Carta de Campinas 2024 - Um novo debate nacional sobre Educação e Escolarização

O problema

Nós, pesquisadores, pesquisadoras, professores e professoras, estudantes e gestores, especialistas e investigadores; todos, todas e todes  trabalhadores e profissionais da Educação, em seus diversos graus, níveis e modalidades, - da Educação Básica ao Ensino Superior -, reunidos nos dias 13 e 14 de junho de 2024 na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), por ocasião da realização do IX Simpósio Internacional de Estudos e de Pesquisas do Grupo PAIDEIA, depois de dois dias intensos e de fecundos debates e reflexões singulares, grupais e coletivas, sobre a prática social da Educação, reunindo pesquisas e estudos sobre os desafios e as tendências, as contradições e as possibilidades das atuais políticas públicas educacionais, tanto na conjuntura mundial quanto na realidade do Brasil atual, firmamos a presente Carta, que esperamos possa tornar públicos nossos anseios e nossas preocupações com o cenário real da organização e da estruturação da Educação Brasileira, nesse momento histórico e político. Igualmente esperamos que a Carta produza ações urgentes e necessárias para a proposição de um novo debate nacional sobre Educação e Escolarização.

 

1. Reafirmamos nosso pleno e irrevogável compromisso com a Educação pública, laica, universal, gratuita e obrigatória, tal como determina nossa Constituição Federal, quando prescreve que a “educação é direito subjetivo e social, dever do Estado e das famílias”, em suas diversas e autônomas formações sociais, institucionais e culturais ( Brasil, CF, Art. 205, 1988). Nosso horizonte de lutas e de reivindicações consiste na proposição da inalienável  tarefa de promover a democratização do acesso e a geração da qualidade social  da permanência na escola, a partir da concepção pedagógica de justiça curricular e da necessária produção da escola socialmente justa.

2. Reiteramos nosso reconhecimento pleno da concepção de Educação como direito e do direito à Educação, sempre compreendida como prática social, cultural, antropológica e histórica, como processo de hominização e de humanização, no sentido de garantir a cada criança, a cada adolescente, aos jovens, adultos e idosos, pela mediação da Educação e da Escola, a apropriação da cultura, do conhecimento e do acervo coletivamente produzido pela humanidade, para a formação singular da dignidade inalienável, social, subjetiva e diversa, de todas as pessoas.

3. Destacamos a política pública da Educação como prática social de inclusão e de acolhimento de todas as pessoas, com a particular promoção dos direitos das pessoas com deficiência (PCD), para que sejam igualmente plenamente integradas na escola com todas as condições institucionais e curriculares postas para a universalização do acesso e para a garantia socialmente qualificada de sua permanência e de seu desenvolvimento integral.

4. Manifestamos nossa escolha e nossa afirmação irrestrita à obrigação de promover a educação antirracista e antidiscriminatória, em todas as modalidades de educação e de ensino, contrária a qualquer preconceito de gênero/sexo, etnia, identidade subjetiva e orientação sexual, religião, credo e cultura. Entendemos que a educação e a escola são instituições sociais humanizadoras e produtoras transgeracionais da dignidade humana como direito humano por excelência.

5. Afirmamos nossa preocupação com o avanço das ideias e das práticas privatistas que se apresentam na esfera de gestão da atual política pública de Educação, coordenada pelo Ministério da Educação, com os alinhamentos avaliativistas e mensurativos, derivados de mecanismos advindos de interesses neoliberais, manejados pelo Banco Mundial e determinados pelos órgãos financeiros internacionais. Antes de reconhecer um sistema nacional de avaliação cumpre construir um sistema nacional de educação, plural e diverso, que contribua para a afirmação das identidades regionais e locais, juntamente com as marcas e os interesses nacionais.

6. Reiteramos nossa crítica ao modelo de concepção e de gestão da educação e da escola como instituição subserviente ao mercado de trabalho, tal como se define no núcleo central do capitalismo globalizado, e contrapomos, como nosso ideal, a defesa da educação como processo social de humanização, de dignificação da condição humana e de produção de justiça social. Somente através de uma educação e de uma escola democrática e humanizadora alcançaremos as condições para a superação das desigualdades sociais, econômicas e políticas, que marcam nossa trajetória histórica excludente, baseada no privilégio e na suposição da meritocracia unilateral e autoritária.

