CAUSA ANIMAL GUAPIMIRIM 2025

O problema

EXMA. SRA. PREFEITA DE GUAPIMIRIM

 

Devido o número elevado de animais abandonados em nossa cidade e também aos que tem donos, mas estes deixam seus animais soltos na rua correndo risco de vida e ainda pondo em risco a sociedade, tendo em vista muitas vezes termos animais de grande porte e violentos soltos na rua ou o caso do número elevado de gatos contaminados por esporotricoze, zoonose que acomete gatos e seres humanos e que leva a óbito se não tratado rápido e mais importante controlada a disseminação na sociedade.

Tendo em vista termos leis no município de Guapimirim vigentes que amparam a causa animal, mas que não estão sendo colocadas em prática, nós cidadãos, protetores de animais e simpatizantes da causa, estamos peticionando a vossa excelência em busca de por em prática esses direitos e da conscientização da prefeitura e da população em relação ao cuidado com os animais.

Passamos abaixo aos fundamentos:

LEI 938 DE 29 DE MARÇO DE 2017 autoriza a criação do centro de controle de zoonoses no Município de Guapimirim, e da outras providencias. 

Conforme já mencionado tem sido crescente o número de animais acometidos por esporotricose na cidade e já temos muitos casos de pessoas também contaminadas dentro do município. Hoje temos relatos de pessoas que foram contaminadas e ao tentar conseguir o medicamento para o tratamento de graça esse nunca estava disponível, sempre em falta no setor de vigilância sanitária.

Isso mostra a necessidade da criação de um centro de zoonose conforme a lei autoriza, para controle dos casos de zoonose e garantia de tratamento adequado da população.

Conforme o artigo 2º da lei 938 de 2017 a secretaria de saúde é a responsável pela execução das ações mencionadas na presente lei, porém o centro de zoonose deve ter para acompanhamento dos casos e controle, médico veterinário credenciado no CRMV conforme art3º, deve também ter conforme alínea XVI Alojamentos municipais de animais para alojamento temporário para tratamento.

A lei também fala da criação de um canil municipal e um gatil municipal, para onde esses casos de zoonose seriam isolados para tratamento e os casos de maus tratos a animais seriam abrigados.

A lei menciona também a unidade de bem estar animal e prevê as penalidade pecuniárias para casos de maus tratos e desobediência a mesma.

Hoje no município de Guapimirim temos muitos casos de maus tratos a animais, porém não temos um setor para o qual denunciar, apesar de termos mais de uma lei com penalidades para maus tratos, não temos a “pessoa” que vai aplicar estas penalidades (multas). No município de Teresópolis por exemplo, tem um setor ao qual as pessoas fazem as denuncias e eles juntamente com a policia civil vão ao local averiguar para as devidas providencias, sugerimos que o mesmo seja feito em Guapimirim, sendo constatado o crime o mesmo responderá penalmente e ainda será aplicada as multas da prefeitura.

Art. 4º É objetivo básico do centro de controle de zoonose, preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonoses e agressões de animais.

Conforme podemos ver esse artigo nos mostra mais uma vez a necessidade da criação de abrigo publico para animais em condições de rua, ou como descrito no art. 3º VIII, IX, X, XI, XII, XV,XVII, XVIII, XIX.

Art. 5º É responsabilidade da vigilância em saúde em relação ao controle da zoonose.

A)  Submeter ao isolamento, observação e cuidados, os animais acometidos ou suspeitos de estarem acometidos por zoonoses;

 

Mais uma vez aqui fala de isolamento e cuidado de animais acometidos por zoonose. 

Hoje não temos nada nesse sentido no município, se quer o remédio para tratamento da população contaminada.

Queremos deixar claro que vacinação contra raiva apenas não é a resposta para controle de zoonose.

 

Portanto, temos uma lei completa, com autorização de criação do centro de controle de zoonose, com suas responsabilidades claras, com responsabilidade dos tutores claras, com autorização para criação de abrigos (gatil e canil públicos) e com penalidades pecuniárias.

