Profissionais da Educação e da Saúde contra a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa)

O problema

Esta petição tem por finalidade pleitear junto aos Deputados Federais e Senadores da República, na pessoa de seus respectivos Presidentes, a inclusão de Professores, Médicos e Enfermeiros como “Carreiras Típicas de Estado”, ou seja, Educação e Saúde nessa categoria.

No dia 03 de setembro de 2020, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, enviou uma Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso Nacional, documento que foi recebido pelo Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Rodrigo Maia.

A proposta (PEC 32/2020) sugere mudanças no serviço público, tanto dos servidores já efetivados, como também dos que ainda serão. A PEC prevê, entre outros aspectos, a manutenção da estabilidade apenas dos futuros servidores considerados de “Carreiras Típicas de Estado”, como Magistrados, Fiscais de Controle e Segurança Pública, segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Portanto, não entram nessa categoria os profissionais da Educação e da Saúde, pilares do funcionamento de serviços básicos de qualquer país desenvolvido. De acordo com o texto apresentado pelo Ministério da Economia, como o mesmo ainda não tipificou especificamente quais serão as “Carreiras Típicas de Estado”, futuros professores, médicos e enfermeiros não terão mais estabilidade no serviço público ao exercerem sua função.

Essa proposta vem exatamente em um momento de completas incertezas e dificuldades que passa a humanidade. A pandemia de coronavírus, que deixou ainda mais evidente, principalmente no Brasil, a necessidade dos serviços de médicos, enfermeiros e professores no combate ao avanço da doença e na garantia de direitos fundamentais, como saúde e educação, mostra que esses profissionais são essenciais para o Estado Democrático de Direito, visto que esse Estado, em sua Constituição Federal, garante acesso à Saúde e Educação a toda população. Ao que parece, não houve sensibilidade por parte do Governo Federal e do Ministério da Economia em enxergar médicos e enfermeiros, que estão nesse momento enfrentando as mais duras adversidades no combate ao coronavírus, como profissionais típicos de Estado. O Governo Federal, de igual modo, não teve a sensibilidade em considerar professores e professoras que estão tendo que se reinventar para continuar dando aulas de qualidade, mesmo sem, muitas vezes, nenhum suporte por parte do Estado, independentemente de sua esfera. O momento do envio da PEC para o Congresso Nacional não é o mais ético, visto que uma Comissão Especial não pode ser formada para avaliar a proposta por causa da Pandemia.

É também importante lembrar que, dentre os princípios expressos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, está o Princípio da Impessoalidade, que protege o Estado brasileiro de possíveis abusos por parte de seus representantes.

Com base nas observações supracitadas, vale mostrar três pontos específicos dessa proposta que são de muita preocupação para a manutenção do serviço público impessoal e de qualidade:

 

1.      Fim da estabilidade para carreiras que não forem tidas como “Típicas de Estado”.

  • De acordo com o texto apresentado, apenas as “Carreiras Típicas de Estado” poderão gozar de plena estabilidade, deixando de lado as demais carreiras sem esse direito. Isso cria uma espécie de “elite” no serviço público e abre amplo espaço para corrupção e submissão de servidores aos quereres e interesses de líderes, chefes, gestores e políticos.

2.      Vínculo de experiência como etapa de concurso público.

  • Essa segunda sugestão da proposta prevê que servidores já aprovados em todas as etapas do concurso público tenham, ainda, um período de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de Carreiras Típicas de Estado, e 1 (um) ano, no caso de demais carreiras, antes de serem investidos no cargo. Isso faz com que os servidores aprovados em todas as etapas do concurso estejam sujeitos a interesses de superiores, como líderes, chefes, gestores e políticos.

3.      Expansão das atribuições do Presidente da República Federativa do Brasil, como criação, fusão e extinção de órgãos públicos.

  • A Constituição Federal do Brasil deixa bem claro, hoje, no artigo 84, que as atribuições do Presidente da República são, dentre elas, organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos. Com a nova proposta de Reforma Administrativa, o Presidente da República poderá, conforme sua convicção, extinguir ou fundir órgãos públicos, sem a necessidade de observar sua despesa ou seus cargos já ocupados.

Essa PEC é a mais duro e cruel medida que o Governo Federal já ousou tomar sobre os seus servidores, especialmente àqueles que tanto lutam e se esforçam para que a população possa ter acesso à saúde e educação de qualidade. Já não bastam a desvalorização e a desmotivação constante que passam professores, médicos e enfermeiros, dia-a-dia, mesmo servindo à população com dedicação e competência.

Esperamos que o Congresso Nacional, na pessoa de seus representantes, tanto da Câmara dos Deputados Federais como do Senado Federal, possa rever esses e outros pontos dessa PEC a fim de não aceitá-la e/ou corrigir os seus eventuais excessos, que podem, entre outras consequências, prejudicar a qualidade do serviço público brasileiro.

Este abaixo-assinado conseguiu 1.207 apoiadores!