7. Manifestamos nosso veemente protesto e repúdio ao processo de privatização da gestão escolar pública, pelo Estado do Paraná, e pela concepção perversa de inserção de tecnologias digitais na educação, em detrimento da autonomia dos docentes e dos gestores, legitimamente formados para realizar o ensino e a docência nas escolas, na produção de sua autônoma, livre e criativa atuação na educação escolar, como se anuncia nas políticas estaduais paulistas. A gestão da escola requer uma concepção de gestão baseada na natureza orgânica e própria da educação e da escola, dos processos curriculares e didáticos, das relações humanas pautadas pelo ethos da aprendizagem e do conhecimento, e não se reduz a um conjunto de práticas administrativas de natureza empresarial ou de outra identidade profissional. O gestor (a) da escola dever ser necessariamente um educador e uma educadora, com a formação pedagógica e institucional para realizar essa função.

8. Repudiamos a tramitação e a indigna proposição do PL 1904, que abre espaço para o retrocesso na compreensão da liberdade e da dignidade sexual das pessoas, particularmente estigmatizando as pessoas sexualmente violentadas, impondo uma conivência perversa com o estupro e a violência sexual em nome de uma ultrapassada postura e descabida compreensão do suposto direito à vida, que é assumida por todas as pessoas, mas que propõe a punição das vítimas em detrimento dos violentadores. Esse projeto acentua a violência contra as mulheres, sobretudo aquelas vulnerabilizadas pela violência sexual extrema, que é o estupro. Exigimos dos órgãos de governo o repúdio e a ação convicta contra esse retrocesso jurídico e ético.

9. Repudiamos também a proposição das Escolas Cívico-Militares que tem sido lamentavelmente continuada no atual governo como forma de enquadramento militarizado das crianças e dos jovens das periferias urbanas e sociais, com a falsa ideologia da formação disciplinarista da ordem. Não há qualquer argumento pedagógico que justifique a adoção espúria desse modelo insensato e negativo de militarização das práticas escolares. As forças militares têm uma função constitucional própria e não detêm nem as mínimas condições teórico-práticas de atuação educacional e pedagógica legítimas na educação regular.

10. Apoiamos o movimento da justa greve das Universidades e Institutos Federais pela melhoria das condições de trabalho e pela recomposição salarial do trabalho docente e solicitamos o pleno acolhimento das pautas grevistas pelos órgãos governamentais, bem como por todos os demais poderes da República,

11. Defendemos a necessidade de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), que retome as metas e estratégias da universalização do acesso e da produção da dignidade e da qualidade social da permanência na escola, que foram negados pelos governos recentes, na vigência da Lei 13.005/2014. O novo Plano Nacional de Educação necessita retomar as metas e estratégias que foram negadas e abandonadas e avançar na direção de democratizar a escola e a educação, como prática social fundamental para o desenvolvimento justo de nossa sociedade. Reiteramos, igualmente, a obrigação ética e política de levar adiante as conclusões da Conferência Nacional de Educação (CONAE de 2024) no sentido de revogação da descabida reforma do Ensino Médio, recompondo o conceito de Educação Básica, esquartejado pela espúria e malfeita reforma, bem como afirmamos a urgência da revogação da Base Nacional Curricular Comum, de 2017, desfigurada e empobrecida pelo avaliativismo de resultados e pelas práticas assistencialistas de bonificação.

12. Defendemos a necessidade de gerar as condições, no Ministério da Educação, de criar dispositivos pedagógicos de manejo das tecnologias digitais para todos os processos formativos escolares. As tecnologias somente servirão ao desenvolvimento da educação e do ensino se forem pautadas pela criatividade e pela natureza do ensino e dos processos pedagógicos, didáticos e curriculares da escola. A tecnologia, sem ética e sem pedagogia, se revela um instrumento técnico frio e sem sentido, abrindo espaços para o consumo tecnológico e não de sua apropriação racional, ética, estética e política.

13. Afirmamos a necessidade da proposição de uma política nacional de formação de professores, nucleada nas experiências das universidades públicas, capaz de constituir nova ética, reguladora e regulatória, dos cursos de formação de professores, inspirados na autonomia dos educadores (as), na formação que reúna teorias e práticas, restabelecidas na clareza das funções educativas da escola, no protagonismo dos professores e na irrevogável necessidade da promoção da dignidade salarial da profissão docente.