Diante disto requeremos que a lei seja colocada em prática, que seja criado uma lei determinando a colocação de tudo que esta na lei 938/2017 em prática, que estes setores e abrigos sejam criados pelo bem estar dos animais e da população e que as outras medidas de controle dos animais que ali estão previstas também sejam colocadas em prática.

 

LEI 939 DE 29 DE MARÇO DE 2017 autoriza instituir no município de Guapimirim o “programa de atendimento a animais abandonados, maltratados e doentes”.

De acordo com o Art. 6º da lei 939/2017 a unidade de bem estar animal disporá de um espaço público de assistência aos animais de rua. Em uma estrutura de aproximadamente de 400m², com consultórios veterinários, sala cirúrgica, baias para equinos, entre outros...

Art. 7º Os serviços realizados pela unidade de bem estar animal serão:

I - Atendimento veterinário aos animais de rua;

II - Fiscalizações de maus tratos;

III - Castrações; 

IV - Promoção de adoção;

V - Acolhimento de animais abandonados no município;

VI - Educação para guarda responsável.

Vossa excelência temos aqui mais uma lei completa, com autorização para criação da unidade de bem estar animal, com uma clinica veterinária pública, com seus deveres, penalidades pecuniárias para tutores e outros ali presentes que descumprirem a lei. Tem também no art. 18 a autorização para abertura de crédito suplementar para a estruturação, funcionamento e manutenção do canil e gatil municipal, no atendimento a esta lei, inclusive com remanejamento de dotações da estrutura da secretaria municipal de saúde.

 

Portanto vossa excelência precisamos que o governo se comprometa com a causa animal e cumpra a lei 939/2017 criando a unidade de bem estar animal, o canil e gatil municipal e a clinica veterinária pública para animais de rua. Acrescentamos aqui a sugestão de estender estes atendimentos a animais de pessoas carentes.

Sugerimos também a decretação de lei que autorize o trabalho voluntário nos abrigos por pessoas devidamente cadastradas e checadas, pois o município conta com muitos protetores e simpatizantes da causa animal que trabalhariam voluntariamente para eles.

 

LEI 822 DE 09 DE JULHO DE 2014 diz que ficam obrigadas as escolas da rede pública e privada realizar palestras sobre a proteção e direitos dos animais no Município de Guapimirim.

Vossa excelência, quando as escolas fizeram palestras sobre esse tema? É urgente a necessidade de conscientização da população e educação das crianças, futuros adultos do nosso município sobre os direitos dos animais, o bem estar dos animais, sobre maus tratos e suas consequências. Portanto se faz imprescindível essas palestras educativas.

Lei 1035 DE 21 DE MARÇO DE 2018 institui o dezembro verde no calendário municipal como o mês de reflexão sobre o abandono de animais na cidade. 

Tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime;

Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto, dentre outros...

Vossas excelências sugerimos passar imagens de impacto de animais abandonados no telão em frente à prefeitura no período de dezembro verde ou em outro mês que lhes for mais conveniente e nas palestras escolares, estas de preferencia com a presença dos responsáveis das crianças, para que a conscientização e aprendizado seja adquirido por todos.

LEI 1382 DE 21 DE JUNHO DE 2022 institui a semana municipal de conscientização sobre o controle populacional de animal no município de Guapimirim.

Temos essa semana de conscientização nas escolas em março?

Falam sobre a castração, chamam os responsáveis para essas palestras? 

Vossa excelência, seria ideal que nesta semana fosse feito nas escolas a palestra de conscientização sobre a castração com a presença dos responsáveis pelas crianças. 

Seria muito importante também, que o município reveja a castração atual, visando facilitar o mesmo.

Hoje só se consegue castrar (1) um animal por CPF, sendo que na maioria das residências tem mais de um animal o que dificulta e demora nas castrações e com isso o numero de filhotes continua crescendo e com isso os abandonos.