O problema

Esta petição tem por finalidade pleitear junto aos Deputados Federais e Senadores da República, na pessoa de seus respectivos Presidentes, a inclusão de Professores, Médicos e Enfermeiros como “Carreiras Típicas de Estado”, ou seja, Educação e Saúde nessa categoria.

No dia 03 de setembro de 2020, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, enviou uma Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso Nacional, documento que foi recebido pelo Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Rodrigo Maia.

A proposta (PEC 32/2020) sugere mudanças no serviço público, tanto dos servidores já efetivados, como também dos que ainda serão. A PEC prevê, entre outros aspectos, a manutenção da estabilidade apenas dos futuros servidores considerados de “Carreiras Típicas de Estado”, como Magistrados, Fiscais de Controle e Segurança Pública, segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Portanto, não entram nessa categoria os profissionais da Educação e da Saúde, pilares do funcionamento de serviços básicos de qualquer país desenvolvido. De acordo com o texto apresentado pelo Ministério da Economia, como o mesmo ainda não tipificou especificamente quais serão as “Carreiras Típicas de Estado”, futuros professores, médicos e enfermeiros não terão mais estabilidade no serviço público ao exercerem sua função.

Essa proposta vem exatamente em um momento de completas incertezas e dificuldades que passa a humanidade. A pandemia de coronavírus, que deixou ainda mais evidente, principalmente no Brasil, a necessidade dos serviços de médicos, enfermeiros e professores no combate ao avanço da doença e na garantia de direitos fundamentais, como saúde e educação, mostra que esses profissionais são essenciais para o Estado Democrático de Direito, visto que esse Estado, em sua Constituição Federal, garante acesso à Saúde e Educação a toda população. Ao que parece, não houve sensibilidade por parte do Governo Federal e do Ministério da Economia em enxergar médicos e enfermeiros, que estão nesse momento enfrentando as mais duras adversidades no combate ao coronavírus, como profissionais típicos de Estado. O Governo Federal, de igual modo, não teve a sensibilidade em considerar professores e professoras que estão tendo que se reinventar para continuar dando aulas de qualidade, mesmo sem, muitas vezes, nenhum suporte por parte do Estado, independentemente de sua esfera. O momento do envio da PEC para o Congresso Nacional não é o mais ético, visto que uma Comissão Especial não pode ser formada para avaliar a proposta por causa da Pandemia.

É também importante lembrar que, dentre os princípios expressos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, está o Princípio da Impessoalidade, que protege o Estado brasileiro de possíveis abusos por parte de seus representantes.

Com base nas observações supracitadas, vale mostrar três pontos específicos dessa proposta que são de muita preocupação para a manutenção do serviço público impessoal e de qualidade:

 

1.      Fim da estabilidade para carreiras que não forem tidas como “Típicas de Estado”.

  • De acordo com o texto apresentado, apenas as “Carreiras Típicas de Estado” poderão gozar de plena estabilidade, deixando de lado as demais carreiras sem esse direito. Isso cria uma espécie de “elite” no serviço público e abre amplo espaço para corrupção e submissão de servidores aos quereres e interesses de líderes, chefes, gestores e políticos.

2.      Vínculo de experiência como etapa de concurso público.

  • Essa segunda sugestão da proposta prevê que servidores já aprovados em todas as etapas do concurso público tenham, ainda, um período de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de Carreiras Típicas de Estado, e 1 (um) ano, no caso de demais carreiras, antes de serem investidos no cargo. Isso faz com que os servidores aprovados em todas as etapas do concurso estejam sujeitos a interesses de superiores, como líderes, chefes, gestores e políticos.

3.      Expansão das atribuições do Presidente da República Federativa do Brasil, como criação, fusão e extinção de órgãos públicos.

  • A Constituição Federal do Brasil deixa bem claro, hoje, no artigo 84, que as atribuições do Presidente da República são, dentre elas, organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos. Com a nova proposta de Reforma Administrativa, o Presidente da República poderá, conforme sua convicção, extinguir ou fundir órgãos públicos, sem a necessidade de observar sua despesa ou seus cargos já ocupados.

Essa PEC é a mais duro e cruel medida que o Governo Federal já ousou tomar sobre os seus servidores, especialmente àqueles que tanto lutam e se esforçam para que a população possa ter acesso à saúde e educação de qualidade. Já não bastam a desvalorização e a desmotivação constante que passam professores, médicos e enfermeiros, dia-a-dia, mesmo servindo à população com dedicação e competência.

Esperamos que o Congresso Nacional, na pessoa de seus representantes, tanto da Câmara dos Deputados Federais como do Senado Federal, possa rever esses e outros pontos dessa PEC a fim de não aceitá-la e/ou corrigir os seus eventuais excessos, que podem, entre outras consequências, prejudicar a qualidade do serviço público brasileiro.

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Abaixo-assinado criado em 8 de setembro de 2020