CARTA-MANIFESTO CONTRA OS RETROCESSOS DO PL 347/03 E O ESPECISMO LEGISLATIVO

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Adriana Petroni e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Brasil está prestes a dar um passo trágico rumo ao abismo moral e ambiental, e à perda das garantias já conquistadas para os animais desde a Constituição Federal de 1988.

Entenda o caso: o Brasil possui a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cujo artigo 32 determina que maltratar, abusar, ferir ou mutilar animal é crime. Buscando tornar essa lei mais severa para quem trafica ou maltrata animais silvestres, ativistas da proteção animal pediram a aprovação do Projeto de Lei nº 347/2003. No entanto, o referido Projeto sofreu diversas modificações que descriminalizam o crime de maus-tratos aos animais previsto no artigo 32, sempre que houver regulamento de autoridade agropecuária e "controle populacional" de espécies exóticas invasoras. O referido PL também sofreu modificações em outros dois artigos (29 e 29-A), abrindo brechas para extermínio e atos de abuso contra animais silvestres e exóticos.

O texto atual está longe de representar um avanço na proteção dos animais, institucionaliza o especismo seletivo ao incluir dispositivos que excluem da proteção legal contra maus-tratos a imensa maioria dos animais explorados pela sociedade.

Se aprovado como está, o PL oficializará que existem seres que podem ser submetidos à dor e à violência para sustentar o lucro.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 5 de novembro de 2025, o PL 347/03 é um verdadeiro “Cavalo de Troia”: oferece à sociedade a ilusão de justiça para os animais, enquanto esconde uma tragédia ética e jurídica para aqueles explorados pela pecuária, rodeios, vaquejadas, caça esportiva, e outras práticas ditas culturais.

O parecer aprovado, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), já trazia preocupantes ressalvas em relação à caça de animais exóticos. Sabemos que a chamada “caça de controle” de espécies invasoras não é eficaz no manejo populacional e tampouco representa uma alternativa ética. A liberação dessa prática favorece caçadores e serve de pretexto para a perseguição e morte de animais da fauna silvestre, inclusive espécies ameaçadas de extinção.

Além disso, o relatório aprovado em plenário incluiu um novo parágrafo ao artigo 29-A — não presente na versão aprovada pela Comissão de Meio Ambiente — que ressalva práticas “culturalmente referenciadas” da criminalização da venda e exposição e ainda do cativeiro de espécies exóticas e silvestres. Tal brecha abre caminho para justificar a exploração animal sob o argumento de “tradição cultural”, perpetuando a violência em nome do entretenimento.

Outro ponto gravíssimo é a Emenda nº 7, que representa um ataque direto aos direitos já conquistados por lei para os animais vítimas da pecuária industrial e de práticas culturais cruéis, como rodeios e vaquejadas. Essa emenda isenta de responsabilização por maus-tratos qualquer prática agropecuária “regulamentada”, por mais cruel que seja — abrindo brechas para que normas infralegais legalizem a crueldade e isentem de punição empresas que submetem animais a sofrimento.

O texto aprovado retira a proteção legal de bilhões de animais explorados pela pecuária, reforçando a lógica de que vidas podem ser tratadas como mercadorias. Sabemos o quão cruéis e antiéticas são as práticas amplamente utilizadas pelo setor agropecuário. Com essas mudanças, as inconsistências legais serão ampliadas, e as garantias já previstas na Constituição poderão ser futuramente negadas aos animais explorados pelo agronegócio e por atividades de entretenimento travestidas de cultura.

Esta é a mensagem obscena do PL: a dor só importa quando não ameaça o poder econômico.

Embora o projeto traga avanços pontuais e importantes para a fauna silvestre, as modificações feitas no texto buscam aprofundar a impunidade nos crimes cometidos contra bois, vacas, porcos, galinhas e peixes — seres igualmente sencientes, mas invisibilizados pelo lucro — além dos que se pretendia defender, os silvestres e exóticos. Trata-se da negação completo do princípio da justiça universal que deve alcançar todas as espécies. Além disso, o PL afronta os princípios constitucionais do não retrocesso ambiental e da não crueldade. Configura-se, portanto, proposta de lei inconstitucional.

A filosofia moral, de Peter Singer a Tom Regan, já ensinou que a senciência — a capacidade de sentir dor, medo e alegria — é o critério ético fundamental. Ignorar esse princípio é aprofundar o abismo entre lei e justiça.

 

Não há avanço onde há exclusão.

Não há ética onde há seletividade.

Não há progresso onde o sofrimento é moeda.

 

Rejeitar os retrocessos do PL 347/03 é o único caminho coerente para uma sociedade justa e compassiva.

 

Por isso, pedimos aos Senadores da República que rejeitem as seguintes inclusões e emendas forjadas ao texto do PL 347/03:

 

● § 4º do Artigo 29-A – sobre práticas “culturalmente referenciadas”;
● § 4º do Artigo 32 (Emenda 7) – sobre práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias;
● § 3º do Artigo 29-A – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
● § 7º do Artigo 29 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
● § 3º do Artigo 32 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras.
 