Para dificultar mais a situação de castração de animais de rua e de pessoas carentes agora a clinica que atualmente presta esse serviço para o município está exigindo que os animais antes de castrar estejam vacinados contra raiva e façam exame de sangue (hemograma) pré operatórios.

Vossa excelência, como vamos garantir que animais de rua sejam vacinados antes de castrar?

Os protetores ou simpatizantes da causa animal quando resgatam um animal de rua, muitas vezes não tem nem onde colocar eles, falta espaço, não tem tempo para guardar este animal em casa ate conseguir vacinar para depois castrar, o mesmo está pensando apenas em tentar ajudar a diminuir o número de animais procriando na rua.

E exame de sangue, vossa excelência, como pessoas carentes que estão buscando uma castração gratuita vão arcar com exame pré operatório? E os protetores como vão pagar por diversos animais resgatados na rua para fazer exame de sangue pré operatórios?

É de nosso conhecimento que o CRMVRJ conselho de medicina veterinária diz ser indispensável esse exame e a vacina mesmo nas castrações gratuitas, porém não sabemos de nenhuma lei ou regulamento do próprio CRMVRJ que obrigue a ter essa vacina e esse exame de sangue antes da castração, principalmente de castrações públicas gratuitas. Mas isso mais uma vez demostra o motivo que precisamos de uma clinica veterinária pública para atender aos animais de rua e de pessoas carentes e protetores, pois nesse caso a despesa ficaria por conta do poder público. Afinal não faz sentido o cidadão que busca uma castração gratuita ter que arcar com um ônus que não tem condições, o que vai desmotivar mais ainda as pessoas a castrarem e os protetores a pararem de ajudar já que não será mais possível resgatar tantos animais sozinhos, pois além de toda despesa que já tem com alimentação e medicamentos, ainda ter mais essa acabaria com a causa animal voluntária.

 

Portanto vossa excelência nos que estamos constando no abaixo assinado estamos solicitando que a causa animal seja finalmente de verdade olhada pelo município e que as leis já existentes sejam colocadas em prática em prol dos animais, dos protetores da população carente de Guapimirim.

Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 1.017 apoiadores!

O problema

EXMA. SRA. PREFEITA DE GUAPIMIRIM

 

Devido o número elevado de animais abandonados em nossa cidade e também aos que tem donos, mas estes deixam seus animais soltos na rua correndo risco de vida e ainda pondo em risco a sociedade, tendo em vista muitas vezes termos animais de grande porte e violentos soltos na rua ou o caso do número elevado de gatos contaminados por esporotricoze, zoonose que acomete gatos e seres humanos e que leva a óbito se não tratado rápido e mais importante controlada a disseminação na sociedade.

Tendo em vista termos leis no município de Guapimirim vigentes que amparam a causa animal, mas que não estão sendo colocadas em prática, nós cidadãos, protetores de animais e simpatizantes da causa, estamos peticionando a vossa excelência em busca de por em prática esses direitos e da conscientização da prefeitura e da população em relação ao cuidado com os animais.

Passamos abaixo aos fundamentos:

LEI 938 DE 29 DE MARÇO DE 2017 autoriza a criação do centro de controle de zoonoses no Município de Guapimirim, e da outras providencias. 

Conforme já mencionado tem sido crescente o número de animais acometidos por esporotricose na cidade e já temos muitos casos de pessoas também contaminadas dentro do município. Hoje temos relatos de pessoas que foram contaminadas e ao tentar conseguir o medicamento para o tratamento de graça esse nunca estava disponível, sempre em falta no setor de vigilância sanitária.

Isso mostra a necessidade da criação de um centro de zoonose conforme a lei autoriza, para controle dos casos de zoonose e garantia de tratamento adequado da população.

Conforme o artigo 2º da lei 938 de 2017 a secretaria de saúde é a responsável pela execução das ações mencionadas na presente lei, porém o centro de zoonose deve ter para acompanhamento dos casos e controle, médico veterinário credenciado no CRMV conforme art3º, deve também ter conforme alínea XVI Alojamentos municipais de animais para alojamento temporário para tratamento.

