um estabelecimento tão perto de residências e que realiza eventos até de madrugada deveria ter medidas realmente eficazes para reduzir o barulho que chega até os moradores. Queremos um equilíbrio entre a atividade do local e o direito das pessoas de descansar. Por isso, é importante que o Poder Público ajude a garantir o bem-estar da comunidade.

É preciso lembrar que a violação do direito difuso ao ambiente urbano ecologicamente equilibrado, essencial à nossa sadia qualidade de vida, constitui ato ilícito, e temos o direito de fazer cessar tais interferências prejudiciais ao nosso sossego.

Conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS)  a exposição humana a longos períodos a sons acima de 50 decibéis (dB, unidade de medida do som) pode ser nocivo à saúde como estresse e insônia (fonte: Organização Mundial da Saúde). E nós moradores do Bairro Jóquey de Itaparica, principalmente quem mora paralelo a Rodovia do Sol, não aguentamos mais o som que invade nossas casas por toda madrugada. 

Diante do exposto, solicitamos revisão na concessão de alvará de licença para realização de eventos e suspensão das atividades do estabelecimento até à realização de obras de tratamento acústico para amortecer o ruído causado pelo estabelecimento, ou imediato fechamento do mesmo.

Ressaltamos ainda que novos empreendimentos residenciais estão surgindo nas proximidades e também serão impactados pelas irregularidades já constatadas.

Reafirmamos nosso direito constitucional ao sossego, à saúde e à qualidade de vida, e esperamos providências concretas para cessar a perturbação recorrente causada pelas atividades do referido estabelecimento.

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Guaraci AlvesCriador do abaixo-assinadoParticipante da Associação de moradores do bairro Joquey de Itaparica

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Abaixo-assinado criado em 22 de agosto de 2025