Envie um e-mail para todos os senadores agora clicando aqui.

Entidades e coletivos que assinam este manifesto:

1. Abolição da Crueldade Equestre
2. Abraço Animal
3. ACAPRA - Associação Catarinense de Proteção aos Animais
4. AACSP - Associação Amigos da Cidade de Salto de Pirapora
5. ALA - Aliança Libertária Animal
6. ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
7. Animal Rights Brasil
8. Animal Rights Toronto
9. Animal Save Movement
10. Anjos da Proteção Animal (APA)
11. Amemais Associação de Proteção aos Animais
12. AMPAVOZ/PE
13. APAASFA - Associação Protetora dos Animais - Americana São Francisco de Assis
14. APAJA - Associação Protetora dos Animais de Jaú
15. Associação Amor para Recomeçar
16. Associação Bicho Gerais 
17. Associação Cão Viver em Defesa dos Animais
18. Associação Castramor
19. Associacão Centro de Convivência Humano Animal - Humanimal Sueli dos Santos Miyamoto, São Bernardo do Campo, SP
20. Associação Filantrópica Os Animais Importam
21. Associação Quatro Patinhas - Guapimirim/RJ
22. Associação Protetora dos Animais de Brotas/ São Paulo
23. Associação Protetora de Animais de Campo Largo Aurora Guadagnin/PR
24. Balaio de Gato 
25. Bendita Adoção
26. Canto da Terra
27. Castre e Salve
28. Carga Viva, Não!
29. CEA - Centro de Estudos Ambientais
30. Cineveg
31. CISHRA - Comissão Interstitucional de saúde humana e sua relação com os animais
32. Cook4Peace 
33. Coletivo Clima Duartina
34. Coletivo Ecossistemas
35. Coletivo Vozes em Luto
36. Collective Clothing Swap - CCC
37. COMCLIMA - Comissão Especial do Clima da OAB Valinhos 
38. COMPATA Associação Passofundensede Proteção aos Animais
39. Conexão Caipora
40. Dhuzati Antiespecista
41. Direct Action Everywhere
42. Direct Action Everywhere Toronto 
43. Direito Animal Brasil - DABRA
44. Diverse STEAM Collective (international)
45. ELO ANIMAL NACIONAL da Rede Sustentabilidade 
46. Fofucinhos Proteção Animal - MG
47. Formiguinhas Valentes Proteção Animal
48. Frente Nacional de Defesa dos Jumentos
49. Frente pelo clima Bauru
50. Fur Free Toronto
51. G269
52. GAE - Grupo pela Abolição do Especismo
53. GEP Ecocine UFSCar
54. GAIA Libertas
55. Grupo de Pesquisa em Ética e Direitos dos Animais do Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Universidade de São Paulo (USP)
56. Guia Vegano
57. INEA - Instituto de Educação Antiespecista
58. Instituto Celso Santos
59. Instituto Eliseu
60. Instituto Jurumi para Conservação da Natureza
61. Instituto Muhda
62. Instituto MIRA-SERRA
63. Instituto Nina Rosa - projetos por amor à vida
64. Instituto Patruska Barreiro Arca de Noe de Proteção aos Animais e Preservação ao Meio Ambiente
65. Instituto Protecionista SOS Animas e Plantas
66. Instituto Sammy Aram
67. Instituto Thais Viotto - por uma sociedade mais justa para todos
68. Move Institute
69. Movimento BH Sem Tração Animal
70. Movimento Nação Vegana Brasil
71. MMDA - Movimento Mineiro pelos Direitos Animais 
72. Naturae Vitae
73. Núcleo de Estudos Animalistas (UFU/CNPq)
74. Núcleo de Justiça Animal e Ambiental da UFPB
75. Núcleo Ecológico Morro de Ipanema 
76. O Lobo Alfa
77. Observatório de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
78. ONG Deixa Viver
79. ONG ARA Amor e Respeito Animal
80. Olhar Animal
81. OPA Bichos organização de proteção animal 
82. Papo do Quintal Podcast
83. Parque Ecológico Pequeno Mundo Verde
84. Pastoral da Ecologia Integral - Diocese Bauru
85. Princípio Animal
86. Projeto GAP - Proteção de Grandes Primatas
87. Proteção Animal na Mira da Moda do Paraná 
88. PDT Animal BA
89. Quintal São Francisco
90. Rede de Proteção Animal
91. Remca Rede de Mobilização pela Causa Animal
92. Rockbicho Associação de Proteção Animal 
93. Santuário Animal Sente
94. Santuário Filhos de Shanti
95. Santuário Terra dos Bichos
96. Santo Cão
97. Senciência e Ética
98. Sociedade Mineira Protetora dos Animais
99. Sociedade Vegetariana Brasileira
100. SVB Brasília
101. SOS Animais de Rua Itapetinga - Bahia
102. UIPA União Internacional Protetora dos Animais
103. União Defensora dos animais – Bicho Feliz
104. VEDDAS Veganismo Ético e Defesa dos Direitos Animais
105. VIDAS - Valorização e Integração da Defesa Animal e Sustentabilidade
106. Voz Fauna
107. Wishbone Animal Rights Lab
108. World Change Media
109. Direito Animal do Brasil
110. ALDA - Asociación Latinoamericana de Derecho Animal
111. Ética Animal

