CHEGA DE PAGAR IPTU DE UM IMÓVEL QUE NÃO É NOSSO!

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O problema

Pela modernização da Lei do Inquilinato e pela responsabilidade exclusiva do proprietário sobre o IPTU


Ao Congresso Nacional,

Você já parou para pensar nisso?

Milhões de brasileiros trabalham duro todos os meses para pagar aluguel. Mas, além do aluguel, muitos ainda são obrigados a arcar com o IPTU de um imóvel que não lhes pertence.

O IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano.

O próprio nome deixa claro sua finalidade: trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária.

O IPTU É PAGO PARA TER A PROPRIEDADE, NÃO PARA UTILIZAR A PROPRIEDADE.

Quem mora de aluguel não se torna proprietário do imóvel. O locatário possui apenas o direito de uso e posse temporária do bem, enquanto a propriedade permanece pertencendo ao locador.

Apesar disso, a legislação atual permite que contratos de locação transfiram ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU.

Entendemos que essa possibilidade merece ser revista.

O IPTU possui natureza jurídica de imposto real e direto, incidindo sobre a propriedade do imóvel. Diferentemente de taxas e serviços relacionados ao uso da moradia, o IPTU não existe porque alguém utiliza o imóvel. O IPTU existe porque alguém é proprietário do imóvel.

Em outras palavras:

O IPTU é pago para ter a propriedade, não para utilizar a propriedade.

Por isso, entendemos que permitir a transferência contratual dessa obrigação ao locatário desvirtua a finalidade do imposto e cria uma distorção incompatível com sua natureza jurídica.

POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE?
• Mais de 42 milhões de brasileiros vivem atualmente em imóveis alugados.

• Um em cada cinco brasileiros mora de aluguel, segundo dados do Censo 2022 do IBGE.

• O número de brasileiros vivendo em imóveis alugados mais que dobrou nas últimas décadas.

• Milhões de famílias já enfrentam dificuldades para arcar com aluguel, condomínio, energia elétrica, água e demais custos de moradia.

• Santa Catarina está entre os estados com maior proporção de moradores em imóveis alugados do país.

Diante dessa realidade, acreditamos que a Lei do Inquilinato precisa ser modernizada para oferecer relações mais equilibradas, transparentes e coerentes entre proprietários e inquilinos.

O QUE DEFENDEMOS


✅ IPTU como responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel.

✅ Maior transparência nos contratos de locação.

✅ Limites para cobranças abusivas relacionadas à locação.

NÃO ESTAMOS PEDINDO PRIVILÉGIOS
Estamos defendendo coerência jurídica e tributária.

Quem utiliza o imóvel deve pagar pelos custos relacionados ao seu uso.

Quem é proprietário deve responder pelos tributos que incidem sobre a propriedade.

O IPTU é um imposto sobre a propriedade imobiliária.

Quem aluga não se torna proprietário.

Por isso, solicitamos ao Congresso Nacional a alteração da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), proibindo a transferência da obrigação de pagamento do IPTU ao locatário e estabelecendo sua responsabilidade exclusiva ao proprietário do imóvel.

Moradia é um direito fundamental.

Uma legislação moderna deve respeitar a natureza dos tributos e garantir relações mais justas entre locadores e locatários.

Se você acredita que essa mudança é necessária, assine esta petição e compartilhe com amigos, familiares e todos que vivem de aluguel.

Juntos podemos levar esse debate ao Congresso Nacional e promover uma atualização necessária na legislação brasileira.

ASSINE. COMPARTILHE. FAÇA SUA VOZ SER OUVIDA.

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Jonas C.Criador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara
Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara

Atualizações do abaixo-assinado