

CHEGA DE PAGAR IPTU DE UM IMÓVEL QUE NÃO É NOSSO!
O problema
Pela modernização da Lei do Inquilinato e pela responsabilidade exclusiva do proprietário sobre o IPTU
Ao Congresso Nacional,
Você já parou para pensar nisso?
Milhões de brasileiros trabalham duro todos os meses para pagar aluguel. Mas, além do aluguel, muitos ainda são obrigados a arcar com o IPTU de um imóvel que não lhes pertence.
O IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano.
O próprio nome deixa claro sua finalidade: trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária.
O IPTU É PAGO PARA TER A PROPRIEDADE, NÃO PARA UTILIZAR A PROPRIEDADE.
Quem mora de aluguel não se torna proprietário do imóvel. O locatário possui apenas o direito de uso e posse temporária do bem, enquanto a propriedade permanece pertencendo ao locador.
Apesar disso, a legislação atual permite que contratos de locação transfiram ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU.
Entendemos que essa possibilidade merece ser revista.
O IPTU possui natureza jurídica de imposto real e direto, incidindo sobre a propriedade do imóvel. Diferentemente de taxas e serviços relacionados ao uso da moradia, o IPTU não existe porque alguém utiliza o imóvel. O IPTU existe porque alguém é proprietário do imóvel.
Em outras palavras:
O IPTU é pago para ter a propriedade, não para utilizar a propriedade.
Por isso, entendemos que permitir a transferência contratual dessa obrigação ao locatário desvirtua a finalidade do imposto e cria uma distorção incompatível com sua natureza jurídica.
POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE?
• Mais de 42 milhões de brasileiros vivem atualmente em imóveis alugados.
• Um em cada cinco brasileiros mora de aluguel, segundo dados do Censo 2022 do IBGE.
• O número de brasileiros vivendo em imóveis alugados mais que dobrou nas últimas décadas.
• Milhões de famílias já enfrentam dificuldades para arcar com aluguel, condomínio, energia elétrica, água e demais custos de moradia.
• Santa Catarina está entre os estados com maior proporção de moradores em imóveis alugados do país.
Diante dessa realidade, acreditamos que a Lei do Inquilinato precisa ser modernizada para oferecer relações mais equilibradas, transparentes e coerentes entre proprietários e inquilinos.
O QUE DEFENDEMOS
✅ IPTU como responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel.
✅ Maior transparência nos contratos de locação.
✅ Limites para cobranças abusivas relacionadas à locação.
NÃO ESTAMOS PEDINDO PRIVILÉGIOS
Estamos defendendo coerência jurídica e tributária.
Quem utiliza o imóvel deve pagar pelos custos relacionados ao seu uso.
Quem é proprietário deve responder pelos tributos que incidem sobre a propriedade.
O IPTU é um imposto sobre a propriedade imobiliária.
Quem aluga não se torna proprietário.
Por isso, solicitamos ao Congresso Nacional a alteração da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), proibindo a transferência da obrigação de pagamento do IPTU ao locatário e estabelecendo sua responsabilidade exclusiva ao proprietário do imóvel.
Moradia é um direito fundamental.
Uma legislação moderna deve respeitar a natureza dos tributos e garantir relações mais justas entre locadores e locatários.
Se você acredita que essa mudança é necessária, assine esta petição e compartilhe com amigos, familiares e todos que vivem de aluguel.
Juntos podemos levar esse debate ao Congresso Nacional e promover uma atualização necessária na legislação brasileira.
ASSINE. COMPARTILHE. FAÇA SUA VOZ SER OUVIDA.

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O problema
Pela modernização da Lei do Inquilinato e pela responsabilidade exclusiva do proprietário sobre o IPTU
Ao Congresso Nacional,
Você já parou para pensar nisso?
Milhões de brasileiros trabalham duro todos os meses para pagar aluguel. Mas, além do aluguel, muitos ainda são obrigados a arcar com o IPTU de um imóvel que não lhes pertence.
O IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano.
O próprio nome deixa claro sua finalidade: trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária.
O IPTU É PAGO PARA TER A PROPRIEDADE, NÃO PARA UTILIZAR A PROPRIEDADE.
Quem mora de aluguel não se torna proprietário do imóvel. O locatário possui apenas o direito de uso e posse temporária do bem, enquanto a propriedade permanece pertencendo ao locador.
Apesar disso, a legislação atual permite que contratos de locação transfiram ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU.
Entendemos que essa possibilidade merece ser revista.
O IPTU possui natureza jurídica de imposto real e direto, incidindo sobre a propriedade do imóvel. Diferentemente de taxas e serviços relacionados ao uso da moradia, o IPTU não existe porque alguém utiliza o imóvel. O IPTU existe porque alguém é proprietário do imóvel.
Em outras palavras:
O IPTU é pago para ter a propriedade, não para utilizar a propriedade.
Por isso, entendemos que permitir a transferência contratual dessa obrigação ao locatário desvirtua a finalidade do imposto e cria uma distorção incompatível com sua natureza jurídica.
POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE?
• Mais de 42 milhões de brasileiros vivem atualmente em imóveis alugados.
• Um em cada cinco brasileiros mora de aluguel, segundo dados do Censo 2022 do IBGE.
• O número de brasileiros vivendo em imóveis alugados mais que dobrou nas últimas décadas.
• Milhões de famílias já enfrentam dificuldades para arcar com aluguel, condomínio, energia elétrica, água e demais custos de moradia.
• Santa Catarina está entre os estados com maior proporção de moradores em imóveis alugados do país.
Diante dessa realidade, acreditamos que a Lei do Inquilinato precisa ser modernizada para oferecer relações mais equilibradas, transparentes e coerentes entre proprietários e inquilinos.
O QUE DEFENDEMOS
✅ IPTU como responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel.
✅ Maior transparência nos contratos de locação.
✅ Limites para cobranças abusivas relacionadas à locação.
NÃO ESTAMOS PEDINDO PRIVILÉGIOS
Estamos defendendo coerência jurídica e tributária.
Quem utiliza o imóvel deve pagar pelos custos relacionados ao seu uso.
Quem é proprietário deve responder pelos tributos que incidem sobre a propriedade.
O IPTU é um imposto sobre a propriedade imobiliária.
Quem aluga não se torna proprietário.
Por isso, solicitamos ao Congresso Nacional a alteração da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), proibindo a transferência da obrigação de pagamento do IPTU ao locatário e estabelecendo sua responsabilidade exclusiva ao proprietário do imóvel.
Moradia é um direito fundamental.
Uma legislação moderna deve respeitar a natureza dos tributos e garantir relações mais justas entre locadores e locatários.
Se você acredita que essa mudança é necessária, assine esta petição e compartilhe com amigos, familiares e todos que vivem de aluguel.
Juntos podemos levar esse debate ao Congresso Nacional e promover uma atualização necessária na legislação brasileira.
ASSINE. COMPARTILHE. FAÇA SUA VOZ SER OUVIDA.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2026
