CONTRA O LEILÃO DOS LOTES PÚBLICOS COM ÁREA VERDE NO RIO DE JANEIRO


CONTRA O LEILÃO DOS LOTES PÚBLICOS COM ÁREA VERDE NO RIO DE JANEIRO
O problema
Prefeito Eduardo Paes quer leiloar 54 áreas públicas ao setor privado! Você vai aceitar isso?!
O Município do Rio de Janeiro, através da Lei Complementar nº 275 de 8 de novembro de 2024, propõe um novo planejamento urbano na cidade. Esta proposta permite a desafetação e licenciamento de 54 lotes públicos a serem leiloados para construção de edifícios residenciais e comerciais.
No entanto, a lei foi aprovada sem estudos ambientais técnicos e desconsidera os impactos à comunidade!
Importante ressaltar que nessas áreas, o meio ambiente sofrerá um impacto irreversível, tendo em vista que grandes áreas de mata, animais silvestres, árvores e plantas nativas serão atingidos.
Observa-se que, destes 54 lotes:
⚠️ Ao menos 31 lotes são totalmente verdes (vegetação nativa / gramíneas / árvores frutíferas e demais)
⚠️ Ao menos 13 áreas são de mata totalmente nativa
Ora, tais bens são da prefeitura, para serem utilizados em prol da sociedade e em benefício do cidadão; não para serem leiloados para construtoras do setor privado.
Você, enquanto cidadão, tem o dever de se mobilizar para que esta venda não se concretize desta forma!
É público e notório que, no caso da região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens, não há mais condição de incentivar o progresso, aumento de moradias e circulação de pessoas sem melhorar a infraestrutura local. As vias já não comportam mais o fluxo de carros com razoabilidade, sendo necessários passarelas e mergulhões, alargamento e abertura de ruas; a distribuição de água e de energia fica prejudicada, além do aumento das 'ilhas de calor' em uma cidade onde, a cada ano, a temperatura aumenta em 1 grau.
Observa-se que uma das áreas é um terreno de 51.000m², onde localiza-se a subprefeitura da Barra da Tijuca (Receita, TRE, CRAS, GM, entre outros serviços públicos), que abriga várias árvores que suavizam o clima na região e onde também abriga 140 gatos de colônia há mais de 15 anos, os quais são cuidados por serventuários no local, sob suas expensas com saúde, alimentação, castração, vacinação, vermifugação e medicação.
Em outra área que está na listagem, situa-se a COMLURB, no Jardim Oceânico, há pelo menos 60 anos, onde abriga mais de 15 árvores frutíferas e ornamentais de mesma idade ou mais, todas com mais de 15 metros e que dão abrigo, alimento e contribuem para a reprodução de pássaros silvestres na região, além de fornecer sombra e promover alívio na temperatura local.
É cediço que o plano diretor aprovado pelos municípios é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e devem preservar a ocupação de áreas verdes, visando a redução da impermeabilização das cidades.
Assim, A Lei Complementar nº 275/2024 é bem clara no descumprimento da Lei Complementar nº 270/2024 que estabelece diversos dispositivos em defesa do meio ambiente, em especial no art. 14, parágrafo único.
Ela visa transferência de terrenos públicos (muitos compostos por área verde e espécies de fauna e flora protegidas), que serão destinados ao futuro proprietário (incorporadora e/ou construtora) do imóvel que irá construir um empreendimento comercial e/ou residencial.
Logo, a política de desenvolvimento urbano do município do Rio de Janeiro deve respeitar a preservação, proteger e recuperar o meio ambiente urbano; respeitar a climatização da Cidade e a boa qualidade de vida da população (art. 429 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro).
Se você acredita na necessidade de uma revisão cautelosa dessa lei que pode impactar negativamente nossa cidade e na perda da qualidade de vida, pedimos que assine esta petição e a divulgue para os amigos em sua rede social.
5.627
O problema
Prefeito Eduardo Paes quer leiloar 54 áreas públicas ao setor privado! Você vai aceitar isso?!
O Município do Rio de Janeiro, através da Lei Complementar nº 275 de 8 de novembro de 2024, propõe um novo planejamento urbano na cidade. Esta proposta permite a desafetação e licenciamento de 54 lotes públicos a serem leiloados para construção de edifícios residenciais e comerciais.
No entanto, a lei foi aprovada sem estudos ambientais técnicos e desconsidera os impactos à comunidade!
Importante ressaltar que nessas áreas, o meio ambiente sofrerá um impacto irreversível, tendo em vista que grandes áreas de mata, animais silvestres, árvores e plantas nativas serão atingidos.
Observa-se que, destes 54 lotes:
⚠️ Ao menos 31 lotes são totalmente verdes (vegetação nativa / gramíneas / árvores frutíferas e demais)
⚠️ Ao menos 13 áreas são de mata totalmente nativa
Ora, tais bens são da prefeitura, para serem utilizados em prol da sociedade e em benefício do cidadão; não para serem leiloados para construtoras do setor privado.
Você, enquanto cidadão, tem o dever de se mobilizar para que esta venda não se concretize desta forma!
É público e notório que, no caso da região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens, não há mais condição de incentivar o progresso, aumento de moradias e circulação de pessoas sem melhorar a infraestrutura local. As vias já não comportam mais o fluxo de carros com razoabilidade, sendo necessários passarelas e mergulhões, alargamento e abertura de ruas; a distribuição de água e de energia fica prejudicada, além do aumento das 'ilhas de calor' em uma cidade onde, a cada ano, a temperatura aumenta em 1 grau.
Observa-se que uma das áreas é um terreno de 51.000m², onde localiza-se a subprefeitura da Barra da Tijuca (Receita, TRE, CRAS, GM, entre outros serviços públicos), que abriga várias árvores que suavizam o clima na região e onde também abriga 140 gatos de colônia há mais de 15 anos, os quais são cuidados por serventuários no local, sob suas expensas com saúde, alimentação, castração, vacinação, vermifugação e medicação.
Em outra área que está na listagem, situa-se a COMLURB, no Jardim Oceânico, há pelo menos 60 anos, onde abriga mais de 15 árvores frutíferas e ornamentais de mesma idade ou mais, todas com mais de 15 metros e que dão abrigo, alimento e contribuem para a reprodução de pássaros silvestres na região, além de fornecer sombra e promover alívio na temperatura local.
É cediço que o plano diretor aprovado pelos municípios é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e devem preservar a ocupação de áreas verdes, visando a redução da impermeabilização das cidades.
Assim, A Lei Complementar nº 275/2024 é bem clara no descumprimento da Lei Complementar nº 270/2024 que estabelece diversos dispositivos em defesa do meio ambiente, em especial no art. 14, parágrafo único.
Ela visa transferência de terrenos públicos (muitos compostos por área verde e espécies de fauna e flora protegidas), que serão destinados ao futuro proprietário (incorporadora e/ou construtora) do imóvel que irá construir um empreendimento comercial e/ou residencial.
Logo, a política de desenvolvimento urbano do município do Rio de Janeiro deve respeitar a preservação, proteger e recuperar o meio ambiente urbano; respeitar a climatização da Cidade e a boa qualidade de vida da população (art. 429 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro).
Se você acredita na necessidade de uma revisão cautelosa dessa lei que pode impactar negativamente nossa cidade e na perda da qualidade de vida, pedimos que assine esta petição e a divulgue para os amigos em sua rede social.
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Abaixo-assinado criado em 15 de janeiro de 2025