Ativistas e profissionais que assinam este manifesto:

1. Aidê Batista Neves - advogada ambientalista e professora universitária
2. Adriana Araújo - ativista abolicionista
3. Adriana Greco - ativista abolicionista
4. Adriana Khouri - ativista abolicionista
5. Adriana Martins - ativista abolicionista e consultora legislativa pelos animais 
6. Adriana Macedo Silva  - Advogada  OAB/SP 131.431 -  comissão de proteção e defesa animal da OAB - subseção são Miguel pta
7. Adriana Pierin - ativista abolicionista
8. Angela Marie Leslie - ativista independente
9. Agnes Cseke - ativista pelos direitos animais
10. Alan Wallace - artista e compositor da banda EMINENCE e produtor musical 
11. Alexsandra da Silva Fernandes - Advogada  OAB/RJ 117.709
12. Amanda Campello Daiha - Advogada OAB/RJ 141.586
13. Angela de Souza Martins Teixeira Marinho - Advogada  CPDA OAB Ourinhos  OAB 205.971
14. Angélica Moreno dos Santos - Advogada OAB/RJ 110.904
15. Agnes Cseke - ativista de direitos animais
16. Anna Consuelo Leite Merege - Advogada  CPDA OAB Ourinhos, OAB 178.271
17. Anna Viana - artista, pesquisadora e ativista abolicionista
18. Annibal Gouvêa Franco - ativista abolicionista e professor SEE/MG
19. Aramy Fablicio - ambientalista
20. Arlete Previtalli - ativista abolicionista
21. Ashvin Sharma - consultora
22. Betty Malin - professora universitária e ativista abolicionista
23. Biel B. - ativista abolicionista
24. Bruna Silva Souza Pessa - Advogada - OAB/SP 452.991
25. Camila Condilo - ativista independente
26. Carlos Ademir Bedin Cipro- advogado animalista 
27. Carolina Busseni - Advogada - OAB/BA 19.736
28. Carolina de Mattos Galvão - Advogada CPDA OAB Araraquara SP, 240.098
29. Celso Santos - ativista
30. Daniel Fernando de Moura - biólogo e ativista abolicionista 
31. Daniela Sousa - Jornalista (registro 11895/MG) e ativista pelos animais
32. Denise de Sousa Trolezi - ativista abolicionista 
33. Edna Cardoso Dias - advogada animalista
34. Eliana Aparecida Malta - ativista pelos direitos dos animais 
35. Elizabeth Bucker Veronese - Advogada OAB 21.922/RJ. Rio das Ostras ,/ RJ - presidente CPDA Rio das Ostras/RJ e presidente da Comissão de Direito ambiental e Clima Rio das Ostras/ RJ
36. Eloisa Agra Hassen - Advogada e ativista animalista
37. Flavia Gabrioti - ativista abolicionista
38. Francisco Athayde - Educador Hunaani e ativista abolicionista
39. Frank Alarcón - biólogo, filósofo, acadêmico de Medicina Veterinária, Doutor em Bioética, Etica Aplicadas e Saúde Coletiva
40. Fernanda  Sica - Advogada OAB/SP 230824
41. Fernando Schell Pereira - filósofo, ativista abolicionista 
42. Flávia Quadros Campos Ferreira - Ativista e Veterinária CRMV MG 7572
43. Francisco José Garcia Figueiredo - Advogado animalista e professor universitário
44. Gabriela Carvalho -  advogada animalista, professora universitária 
45. Gabriela Moreira - ativista abolicionista
46. Gabriel Bittencourt - ambientalista vegano
47. Gisele Correard Greco Monteiro - advogada animalista 
48. Gislane Junqueira Brandão - advogada animalista
49. Goretti Queiroz- ativista
50. Gunter Schwabenland Filho - ativista independente
51. Hoffman Miranda de Oliveira - ativista independente
52. Hortência Barreto Pimenta - ativista
53. Ieda Denise  Nóbrega Elste - advogada - OAB//RS 50.877 - CEA Centro de Estudos Ambientais  
54. Ilka Gonçalves - médica veterinária e ativista
55. Jéssica Gomes Santana Rosa - ativista abolicionista
56. Jenny McQueen - ativista abolicionista
57. João Carneiro - filósofo, editor e ativista abolicionista 
58. Joice Heloísa de Medeiros - ativista abolicionista
59. Jomara Reis Knoff - Advogada OAB Barra - Presidente da CDPA OAB Barra/RJ
60. Júlia de Sousa Fernandes - ativista independente
61. Jully - ativista
62. Katia Lopes - ativista
63. Kátia Rotmeister - ativista independente
64. KazVeg (Raquel J. Sabino) - ativista abolicionista 
65. Laerte Fernando Levai - promotor de justiça
66. Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz - advogada animalista e professora universitária 
