COMPLEMENTAÇÃO DO ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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O problema

CONDOMÍNIO VIVAZ PRIME RIO BONITO

CNPJ: 59.378.233/0001-75

Av. do Rio Bonito, 1107, Socorro, São Paulo/SP

CEP.: 04776-001

Os condôminos na qualidade de legítimos proprietários e/ou representantes legais das unidades autônomas do Condomínio acima identificado, com base no artigo 1.350, §1º, do Código Civil Brasileiro, que confere o direito de convocar Assembleia Geral mediante a assinatura de pelo menos 1/4 (um quarto) dos condôminos, solicitam a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada presencialmente nas dependências do condomínio, devido à má administração, falta de transparência, descumprimento da convenção condominial, comunicação ineficaz, morosidade na execução de serviços e práticas incompatíveis com os deveres do cargo, conforme disposto no artigo 1.349 do Código Civil, destacando-se, portanto o pleito a seguir:

DATA, LOCAL E FORMATO:

Data: 30  de Julho de 2026

Horário: ​Primeira chamada: 19:00

​Segunda chamada: 19:30 

Local: Online – Plataforma Zoom

Importante – Confirmação dos apoiadores
A plataforma Change.org protege a privacidade dos signatários e não compartilha os endereços de e-mail dos participantes com o organizador da petição.

Para garantir a transparência do processo e facilitar futuras comunicações sobre esta solicitação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), pedimos que, após assinar esta petição, você preencha voluntariamente o formulário abaixo:

➡️ https://forms.gle/1uJ1Vnn4NkfhxaB57

No formulário, você poderá informar seus dados de contato para que possamos:

Confirmar seu apoio, caso necessário;
Compartilhar atualizações sobre o andamento da solicitação;
Informar datas, prazos e eventuais desdobramentos relacionados à Assembleia.
O preenchimento do formulário é voluntário e seus dados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados a esta mobilização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

ORDEM DO DIA:

1. Análise e deliberação acerca da eventual manutenção do atual síndico, renúncia voluntária ou destituição, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro;

2. Caso se concretize a renúncia ou destituição, realização de eleição de novo síndico para cumprimento do mandato complementar, conforme previsto na convenção condominial.

3. Troca da comissão de conselheiros. 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- Art. 1.349 do Código Civil: O síndico poderá ser destituído em assembleia especialmente convocada, com aprovação da maioria dos presentes e apresentação de justificativas.

- Art. 1.350, §1º do Código Civil: Um quarto dos condôminos pode convocar assembleia caso o síndico se omita.

- Art. 1.335, III do Código Civil: Somente condôminos quites com suas obrigações poderão votar e participar das deliberações.

- Lei nº 4.591/1964 e Lei nº 14.309/2022: Regem a administração e as assembleias dos condomínios edilícios.

CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:

Somente poderão votar e deliberar na assembleia os condôminos em dia com suas contribuições condominiais até a data da realização da mesma.

Declaro, na qualidade de condômino e/ou representante legal da unidade identificada, que estou ciente e de acordo com os termos deste abaixo-assinado, solicitando formalmente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nas condições aqui definidas.

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Rafael MenezesCriador do abaixo-assinado

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