Contra o racismo institucional na UFPE #JustiçaparaNívia

Contra o racismo institucional na UFPE #JustiçaparaNívia

O problema

Ajude-nos a pressionar a UFPE a readmitir Nívia Sousa como servidora pública federal. Nívia Sousa foi aprovada em concurso público em 2016, e após 3 anos de nomeação, foi exonerada pela UFPE, após decisão do TRF-5 que pede admissão de outra candidata. Nívia, mulher negra e mãe, aprovada por ações afirmativas no concurso foi exonerada por uma decisão arbitrária da UFPE, em desrespeito das ações afirmativas para concursos públicos. 

Entenda o caso: 

No final do mês de setembro, Nívia Sousa recebeu um e-mail informando sobre a sua exoneração, após 3 anos de nomeação e serviço na própria universidade. A decisão da UFPE, parte após uma decisão em segunda instância, a qual requer a admissão de outra candidata. Contudo, na decisão do TRF-5, não há menção sobre a exoneração da servidora. Nívia Sousa, aprovada por ações afirmativas, de forma legítima, foi exonerada sem oportunidade de participar da sentença de execução.

A decisão da UFPE sobre o caso, constitui mais uma ação de negação dos espaços públicos para pessoas negras. Visto que inclusão de ações afirmativas em concursos públicos perpassa um histórico de oportunidades mínimas. Diante do exposto, essa decisão da UFPE torna-se mais um caso de racismo dentro das instituições públicas #JustiçaparaNivia

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O problema

Ajude-nos a pressionar a UFPE a readmitir Nívia Sousa como servidora pública federal. Nívia Sousa foi aprovada em concurso público em 2016, e após 3 anos de nomeação, foi exonerada pela UFPE, após decisão do TRF-5 que pede admissão de outra candidata. Nívia, mulher negra e mãe, aprovada por ações afirmativas no concurso foi exonerada por uma decisão arbitrária da UFPE, em desrespeito das ações afirmativas para concursos públicos. 

Entenda o caso: 

No final do mês de setembro, Nívia Sousa recebeu um e-mail informando sobre a sua exoneração, após 3 anos de nomeação e serviço na própria universidade. A decisão da UFPE, parte após uma decisão em segunda instância, a qual requer a admissão de outra candidata. Contudo, na decisão do TRF-5, não há menção sobre a exoneração da servidora. Nívia Sousa, aprovada por ações afirmativas, de forma legítima, foi exonerada sem oportunidade de participar da sentença de execução.

A decisão da UFPE sobre o caso, constitui mais uma ação de negação dos espaços públicos para pessoas negras. Visto que inclusão de ações afirmativas em concursos públicos perpassa um histórico de oportunidades mínimas. Diante do exposto, essa decisão da UFPE torna-se mais um caso de racismo dentro das instituições públicas #JustiçaparaNivia

Os tomadores de decisão

Universidade Federal de Pernambuco
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) é solidária a Nívia Tamires Sousa e lamenta profundamente a decisão judicial. A instituição reafirma que recorreu da ordem da justiça, apresentando todos os recursos cabíveis na defesa da legalidade do ato de nomeação de Nívia. A primeira instância da justiça concordou com a legalidade da nomeação, mas a segunda instância não. Como a Universidade perdeu, foi obrigada a cumprir a determinação legal do Tribunal Regional Federal (TRF-5), conforme parecer de força executória da Advocacia Geral da União (AGU). Na última quinta-feira (11), a UFPE recebeu a notificação da Justiça Federal de que Nívia entrou com um mandado de segurança, pedindo sua readmissão na primeira instância. O processo está em análise na Procuradoria Federal junto à UFPE. A Universidade sempre se pautou pelo diálogo e se disponibilizou para reuniões com a interessada, seu advogado e movimentos sociais Caso ela obtenha decisão judicial favorável, a Universidade prontamente cumprirá os seus termos. Para o TRF, a vaga assumida por Nívia deveria ter sido ofertada pela UFPE, em 2018, para a candidata de ampla concorrência, que ficou na terceira colocação do concurso, já que o segundo colocado da ampla concorrência não chegou a tomar posse. Somente se existisse mais uma vaga é que Nívia deveria ter sido chamada, através do sistema de cotas, no entendimento do TRF. O objeto da ação da candidata aprovada em ampla concorrência era tornar nula a nomeação de 2018 e garantir sua nomeação na vaga. Como a ação da candidata da ampla concorrência foi julgada procedente, a justiça mandou anular a nomeação da servidora em atividade e nomear a candidata da ampla concorrência para a vaga. A Universidade atuou, desde o primeiro momento em que foi informada judicialmente sobre o processo, no sentido de defender a manutenção de Nívia na vaga. Ela foi citada pela justiça federal, no processo, em maio de 2019, e foi informada pela UFPE do teor da decisão final do processo assim que houve a notificação do caso, em julho de 2021. A instituição buscou ainda evitar a exoneração de forma administrativa, mas precisou cumprir a decisão da Justiça. A UFPE só poderia manter as duas como servidoras da Universidade se a decisão judicial determinasse isso. A questão não é política e nem administrativa, mas se trata de cumprimento de decisão judicial. A Universidade Federal de Pernambuco ressalta que as ações afirmativas são uma das prioridades da atual gestão da Universidade, que tem atuado com protagonismo na efetivação de políticas de promoção da igualdade étnico-racial, centrada nas seguintes ações: institucionalização de comissões de heteroidentificação para evitar fraudes na política de cotas, criação da política de cotas na pós-graduação, realização de concursos para seleção de novos servidores técnicos e docentes em observância à lei de cotas raciais e destinação de vagas para a disciplina de educação das relações étnico-raciais. A UFPE atuou ainda para a criação do Núcleo de Políticas e Educação Étnico-Raciais (Erer), que vem trazendo contribuições para a formulação e implementação de políticas de ações afirmativas na UFPE, incluindo ações no sentido de colaborar para a promoção da equidade racial na instituição. 16/11/2021
TRF-6 de Pernambuco
TRF-6 de Pernambuco

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