67. Laura Warner
68. Leandra Jones - ativista abolicionista
69. Leandro Ferro - ativista abolicionista
70. Letícia Filpi - Advogada animalista OAB/SP 218.921
71. Lisiane Braga da Silva - Jornalista e ativista abolicionista
72. Luanda Francine Garcia da Costa - filósofa, psicanalista e artista visual
73. Luciano Carlos Cunha - ativista antiespecista
74. Luciana Pessutti - ativista abolicionista
75. Luciola Maria de Aquino Cabral - advogada OAB  4.872 - Comissao de Defesa dos Direitos dos Animais - OAB-CE. 
76. Luisa Maida - Case management officer
77. Madalena Ribeiro - ativista abolicionista
78. Marcelo da Costa Maciel Lopes - advogado animalista 
79. Maria das Graças Paixão - Advogada  OAB/BA 50644
80. Mariana Fraga Zwicker - Advogada OAB SP 298.247
81. Mariana Orbezo - estudante de enfermagem
82. Mariana Rozone de Luca - Udesc História Licenciatura, coord. Núcleo Olga Udesc Itacorubi
83. Márcia de Sousa Carvalho - médica veterinária 
84. Márcia G Libório Chaplin - Advogada OAB/RS 27955
85. Marcela de Oliveira Cunha Vesari - Advogada OABSP 160.402
86. Marcos Felipe Pires e Silva - ativista independente
87. Maria das Graças Paixão - Advogada - OAB/BA 50644
88. Maria de Nazareth Agra Hassen - filósofa, professora universitária e ativista abolicionista
89. Maria Eugenia Carretero - médica veterinária CRMV-SP 27670
90. Maria Eunice Rocha Vale - ativista independente
91. Mariana Bedesco Zampieri - ativista abolicionista
92. Mariana Fraga Zwicker - Advogada OAB SP 298.247
93. Mariana Simões Bittar – ativista abolicionista
94. Matheus Buranelli - ativista abolicionista
95. Mauricio Aparecido Bueno – protetor e ativista
96. Michelle Crespo - ativista independente
97. Millena Reis - ativista abolicionista
98. Nívea Adriana da Silva Orso - ativista abolicionista
99. Paula Brügger - Observatório de Justiça Ecológica da UFSC
100. Paulo Douglas Tefili Filho - ativista
101. Patruska Rocha Barreiro - Empresária e Ativista Animalista
102. Pedro Garutti - ativista vegano
103. Pe. Paulo César -  ativista vegano e autor do livro "O Despertar da Compaixão" Reflexões do Antigo Testamento sobre a compaixão animal e o veganismo.
104. Peter McQueen 
105. Rachel Werneck - biológa, veterinária e ativista
106. Raquel Gessamí - ativista abolicionista
107. Raquel Ribeiro de Oliveira
108. Ray Cruzzola - ativista
109. Rayssa Ribeiro dos Santos
110. Rebeca Souza de Almeida - Bancária e ativista
111. Roberta Kleber - chef de cozinha e ativista 
112. Rodrigo Reis de Oliveira - ativista
113. Roger Paredes - ativista independente
114. Rômulo Guilherme Ferreira da Silva - ativista abolicionista
115. Rosana  Navega Chagas - Juíza de Direito do RJ
116. Rose Galacz-Weir - abolicionista
117. Sabrina Naves - Servidora do TJMG e pesquisadora em Direito Animal
118. Samuel da Silva Pinto - militante abolicionista
119. Sandra Maria Muniz de Pinho - ativista
120. Sandra Maria Lins - Escritora
121. Silvana Andrade - Jornalista
122. Silvana Sita - Primatóloga e militante abolicionista
123. Silvia Mara da Silva - Veterinária
124. Sharon Valles - ativista independente
125. Shu Mikari Menezes Molina - ativista independente
126. Sonit Nangia - ativista
127. Stefani Rodrigues - ativista
128. Sue Spahr
129. Tagore Trajano de Almeida Silva - Advogado e professor universitário
130. Taty Melo - ativista abolicionista
131. Thais Viotto - Advogada - OAB SP 356.564, Presidente da Comissão de Proteção e defesa dos animais e do meio ambiente da OAB Subseção Bauru.
132. Vágila Frota Gomes
133. Valerie Dailly
134. Yuri Fernandes Lima - advogado animalista, professor universitário
135. Alexandre Terreri
136. Guilherme Muller Selig, ativista

 

4.945

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Adriana Petroni e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Brasil está prestes a dar um passo trágico rumo ao abismo moral e ambiental, e à perda das garantias já conquistadas para os animais desde a Constituição Federal de 1988.

