

COMPLEMENTAÇÃO DO ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O problema
CONDOMÍNIO VIVAZ PRIME RIO BONITO
CNPJ: 59.378.233/0001-75
Av. do Rio Bonito, 1107, Socorro, São Paulo/SP
CEP.: 04776-001
Os condôminos na qualidade de legítimos proprietários e/ou representantes legais das unidades autônomas do Condomínio acima identificado, com base no artigo 1.350, §1º, do Código Civil Brasileiro, que confere o direito de convocar Assembleia Geral mediante a assinatura de pelo menos 1/4 (um quarto) dos condôminos, solicitam a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada presencialmente nas dependências do condomínio, devido à má administração, falta de transparência, descumprimento da convenção condominial, comunicação ineficaz, morosidade na execução de serviços e práticas incompatíveis com os deveres do cargo, conforme disposto no artigo 1.349 do Código Civil, destacando-se, portanto o pleito a seguir:
DATA, LOCAL E FORMATO:
Data: 30 de Julho de 2026
Horário: Primeira chamada: 19:00
Segunda chamada: 19:30
Local: Online – Plataforma Zoom
Importante – Confirmação dos apoiadores
A plataforma Change.org protege a privacidade dos signatários e não compartilha os endereços de e-mail dos participantes com o organizador da petição.
Para garantir a transparência do processo e facilitar futuras comunicações sobre esta solicitação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), pedimos que, após assinar esta petição, você preencha voluntariamente o formulário abaixo:
➡️ https://forms.gle/1uJ1Vnn4NkfhxaB57
No formulário, você poderá informar seus dados de contato para que possamos:
Confirmar seu apoio, caso necessário;
Compartilhar atualizações sobre o andamento da solicitação;
Informar datas, prazos e eventuais desdobramentos relacionados à Assembleia.
O preenchimento do formulário é voluntário e seus dados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados a esta mobilização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
ORDEM DO DIA:
1. Análise e deliberação acerca da eventual manutenção do atual síndico, renúncia voluntária ou destituição, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro;
2. Caso se concretize a renúncia ou destituição, realização de eleição de novo síndico para cumprimento do mandato complementar, conforme previsto na convenção condominial.
3. Troca da comissão de conselheiros.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Art. 1.349 do Código Civil: O síndico poderá ser destituído em assembleia especialmente convocada, com aprovação da maioria dos presentes e apresentação de justificativas.
- Art. 1.350, §1º do Código Civil: Um quarto dos condôminos pode convocar assembleia caso o síndico se omita.
- Art. 1.335, III do Código Civil: Somente condôminos quites com suas obrigações poderão votar e participar das deliberações.
- Lei nº 4.591/1964 e Lei nº 14.309/2022: Regem a administração e as assembleias dos condomínios edilícios.
CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:
Somente poderão votar e deliberar na assembleia os condôminos em dia com suas contribuições condominiais até a data da realização da mesma.
Declaro, na qualidade de condômino e/ou representante legal da unidade identificada, que estou ciente e de acordo com os termos deste abaixo-assinado, solicitando formalmente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nas condições aqui definidas.
400
O problema
CONDOMÍNIO VIVAZ PRIME RIO BONITO
CNPJ: 59.378.233/0001-75
Av. do Rio Bonito, 1107, Socorro, São Paulo/SP
CEP.: 04776-001
Os condôminos na qualidade de legítimos proprietários e/ou representantes legais das unidades autônomas do Condomínio acima identificado, com base no artigo 1.350, §1º, do Código Civil Brasileiro, que confere o direito de convocar Assembleia Geral mediante a assinatura de pelo menos 1/4 (um quarto) dos condôminos, solicitam a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada presencialmente nas dependências do condomínio, devido à má administração, falta de transparência, descumprimento da convenção condominial, comunicação ineficaz, morosidade na execução de serviços e práticas incompatíveis com os deveres do cargo, conforme disposto no artigo 1.349 do Código Civil, destacando-se, portanto o pleito a seguir:
DATA, LOCAL E FORMATO:
Data: 30 de Julho de 2026
Horário: Primeira chamada: 19:00
Segunda chamada: 19:30
Local: Online – Plataforma Zoom
Importante – Confirmação dos apoiadores
A plataforma Change.org protege a privacidade dos signatários e não compartilha os endereços de e-mail dos participantes com o organizador da petição.
Para garantir a transparência do processo e facilitar futuras comunicações sobre esta solicitação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), pedimos que, após assinar esta petição, você preencha voluntariamente o formulário abaixo:
➡️ https://forms.gle/1uJ1Vnn4NkfhxaB57
No formulário, você poderá informar seus dados de contato para que possamos:
Confirmar seu apoio, caso necessário;
Compartilhar atualizações sobre o andamento da solicitação;
Informar datas, prazos e eventuais desdobramentos relacionados à Assembleia.
O preenchimento do formulário é voluntário e seus dados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados a esta mobilização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
ORDEM DO DIA:
1. Análise e deliberação acerca da eventual manutenção do atual síndico, renúncia voluntária ou destituição, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro;
2. Caso se concretize a renúncia ou destituição, realização de eleição de novo síndico para cumprimento do mandato complementar, conforme previsto na convenção condominial.
3. Troca da comissão de conselheiros.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Art. 1.349 do Código Civil: O síndico poderá ser destituído em assembleia especialmente convocada, com aprovação da maioria dos presentes e apresentação de justificativas.
- Art. 1.350, §1º do Código Civil: Um quarto dos condôminos pode convocar assembleia caso o síndico se omita.
- Art. 1.335, III do Código Civil: Somente condôminos quites com suas obrigações poderão votar e participar das deliberações.
- Lei nº 4.591/1964 e Lei nº 14.309/2022: Regem a administração e as assembleias dos condomínios edilícios.
CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:
Somente poderão votar e deliberar na assembleia os condôminos em dia com suas contribuições condominiais até a data da realização da mesma.
Declaro, na qualidade de condômino e/ou representante legal da unidade identificada, que estou ciente e de acordo com os termos deste abaixo-assinado, solicitando formalmente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nas condições aqui definidas.
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Abaixo-assinado criado em 13 de julho de 2026