

Pessoal, bom dia! Espero que todos estejam bem.
Referente à apuração e ao aumento dos valores de m², e consequente aumento dos valores venais na planta genérica/mapa de valores genéricos por região, bairro, lado de rua, digamos que "OK".
Ocorre que, ao efetuar o fator de redução, alguém muito sábio (salvo se eu que estou sendo esse ser "inteligente"), efetuou os cálculos erroneamente, aplicando os percentuais redutores na seguinte proporção:
✅ para edificações desconto de 45% (considerando para o cálculo os 55% restantes)
✅ para terrenos desconto de 25% (considerando para o cálculo os 75% restantes)
E o percentual redutor correto, conforme o Decreto aprovado, é de:
✅ para edificações desconto de 55% (considerando para o cálculo os 45% restantes)
✅ para terrenos desconto de 75% (considerando para o cálculo os 25% restantes)
Ou seja, pegaram as porcentagens que seriam de redução e as utilizaram para o cálculo sobre o valor venal, inverteram no caso. Após o grave erro citado, contrataram uma empresa, emitiram e enviaram 74 mil carnês de IPTU's, deixando muitos munícipes apavorados com um imposto tão exorbitante, e o mais grave gerando prejuízos ao erário público.
E agora , será que o prefeito e a vice renunciam, ou vão preferir serem cassados por crime de responsabilidade e/ou improbidade administrativa? E os secretários, vereadores, funcionários, inclusive os que respondem às contestações, não leram o decreto ( cartão com a senha) e votaram, ou será que não sabem nem ler, quem dirá fazer contas simples, não é mesmo?
Obs.: O decreto foi feito e aprovado na Gestão do Professor Amauri, mas a revisão, apuração, o cálculo, a emissão, confecção e envio dos carnês foi na Gestão da Dinastia do Príncipe Edmir JOSÉ Abi Chedid.