A lei também fala da criação de um canil municipal e um gatil municipal, para onde esses casos de zoonose seriam isolados para tratamento e os casos de maus tratos a animais seriam abrigados.

A lei menciona também a unidade de bem estar animal e prevê as penalidade pecuniárias para casos de maus tratos e desobediência a mesma.

Hoje no município de Guapimirim temos muitos casos de maus tratos a animais, porém não temos um setor para o qual denunciar, apesar de termos mais de uma lei com penalidades para maus tratos, não temos a “pessoa” que vai aplicar estas penalidades (multas). No município de Teresópolis por exemplo, tem um setor ao qual as pessoas fazem as denuncias e eles juntamente com a policia civil vão ao local averiguar para as devidas providencias, sugerimos que o mesmo seja feito em Guapimirim, sendo constatado o crime o mesmo responderá penalmente e ainda será aplicada as multas da prefeitura.

Art. 4º É objetivo básico do centro de controle de zoonose, preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonoses e agressões de animais.

Conforme podemos ver esse artigo nos mostra mais uma vez a necessidade da criação de abrigo publico para animais em condições de rua, ou como descrito no art. 3º VIII, IX, X, XI, XII, XV,XVII, XVIII, XIX.

Art. 5º É responsabilidade da vigilância em saúde em relação ao controle da zoonose.

A)  Submeter ao isolamento, observação e cuidados, os animais acometidos ou suspeitos de estarem acometidos por zoonoses;

 

Mais uma vez aqui fala de isolamento e cuidado de animais acometidos por zoonose. 

Hoje não temos nada nesse sentido no município, se quer o remédio para tratamento da população contaminada.

Queremos deixar claro que vacinação contra raiva apenas não é a resposta para controle de zoonose.

 

Portanto, temos uma lei completa, com autorização de criação do centro de controle de zoonose, com suas responsabilidades claras, com responsabilidade dos tutores claras, com autorização para criação de abrigos (gatil e canil públicos) e com penalidades pecuniárias.

Diante disto requeremos que a lei seja colocada em prática, que seja criado uma lei determinando a colocação de tudo que esta na lei 938/2017 em prática, que estes setores e abrigos sejam criados pelo bem estar dos animais e da população e que as outras medidas de controle dos animais que ali estão previstas também sejam colocadas em prática.

 

LEI 939 DE 29 DE MARÇO DE 2017 autoriza instituir no município de Guapimirim o “programa de atendimento a animais abandonados, maltratados e doentes”.

De acordo com o Art. 6º da lei 939/2017 a unidade de bem estar animal disporá de um espaço público de assistência aos animais de rua. Em uma estrutura de aproximadamente de 400m², com consultórios veterinários, sala cirúrgica, baias para equinos, entre outros...

Art. 7º Os serviços realizados pela unidade de bem estar animal serão:

I - Atendimento veterinário aos animais de rua;

II - Fiscalizações de maus tratos;

III - Castrações; 

IV - Promoção de adoção;

V - Acolhimento de animais abandonados no município;

VI - Educação para guarda responsável.

Vossa excelência temos aqui mais uma lei completa, com autorização para criação da unidade de bem estar animal, com uma clinica veterinária pública, com seus deveres, penalidades pecuniárias para tutores e outros ali presentes que descumprirem a lei. Tem também no art. 18 a autorização para abertura de crédito suplementar para a estruturação, funcionamento e manutenção do canil e gatil municipal, no atendimento a esta lei, inclusive com remanejamento de dotações da estrutura da secretaria municipal de saúde.

 

Portanto vossa excelência precisamos que o governo se comprometa com a causa animal e cumpra a lei 939/2017 criando a unidade de bem estar animal, o canil e gatil municipal e a clinica veterinária pública para animais de rua. Acrescentamos aqui a sugestão de estender estes atendimentos a animais de pessoas carentes.

Sugerimos também a decretação de lei que autorize o trabalho voluntário nos abrigos por pessoas devidamente cadastradas e checadas, pois o município conta com muitos protetores e simpatizantes da causa animal que trabalhariam voluntariamente para eles.