Entenda o caso: o Brasil possui a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cujo artigo 32 determina que maltratar, abusar, ferir ou mutilar animal é crime. Buscando tornar essa lei mais severa para quem trafica ou maltrata animais silvestres, ativistas da proteção animal pediram a aprovação do Projeto de Lei nº 347/2003. No entanto, o referido Projeto sofreu diversas modificações que descriminalizam o crime de maus-tratos aos animais previsto no artigo 32, sempre que houver regulamento de autoridade agropecuária e "controle populacional" de espécies exóticas invasoras. O referido PL também sofreu modificações em outros dois artigos (29 e 29-A), abrindo brechas para extermínio e atos de abuso contra animais silvestres e exóticos.

O texto atual está longe de representar um avanço na proteção dos animais, institucionaliza o especismo seletivo ao incluir dispositivos que excluem da proteção legal contra maus-tratos a imensa maioria dos animais explorados pela sociedade.

Se aprovado como está, o PL oficializará que existem seres que podem ser submetidos à dor e à violência para sustentar o lucro.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 5 de novembro de 2025, o PL 347/03 é um verdadeiro “Cavalo de Troia”: oferece à sociedade a ilusão de justiça para os animais, enquanto esconde uma tragédia ética e jurídica para aqueles explorados pela pecuária, rodeios, vaquejadas, caça esportiva, e outras práticas ditas culturais.

O parecer aprovado, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), já trazia preocupantes ressalvas em relação à caça de animais exóticos. Sabemos que a chamada “caça de controle” de espécies invasoras não é eficaz no manejo populacional e tampouco representa uma alternativa ética. A liberação dessa prática favorece caçadores e serve de pretexto para a perseguição e morte de animais da fauna silvestre, inclusive espécies ameaçadas de extinção.

Além disso, o relatório aprovado em plenário incluiu um novo parágrafo ao artigo 29-A — não presente na versão aprovada pela Comissão de Meio Ambiente — que ressalva práticas “culturalmente referenciadas” da criminalização da venda e exposição e ainda do cativeiro de espécies exóticas e silvestres. Tal brecha abre caminho para justificar a exploração animal sob o argumento de “tradição cultural”, perpetuando a violência em nome do entretenimento.

Outro ponto gravíssimo é a Emenda nº 7, que representa um ataque direto aos direitos já conquistados por lei para os animais vítimas da pecuária industrial e de práticas culturais cruéis, como rodeios e vaquejadas. Essa emenda isenta de responsabilização por maus-tratos qualquer prática agropecuária “regulamentada”, por mais cruel que seja — abrindo brechas para que normas infralegais legalizem a crueldade e isentem de punição empresas que submetem animais a sofrimento.

O texto aprovado retira a proteção legal de bilhões de animais explorados pela pecuária, reforçando a lógica de que vidas podem ser tratadas como mercadorias. Sabemos o quão cruéis e antiéticas são as práticas amplamente utilizadas pelo setor agropecuário. Com essas mudanças, as inconsistências legais serão ampliadas, e as garantias já previstas na Constituição poderão ser futuramente negadas aos animais explorados pelo agronegócio e por atividades de entretenimento travestidas de cultura.

Esta é a mensagem obscena do PL: a dor só importa quando não ameaça o poder econômico.

Embora o projeto traga avanços pontuais e importantes para a fauna silvestre, as modificações feitas no texto buscam aprofundar a impunidade nos crimes cometidos contra bois, vacas, porcos, galinhas e peixes — seres igualmente sencientes, mas invisibilizados pelo lucro — além dos que se pretendia defender, os silvestres e exóticos. Trata-se da negação completo do princípio da justiça universal que deve alcançar todas as espécies. Além disso, o PL afronta os princípios constitucionais do não retrocesso ambiental e da não crueldade. Configura-se, portanto, proposta de lei inconstitucional.

A filosofia moral, de Peter Singer a Tom Regan, já ensinou que a senciência — a capacidade de sentir dor, medo e alegria — é o critério ético fundamental. Ignorar esse princípio é aprofundar o abismo entre lei e justiça.

 

Não há avanço onde há exclusão.

Não há ética onde há seletividade.

Não há progresso onde o sofrimento é moeda.

 

Rejeitar os retrocessos do PL 347/03 é o único caminho coerente para uma sociedade justa e compassiva.

 

Por isso, pedimos aos Senadores da República que rejeitem as seguintes inclusões e emendas forjadas ao texto do PL 347/03:

 

● § 4º do Artigo 29-A – sobre práticas “culturalmente referenciadas”;
● § 4º do Artigo 32 (Emenda 7) – sobre práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias;
● § 3º do Artigo 29-A – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
● § 7º do Artigo 29 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
● § 3º do Artigo 32 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras.
 

