Condomínios não podem demarcar espaços na praia!!

O problema

 

Várias tendas de condomínios vazias reservando espaço na praia

 

Os moradores e veranistas de Xangri-lá, solicitam que seja proibido a instalação de guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar espaços na faixa de areia da praia de Xangri-Lá e que a afixação desses equipamentos somente poderá acontecer a pedido dos condôminos/hóspedes interessados, quando esses estiverem presentes e durante o período em que ali permanecerem, retirando-os depois de cessada a utilização. 

 

O que tem acontecido é a privatização do espaço público por particulares. Solicitamos ao Ministério Público que seja determinada a proibição da reserva de lugares na praia.

Os condomínios fechados ocupam grande faixa de areia, muitas vezes quase obstruindo as saídas das passarelas de acesso, instalam-se aglomerando e dificultando a saída de outros usuários com limitações físicas e usuários que carregam carrinhos, cadeirantes, etc. As praias são bens públicos de uso comum.  O Ministério Público deve inibir condutas similares, notificando os condomínios para que não façam esta prática de reservar espaços na areia, assim como não reservam um espaço para cada família nas piscinas dos seus condomínios.

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Janete ZattCriador do abaixo-assinado
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O problema

 

Várias tendas de condomínios vazias reservando espaço na praia

 

Os moradores e veranistas de Xangri-lá, solicitam que seja proibido a instalação de guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar espaços na faixa de areia da praia de Xangri-Lá e que a afixação desses equipamentos somente poderá acontecer a pedido dos condôminos/hóspedes interessados, quando esses estiverem presentes e durante o período em que ali permanecerem, retirando-os depois de cessada a utilização. 

 

O que tem acontecido é a privatização do espaço público por particulares. Solicitamos ao Ministério Público que seja determinada a proibição da reserva de lugares na praia.

Os condomínios fechados ocupam grande faixa de areia, muitas vezes quase obstruindo as saídas das passarelas de acesso, instalam-se aglomerando e dificultando a saída de outros usuários com limitações físicas e usuários que carregam carrinhos, cadeirantes, etc. As praias são bens públicos de uso comum.  O Ministério Público deve inibir condutas similares, notificando os condomínios para que não façam esta prática de reservar espaços na areia, assim como não reservam um espaço para cada família nas piscinas dos seus condomínios.

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Janete ZattCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 5 de janeiro de 2024