 

LEI 822 DE 09 DE JULHO DE 2014 diz que ficam obrigadas as escolas da rede pública e privada realizar palestras sobre a proteção e direitos dos animais no Município de Guapimirim.

Vossa excelência, quando as escolas fizeram palestras sobre esse tema? É urgente a necessidade de conscientização da população e educação das crianças, futuros adultos do nosso município sobre os direitos dos animais, o bem estar dos animais, sobre maus tratos e suas consequências. Portanto se faz imprescindível essas palestras educativas.

Lei 1035 DE 21 DE MARÇO DE 2018 institui o dezembro verde no calendário municipal como o mês de reflexão sobre o abandono de animais na cidade. 

Tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime;

Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto, dentre outros...

Vossas excelências sugerimos passar imagens de impacto de animais abandonados no telão em frente à prefeitura no período de dezembro verde ou em outro mês que lhes for mais conveniente e nas palestras escolares, estas de preferencia com a presença dos responsáveis das crianças, para que a conscientização e aprendizado seja adquirido por todos.

LEI 1382 DE 21 DE JUNHO DE 2022 institui a semana municipal de conscientização sobre o controle populacional de animal no município de Guapimirim.

Temos essa semana de conscientização nas escolas em março?

Falam sobre a castração, chamam os responsáveis para essas palestras? 

Vossa excelência, seria ideal que nesta semana fosse feito nas escolas a palestra de conscientização sobre a castração com a presença dos responsáveis pelas crianças. 

Seria muito importante também, que o município reveja a castração atual, visando facilitar o mesmo.

Hoje só se consegue castrar (1) um animal por CPF, sendo que na maioria das residências tem mais de um animal o que dificulta e demora nas castrações e com isso o numero de filhotes continua crescendo e com isso os abandonos.

Para dificultar mais a situação de castração de animais de rua e de pessoas carentes agora a clinica que atualmente presta esse serviço para o município está exigindo que os animais antes de castrar estejam vacinados contra raiva e façam exame de sangue (hemograma) pré operatórios.

Vossa excelência, como vamos garantir que animais de rua sejam vacinados antes de castrar?

Os protetores ou simpatizantes da causa animal quando resgatam um animal de rua, muitas vezes não tem nem onde colocar eles, falta espaço, não tem tempo para guardar este animal em casa ate conseguir vacinar para depois castrar, o mesmo está pensando apenas em tentar ajudar a diminuir o número de animais procriando na rua.

E exame de sangue, vossa excelência, como pessoas carentes que estão buscando uma castração gratuita vão arcar com exame pré operatório? E os protetores como vão pagar por diversos animais resgatados na rua para fazer exame de sangue pré operatórios?

É de nosso conhecimento que o CRMVRJ conselho de medicina veterinária diz ser indispensável esse exame e a vacina mesmo nas castrações gratuitas, porém não sabemos de nenhuma lei ou regulamento do próprio CRMVRJ que obrigue a ter essa vacina e esse exame de sangue antes da castração, principalmente de castrações públicas gratuitas. Mas isso mais uma vez demostra o motivo que precisamos de uma clinica veterinária pública para atender aos animais de rua e de pessoas carentes e protetores, pois nesse caso a despesa ficaria por conta do poder público. Afinal não faz sentido o cidadão que busca uma castração gratuita ter que arcar com um ônus que não tem condições, o que vai desmotivar mais ainda as pessoas a castrarem e os protetores a pararem de ajudar já que não será mais possível resgatar tantos animais sozinhos, pois além de toda despesa que já tem com alimentação e medicamentos, ainda ter mais essa acabaria com a causa animal voluntária.

 

Portanto vossa excelência nos que estamos constando no abaixo assinado estamos solicitando que a causa animal seja finalmente de verdade olhada pelo município e que as leis já existentes sejam colocadas em prática em prol dos animais, dos protetores da população carente de Guapimirim.

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 28 de fevereiro de 2025