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Entidades e coletivos que assinam este manifesto:

1. Abolição da Crueldade Equestre
2. Abraço Animal
3. ACAPRA - Associação Catarinense de Proteção aos Animais
4. AACSP - Associação Amigos da Cidade de Salto de Pirapora
5. ALA - Aliança Libertária Animal
6. ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
7. Animal Rights Brasil
8. Animal Rights Toronto
9. Animal Save Movement
10. Anjos da Proteção Animal (APA)
11. Amemais Associação de Proteção aos Animais
12. AMPAVOZ/PE
13. APAASFA - Associação Protetora dos Animais - Americana São Francisco de Assis
14. APAJA - Associação Protetora dos Animais de Jaú
15. Associação Amor para Recomeçar
16. Associação Bicho Gerais 
17. Associação Cão Viver em Defesa dos Animais
18. Associação Castramor
19. Associacão Centro de Convivência Humano Animal - Humanimal Sueli dos Santos Miyamoto, São Bernardo do Campo, SP
20. Associação Filantrópica Os Animais Importam
21. Associação Quatro Patinhas - Guapimirim/RJ
22. Associação Protetora dos Animais de Brotas/ São Paulo
23. Associação Protetora de Animais de Campo Largo Aurora Guadagnin/PR
24. Balaio de Gato 
25. Bendita Adoção
26. Canto da Terra
27. Castre e Salve
28. Carga Viva, Não!
29. CEA - Centro de Estudos Ambientais
30. Cineveg
31. CISHRA - Comissão Interstitucional de saúde humana e sua relação com os animais
32. Cook4Peace 
33. Coletivo Clima Duartina
34. Coletivo Ecossistemas
35. Coletivo Vozes em Luto
36. Collective Clothing Swap - CCC
37. COMCLIMA - Comissão Especial do Clima da OAB Valinhos 
38. COMPATA Associação Passofundensede Proteção aos Animais
39. Conexão Caipora
40. Dhuzati Antiespecista
41. Direct Action Everywhere
42. Direct Action Everywhere Toronto 
43. Direito Animal Brasil - DABRA
44. Diverse STEAM Collective (international)
45. ELO ANIMAL NACIONAL da Rede Sustentabilidade 
46. Fofucinhos Proteção Animal - MG
47. Formiguinhas Valentes Proteção Animal
48. Frente Nacional de Defesa dos Jumentos
49. Frente pelo clima Bauru
50. Fur Free Toronto
51. G269
52. GAE - Grupo pela Abolição do Especismo
53. GEP Ecocine UFSCar
54. GAIA Libertas
55. Grupo de Pesquisa em Ética e Direitos dos Animais do Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Universidade de São Paulo (USP)
56. Guia Vegano
57. INEA - Instituto de Educação Antiespecista
58. Instituto Celso Santos
59. Instituto Eliseu
60. Instituto Jurumi para Conservação da Natureza
61. Instituto Muhda
62. Instituto MIRA-SERRA
63. Instituto Nina Rosa - projetos por amor à vida
64. Instituto Patruska Barreiro Arca de Noe de Proteção aos Animais e Preservação ao Meio Ambiente
65. Instituto Protecionista SOS Animas e Plantas
66. Instituto Sammy Aram
67. Instituto Thais Viotto - por uma sociedade mais justa para todos
68. Move Institute
69. Movimento BH Sem Tração Animal
70. Movimento Nação Vegana Brasil
71. MMDA - Movimento Mineiro pelos Direitos Animais 
72. Naturae Vitae
73. Núcleo de Estudos Animalistas (UFU/CNPq)
74. Núcleo de Justiça Animal e Ambiental da UFPB
75. Núcleo Ecológico Morro de Ipanema 
76. O Lobo Alfa
77. Observatório de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
78. ONG Deixa Viver
79. ONG ARA Amor e Respeito Animal
80. Olhar Animal
81. OPA Bichos organização de proteção animal 
82. Papo do Quintal Podcast
83. Parque Ecológico Pequeno Mundo Verde
84. Pastoral da Ecologia Integral - Diocese Bauru
85. Princípio Animal
86. Projeto GAP - Proteção de Grandes Primatas
87. Proteção Animal na Mira da Moda do Paraná 
88. PDT Animal BA
89. Quintal São Francisco
90. Rede de Proteção Animal
91. Remca Rede de Mobilização pela Causa Animal
92. Rockbicho Associação de Proteção Animal 
93. Santuário Animal Sente
94. Santuário Filhos de Shanti
95. Santuário Terra dos Bichos
96. Santo Cão
97. Senciência e Ética
98. Sociedade Mineira Protetora dos Animais
99. Sociedade Vegetariana Brasileira
100. SVB Brasília
101. SOS Animais de Rua Itapetinga - Bahia
102. UIPA União Internacional Protetora dos Animais
103. União Defensora dos animais – Bicho Feliz
104. VEDDAS Veganismo Ético e Defesa dos Direitos Animais
105. VIDAS - Valorização e Integração da Defesa Animal e Sustentabilidade
106. Voz Fauna
107. Wishbone Animal Rights Lab
108. World Change Media
109. Direito Animal do Brasil
110. ALDA - Asociación Latinoamericana de Derecho Animal
111. Ética Animal

