

Contagem do Tempo no Nível Central e na Pós-Graduação para Aposentadoria Especial.


Contagem do Tempo no Nível Central e na Pós-Graduação para Aposentadoria Especial.
O problema
As professoras e os professores que subscrevem este abaixo-assinado vêm pleitear, para fins de aposentadoria especial, o cômputo do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no nível central, bem como do período correspondente ao afastamento remunerado para realização de estudos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O presente pleito justifica-se pela equivalência do escopo das atividades exercidas por professoras e professores que atuam no nível intermediário (Coordenações Regionais de Ensino), situação já contemplada pela Lei nº 7.884/2026. Em ambas as situações, desenvolvem-se atividades de natureza estritamente pedagógica, essenciais ao funcionamento das instituições educacionais e à formulação, implantação e implementação de políticas públicas voltadas às etapas e modalidades da Educação Básica.
No nível central, professoras e professores desempenham atividades relacionadas à elaboração curricular, à formação continuada, à proposição de diretrizes e orientações pedagógicas, à avaliação educacional, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
No que se refere ao afastamento remunerado para estudos — garantido pela legislação que institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal e regulamentado por leis e decretos específicos —, destaca-se que não há interrupção da contribuição previdenciária das professoras e dos professores durante o período de realização dos estudos.
Ademais, exige-se a vinculação do projeto de pesquisa à Educação Básica, o que evidencia a continuidade da natureza pedagógica das atividades desenvolvidas e afasta qualquer hipótese de desvirtuamento das funções exercidas por esses profissionais nos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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O problema
As professoras e os professores que subscrevem este abaixo-assinado vêm pleitear, para fins de aposentadoria especial, o cômputo do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no nível central, bem como do período correspondente ao afastamento remunerado para realização de estudos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O presente pleito justifica-se pela equivalência do escopo das atividades exercidas por professoras e professores que atuam no nível intermediário (Coordenações Regionais de Ensino), situação já contemplada pela Lei nº 7.884/2026. Em ambas as situações, desenvolvem-se atividades de natureza estritamente pedagógica, essenciais ao funcionamento das instituições educacionais e à formulação, implantação e implementação de políticas públicas voltadas às etapas e modalidades da Educação Básica.
No nível central, professoras e professores desempenham atividades relacionadas à elaboração curricular, à formação continuada, à proposição de diretrizes e orientações pedagógicas, à avaliação educacional, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
No que se refere ao afastamento remunerado para estudos — garantido pela legislação que institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal e regulamentado por leis e decretos específicos —, destaca-se que não há interrupção da contribuição previdenciária das professoras e dos professores durante o período de realização dos estudos.
Ademais, exige-se a vinculação do projeto de pesquisa à Educação Básica, o que evidencia a continuidade da natureza pedagógica das atividades desenvolvidas e afasta qualquer hipótese de desvirtuamento das funções exercidas por esses profissionais nos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 11 de maio de 2026