14. Afirmamos a necessidade de integração curricular efetiva, bem como da revitalização planejada da Educação em Direitos Humanos, como política pública nacional já proclamada, mas não ainda implementada, definidos nos Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos nas décadas recentes, que hoje se encontram descuradas ou abandonadas. O direito à educação é o primeiro direito humano e nasce da necessidade humana de humanizar-se com seus pares e semelhantes. Educar e humanizar são sinônimos antropológicos e sociais.

15. Reafirmamos nossa defesa da Educação Infantil sobre a concepção de criança como sujeito de direitos, sujeito de culturas e protagonista de seu desenvolvimento humano pleno. A mais nova modalidade ou o mais recente direito educacional conquistado pelo reconhecimento da Educação Infantil como direito, porta de entrada da Educação Básica, não pode ser colonizada por mecanismos e dispositivos escolarizantes restritos, avaliativistas e classificatórios, meritocráticos e mensurativos, proponentes de práticas pedagogicamente superadas pela educação contemporânea.

16. Declaramos nossa plena adesão à concepção de Educação Integral, sobre uma concepção omnilateral, de totalidade e de conjunto, para a formação escolar e educacional. Educação Integral não se reduz à ampliação de jornadas nem à produção de supostas escolas de reforço escolar ou de contraturnos estéreis e desarticulados. A Educação Integral é a formação plena da pessoa humana, em todos os seus aspectos, biológicos, psíquicos, socioemocionais e culturais, éticos e cognitivos, subjetivos e intersubjetivos, singulares e diversos, no transcorrer da vida, da qual a escola é uma parte essencial.

17. Por fim, defendemos a retomada da concepção de Currículo como a formação para a vida, democrática e humanizadora, em grupos e na sociedade, para a apropriação polifônica da cultura e da vida política, coletiva e comum, para a geração da qualidade social da Educação Pública, com a Filosofia, a Sociologia, a Arte, a Cultura Popular, a Educação Física, a Educação de Jovens, Adultos e Idosos ao longo da vida, a Educação do Campo a partir de suas características e de sua autonomia, a Educação nas Aldeias e Quilombos, a formação autônoma nos núcleos culturais ribeirinhos e nos espaços resilientes, com a Educação Inclusiva efetiva, a defesa da formação para a pesquisa e para a Educação Socioambiental e Sustentável. Não há como protagonizar, como sujeitos, nas transformações materiais e simbólicas do nosso tempo sem a reparação histórica da justiça escolar e educacional das maiorias excluídas. Educação não é privilégio, educação não se reduz à preparação para o trabalho, educação é vida, é a aventura da dignidade humana, educação é direito humano pleno.

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Cesar NunesCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, pesquisadores, pesquisadoras, professores e professoras, estudantes e gestores, especialistas e investigadores; todos, todas e todes  trabalhadores e profissionais da Educação, em seus diversos graus, níveis e modalidades, - da Educação Básica ao Ensino Superior -, reunidos nos dias 13 e 14 de junho de 2024 na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), por ocasião da realização do IX Simpósio Internacional de Estudos e de Pesquisas do Grupo PAIDEIA, depois de dois dias intensos e de fecundos debates e reflexões singulares, grupais e coletivas, sobre a prática social da Educação, reunindo pesquisas e estudos sobre os desafios e as tendências, as contradições e as possibilidades das atuais políticas públicas educacionais, tanto na conjuntura mundial quanto na realidade do Brasil atual, firmamos a presente Carta, que esperamos possa tornar públicos nossos anseios e nossas preocupações com o cenário real da organização e da estruturação da Educação Brasileira, nesse momento histórico e político. Igualmente esperamos que a Carta produza ações urgentes e necessárias para a proposição de um novo debate nacional sobre Educação e Escolarização.

 

1. Reafirmamos nosso pleno e irrevogável compromisso com a Educação pública, laica, universal, gratuita e obrigatória, tal como determina nossa Constituição Federal, quando prescreve que a “educação é direito subjetivo e social, dever do Estado e das famílias”, em suas diversas e autônomas formações sociais, institucionais e culturais ( Brasil, CF, Art. 205, 1988). Nosso horizonte de lutas e de reivindicações consiste na proposição da inalienável  tarefa de promover a democratização do acesso e a geração da qualidade social  da permanência na escola, a partir da concepção pedagógica de justiça curricular e da necessária produção da escola socialmente justa.