Ativistas e profissionais que assinam este manifesto:

1. Aidê Batista Neves - advogada ambientalista e professora universitária
2. Adriana Araújo - ativista abolicionista
3. Adriana Greco - ativista abolicionista
4. Adriana Khouri - ativista abolicionista
5. Adriana Martins - ativista abolicionista e consultora legislativa pelos animais 
6. Adriana Macedo Silva  - Advogada  OAB/SP 131.431 -  comissão de proteção e defesa animal da OAB - subseção são Miguel pta
7. Adriana Pierin - ativista abolicionista
8. Angela Marie Leslie - ativista independente
9. Agnes Cseke - ativista pelos direitos animais
10. Alan Wallace - artista e compositor da banda EMINENCE e produtor musical 
11. Alexsandra da Silva Fernandes - Advogada  OAB/RJ 117.709
12. Amanda Campello Daiha - Advogada OAB/RJ 141.586
13. Angela de Souza Martins Teixeira Marinho - Advogada  CPDA OAB Ourinhos  OAB 205.971
14. Angélica Moreno dos Santos - Advogada OAB/RJ 110.904
15. Agnes Cseke - ativista de direitos animais
16. Anna Consuelo Leite Merege - Advogada  CPDA OAB Ourinhos, OAB 178.271
17. Anna Viana - artista, pesquisadora e ativista abolicionista
18. Annibal Gouvêa Franco - ativista abolicionista e professor SEE/MG
19. Aramy Fablicio - ambientalista
20. Arlete Previtalli - ativista abolicionista
21. Ashvin Sharma - consultora
22. Betty Malin - professora universitária e ativista abolicionista
23. Biel B. - ativista abolicionista
24. Bruna Silva Souza Pessa - Advogada - OAB/SP 452.991
25. Camila Condilo - ativista independente
26. Carlos Ademir Bedin Cipro- advogado animalista 
27. Carolina Busseni - Advogada - OAB/BA 19.736
28. Carolina de Mattos Galvão - Advogada CPDA OAB Araraquara SP, 240.098
29. Celso Santos - ativista
30. Daniel Fernando de Moura - biólogo e ativista abolicionista 
31. Daniela Sousa - Jornalista (registro 11895/MG) e ativista pelos animais
32. Denise de Sousa Trolezi - ativista abolicionista 
33. Edna Cardoso Dias - advogada animalista
34. Eliana Aparecida Malta - ativista pelos direitos dos animais 
35. Elizabeth Bucker Veronese - Advogada OAB 21.922/RJ. Rio das Ostras ,/ RJ - presidente CPDA Rio das Ostras/RJ e presidente da Comissão de Direito ambiental e Clima Rio das Ostras/ RJ
36. Eloisa Agra Hassen - Advogada e ativista animalista
37. Flavia Gabrioti - ativista abolicionista
38. Francisco Athayde - Educador Hunaani e ativista abolicionista
39. Frank Alarcón - biólogo, filósofo, acadêmico de Medicina Veterinária, Doutor em Bioética, Etica Aplicadas e Saúde Coletiva
40. Fernanda  Sica - Advogada OAB/SP 230824
41. Fernando Schell Pereira - filósofo, ativista abolicionista 
42. Flávia Quadros Campos Ferreira - Ativista e Veterinária CRMV MG 7572
43. Francisco José Garcia Figueiredo - Advogado animalista e professor universitário
44. Gabriela Carvalho -  advogada animalista, professora universitária 
45. Gabriela Moreira - ativista abolicionista
46. Gabriel Bittencourt - ambientalista vegano
47. Gisele Correard Greco Monteiro - advogada animalista 
48. Gislane Junqueira Brandão - advogada animalista
49. Goretti Queiroz- ativista
50. Gunter Schwabenland Filho - ativista independente
51. Hoffman Miranda de Oliveira - ativista independente
52. Hortência Barreto Pimenta - ativista
53. Ieda Denise  Nóbrega Elste - advogada - OAB//RS 50.877 - CEA Centro de Estudos Ambientais  
54. Ilka Gonçalves - médica veterinária e ativista
55. Jéssica Gomes Santana Rosa - ativista abolicionista
56. Jenny McQueen - ativista abolicionista
57. João Carneiro - filósofo, editor e ativista abolicionista 
58. Joice Heloísa de Medeiros - ativista abolicionista
59. Jomara Reis Knoff - Advogada OAB Barra - Presidente da CDPA OAB Barra/RJ
60. Júlia de Sousa Fernandes - ativista independente
61. Jully - ativista
62. Katia Lopes - ativista
63. Kátia Rotmeister - ativista independente
64. KazVeg (Raquel J. Sabino) - ativista abolicionista 
