Animal não é coisa

O problema

O Projeto de lei 6054/2019 de autoria do deputado federal Ricardo Izar, o qual busca modernizar a legislação brasileira relativa ao estatuto jurídico dos animais, precisa ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

No Brasil, os animais são considerados bens semoventes (isto é, bens com movimento próprio) como atesta o artigo 82 do Código Civil.

Ao mesmo tempo, o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal brasileira veda, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade.

Mas, pensemos: não é possível ser cruel com um mero bem, com uma mera coisa, não é mesmo?

Visando reparar essa dissonância na legislação, o projeto de lei 6054/2019 alinha o Código Civil à Constituição, isto é, alinha uma lei infraconstitucional à Carta Magna, esclarecendo textualmente que animais não-humanos não devem ser considerados coisas mas sim, sujeitos de direito despersonificados - isto é, sujeitos detentores de algumas garantias fundamentais básicas.

O projeto de lei assim promove:

I. a afirmação de direitos aos animais e sua respectiva proteção;
II. a construção de uma sociedade mais consciente e solidária;
III. o reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria, cientificamente comprovada, resultante de uma natureza biológica e emocional complexa sendo assim seres sensíveis capazes de sofrimento.

Para o reconhecimento pleno de direitos aos animais precisamos repensar e refletir as relações humanas com o meio ambiente em que estamos inseridos. Retirar os animais do status de coisas demanda um esforço de toda a sociedade, haja vista eles próprios não poderem exigir tal reparação. Nós, humanos, precisamos respeitar todas as formas de vida assim como tomar todas as providências possíveis para evitar o sofrimento de todos os outros seres cognitivamente complexos e sofisticados neste planeta.

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Ricardo IzarCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 554 apoiadores!

O problema

O Projeto de lei 6054/2019 de autoria do deputado federal Ricardo Izar, o qual busca modernizar a legislação brasileira relativa ao estatuto jurídico dos animais, precisa ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

No Brasil, os animais são considerados bens semoventes (isto é, bens com movimento próprio) como atesta o artigo 82 do Código Civil.

Ao mesmo tempo, o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal brasileira veda, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade.

Mas, pensemos: não é possível ser cruel com um mero bem, com uma mera coisa, não é mesmo?

Visando reparar essa dissonância na legislação, o projeto de lei 6054/2019 alinha o Código Civil à Constituição, isto é, alinha uma lei infraconstitucional à Carta Magna, esclarecendo textualmente que animais não-humanos não devem ser considerados coisas mas sim, sujeitos de direito despersonificados - isto é, sujeitos detentores de algumas garantias fundamentais básicas.

O projeto de lei assim promove:

I. a afirmação de direitos aos animais e sua respectiva proteção;
II. a construção de uma sociedade mais consciente e solidária;
III. o reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria, cientificamente comprovada, resultante de uma natureza biológica e emocional complexa sendo assim seres sensíveis capazes de sofrimento.

Para o reconhecimento pleno de direitos aos animais precisamos repensar e refletir as relações humanas com o meio ambiente em que estamos inseridos. Retirar os animais do status de coisas demanda um esforço de toda a sociedade, haja vista eles próprios não poderem exigir tal reparação. Nós, humanos, precisamos respeitar todas as formas de vida assim como tomar todas as providências possíveis para evitar o sofrimento de todos os outros seres cognitivamente complexos e sofisticados neste planeta.

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Ricardo IzarCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Deputado
Carla Zambelli
Carla Zambelli
Deputada
JOAO CHRISÓSTOMO DE MOURA
JOAO CHRISÓSTOMO DE MOURA
deputado
CARLOS HENRIQUE AMORIM
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Deputado
BEATRIZ ROSALIA RIBEIRO CAVASSA DE OLIVEIRA
BEATRIZ ROSALIA RIBEIRO CAVASSA DE OLIVEIRA
Deputado

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Abaixo-assinado criado em 13 de outubro de 2021