Animal não é coisa


Animal não é coisa
O problema
O Projeto de lei 6054/2019 de autoria do deputado federal Ricardo Izar, o qual busca modernizar a legislação brasileira relativa ao estatuto jurídico dos animais, precisa ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
No Brasil, os animais são considerados bens semoventes (isto é, bens com movimento próprio) como atesta o artigo 82 do Código Civil.
Ao mesmo tempo, o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal brasileira veda, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade.
Mas, pensemos: não é possível ser cruel com um mero bem, com uma mera coisa, não é mesmo?
Visando reparar essa dissonância na legislação, o projeto de lei 6054/2019 alinha o Código Civil à Constituição, isto é, alinha uma lei infraconstitucional à Carta Magna, esclarecendo textualmente que animais não-humanos não devem ser considerados coisas mas sim, sujeitos de direito despersonificados - isto é, sujeitos detentores de algumas garantias fundamentais básicas.
O projeto de lei assim promove:
I. a afirmação de direitos aos animais e sua respectiva proteção;
II. a construção de uma sociedade mais consciente e solidária;
III. o reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria, cientificamente comprovada, resultante de uma natureza biológica e emocional complexa sendo assim seres sensíveis capazes de sofrimento.
Para o reconhecimento pleno de direitos aos animais precisamos repensar e refletir as relações humanas com o meio ambiente em que estamos inseridos. Retirar os animais do status de coisas demanda um esforço de toda a sociedade, haja vista eles próprios não poderem exigir tal reparação. Nós, humanos, precisamos respeitar todas as formas de vida assim como tomar todas as providências possíveis para evitar o sofrimento de todos os outros seres cognitivamente complexos e sofisticados neste planeta.

O problema
O Projeto de lei 6054/2019 de autoria do deputado federal Ricardo Izar, o qual busca modernizar a legislação brasileira relativa ao estatuto jurídico dos animais, precisa ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
No Brasil, os animais são considerados bens semoventes (isto é, bens com movimento próprio) como atesta o artigo 82 do Código Civil.
Ao mesmo tempo, o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal brasileira veda, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade.
Mas, pensemos: não é possível ser cruel com um mero bem, com uma mera coisa, não é mesmo?
Visando reparar essa dissonância na legislação, o projeto de lei 6054/2019 alinha o Código Civil à Constituição, isto é, alinha uma lei infraconstitucional à Carta Magna, esclarecendo textualmente que animais não-humanos não devem ser considerados coisas mas sim, sujeitos de direito despersonificados - isto é, sujeitos detentores de algumas garantias fundamentais básicas.
O projeto de lei assim promove:
I. a afirmação de direitos aos animais e sua respectiva proteção;
II. a construção de uma sociedade mais consciente e solidária;
III. o reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria, cientificamente comprovada, resultante de uma natureza biológica e emocional complexa sendo assim seres sensíveis capazes de sofrimento.
Para o reconhecimento pleno de direitos aos animais precisamos repensar e refletir as relações humanas com o meio ambiente em que estamos inseridos. Retirar os animais do status de coisas demanda um esforço de toda a sociedade, haja vista eles próprios não poderem exigir tal reparação. Nós, humanos, precisamos respeitar todas as formas de vida assim como tomar todas as providências possíveis para evitar o sofrimento de todos os outros seres cognitivamente complexos e sofisticados neste planeta.

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Abaixo-assinado criado em 13 de outubro de 2021