65. Laerte Fernando Levai - promotor de justiça
66. Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz - advogada animalista e professora universitária 
67. Laura Warner
68. Leandra Jones - ativista abolicionista
69. Leandro Ferro - ativista abolicionista
70. Letícia Filpi - Advogada animalista OAB/SP 218.921
71. Lisiane Braga da Silva - Jornalista e ativista abolicionista
72. Luanda Francine Garcia da Costa - filósofa, psicanalista e artista visual
73. Luciano Carlos Cunha - ativista antiespecista
74. Luciana Pessutti - ativista abolicionista
75. Luciola Maria de Aquino Cabral - advogada OAB  4.872 - Comissao de Defesa dos Direitos dos Animais - OAB-CE. 
76. Luisa Maida - Case management officer
77. Madalena Ribeiro - ativista abolicionista
78. Marcelo da Costa Maciel Lopes - advogado animalista 
79. Maria das Graças Paixão - Advogada  OAB/BA 50644
80. Mariana Fraga Zwicker - Advogada OAB SP 298.247
81. Mariana Orbezo - estudante de enfermagem
82. Mariana Rozone de Luca - Udesc História Licenciatura, coord. Núcleo Olga Udesc Itacorubi
83. Márcia de Sousa Carvalho - médica veterinária 
84. Márcia G Libório Chaplin - Advogada OAB/RS 27955
85. Marcela de Oliveira Cunha Vesari - Advogada OABSP 160.402
86. Marcos Felipe Pires e Silva - ativista independente
87. Maria das Graças Paixão - Advogada - OAB/BA 50644
88. Maria de Nazareth Agra Hassen - filósofa, professora universitária e ativista abolicionista
89. Maria Eugenia Carretero - médica veterinária CRMV-SP 27670
90. Maria Eunice Rocha Vale - ativista independente
91. Mariana Bedesco Zampieri - ativista abolicionista
92. Mariana Fraga Zwicker - Advogada OAB SP 298.247
93. Mariana Simões Bittar – ativista abolicionista
94. Matheus Buranelli - ativista abolicionista
95. Mauricio Aparecido Bueno – protetor e ativista
96. Michelle Crespo - ativista independente
97. Millena Reis - ativista abolicionista
98. Nívea Adriana da Silva Orso - ativista abolicionista
99. Paula Brügger - Observatório de Justiça Ecológica da UFSC
100. Paulo Douglas Tefili Filho - ativista
101. Patruska Rocha Barreiro - Empresária e Ativista Animalista
102. Pedro Garutti - ativista vegano
103. Pe. Paulo César -  ativista vegano e autor do livro "O Despertar da Compaixão" Reflexões do Antigo Testamento sobre a compaixão animal e o veganismo.
104. Peter McQueen 
105. Rachel Werneck - biológa, veterinária e ativista
106. Raquel Gessamí - ativista abolicionista
107. Raquel Ribeiro de Oliveira
108. Ray Cruzzola - ativista
109. Rayssa Ribeiro dos Santos
110. Rebeca Souza de Almeida - Bancária e ativista
111. Roberta Kleber - chef de cozinha e ativista 
112. Rodrigo Reis de Oliveira - ativista
113. Roger Paredes - ativista independente
114. Rômulo Guilherme Ferreira da Silva - ativista abolicionista
115. Rosana  Navega Chagas - Juíza de Direito do RJ
116. Rose Galacz-Weir - abolicionista
117. Sabrina Naves - Servidora do TJMG e pesquisadora em Direito Animal
118. Samuel da Silva Pinto - militante abolicionista
119. Sandra Maria Muniz de Pinho - ativista
120. Sandra Maria Lins - Escritora
121. Silvana Andrade - Jornalista
122. Silvana Sita - Primatóloga e militante abolicionista
123. Silvia Mara da Silva - Veterinária
124. Sharon Valles - ativista independente
125. Shu Mikari Menezes Molina - ativista independente
126. Sonit Nangia - ativista
127. Stefani Rodrigues - ativista
128. Sue Spahr
129. Tagore Trajano de Almeida Silva - Advogado e professor universitário
130. Taty Melo - ativista abolicionista
131. Thais Viotto - Advogada - OAB SP 356.564, Presidente da Comissão de Proteção e defesa dos animais e do meio ambiente da OAB Subseção Bauru.
132. Vágila Frota Gomes
133. Valerie Dailly
134. Yuri Fernandes Lima - advogado animalista, professor universitário
135. Alexandre Terreri
136. Guilherme Muller Selig, ativista

 

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Abaixo-assinado criado em 11 de novembro de 2025