2. Reiteramos nosso reconhecimento pleno da concepção de Educação como direito e do direito à Educação, sempre compreendida como prática social, cultural, antropológica e histórica, como processo de hominização e de humanização, no sentido de garantir a cada criança, a cada adolescente, aos jovens, adultos e idosos, pela mediação da Educação e da Escola, a apropriação da cultura, do conhecimento e do acervo coletivamente produzido pela humanidade, para a formação singular da dignidade inalienável, social, subjetiva e diversa, de todas as pessoas.

3. Destacamos a política pública da Educação como prática social de inclusão e de acolhimento de todas as pessoas, com a particular promoção dos direitos das pessoas com deficiência (PCD), para que sejam igualmente plenamente integradas na escola com todas as condições institucionais e curriculares postas para a universalização do acesso e para a garantia socialmente qualificada de sua permanência e de seu desenvolvimento integral.

4. Manifestamos nossa escolha e nossa afirmação irrestrita à obrigação de promover a educação antirracista e antidiscriminatória, em todas as modalidades de educação e de ensino, contrária a qualquer preconceito de gênero/sexo, etnia, identidade subjetiva e orientação sexual, religião, credo e cultura. Entendemos que a educação e a escola são instituições sociais humanizadoras e produtoras transgeracionais da dignidade humana como direito humano por excelência.

5. Afirmamos nossa preocupação com o avanço das ideias e das práticas privatistas que se apresentam na esfera de gestão da atual política pública de Educação, coordenada pelo Ministério da Educação, com os alinhamentos avaliativistas e mensurativos, derivados de mecanismos advindos de interesses neoliberais, manejados pelo Banco Mundial e determinados pelos órgãos financeiros internacionais. Antes de reconhecer um sistema nacional de avaliação cumpre construir um sistema nacional de educação, plural e diverso, que contribua para a afirmação das identidades regionais e locais, juntamente com as marcas e os interesses nacionais.

6. Reiteramos nossa crítica ao modelo de concepção e de gestão da educação e da escola como instituição subserviente ao mercado de trabalho, tal como se define no núcleo central do capitalismo globalizado, e contrapomos, como nosso ideal, a defesa da educação como processo social de humanização, de dignificação da condição humana e de produção de justiça social. Somente através de uma educação e de uma escola democrática e humanizadora alcançaremos as condições para a superação das desigualdades sociais, econômicas e políticas, que marcam nossa trajetória histórica excludente, baseada no privilégio e na suposição da meritocracia unilateral e autoritária.

7. Manifestamos nosso veemente protesto e repúdio ao processo de privatização da gestão escolar pública, pelo Estado do Paraná, e pela concepção perversa de inserção de tecnologias digitais na educação, em detrimento da autonomia dos docentes e dos gestores, legitimamente formados para realizar o ensino e a docência nas escolas, na produção de sua autônoma, livre e criativa atuação na educação escolar, como se anuncia nas políticas estaduais paulistas. A gestão da escola requer uma concepção de gestão baseada na natureza orgânica e própria da educação e da escola, dos processos curriculares e didáticos, das relações humanas pautadas pelo ethos da aprendizagem e do conhecimento, e não se reduz a um conjunto de práticas administrativas de natureza empresarial ou de outra identidade profissional. O gestor (a) da escola dever ser necessariamente um educador e uma educadora, com a formação pedagógica e institucional para realizar essa função.

8. Repudiamos a tramitação e a indigna proposição do PL 1904, que abre espaço para o retrocesso na compreensão da liberdade e da dignidade sexual das pessoas, particularmente estigmatizando as pessoas sexualmente violentadas, impondo uma conivência perversa com o estupro e a violência sexual em nome de uma ultrapassada postura e descabida compreensão do suposto direito à vida, que é assumida por todas as pessoas, mas que propõe a punição das vítimas em detrimento dos violentadores. Esse projeto acentua a violência contra as mulheres, sobretudo aquelas vulnerabilizadas pela violência sexual extrema, que é o estupro. Exigimos dos órgãos de governo o repúdio e a ação convicta contra esse retrocesso jurídico e ético.

9. Repudiamos também a proposição das Escolas Cívico-Militares que tem sido lamentavelmente continuada no atual governo como forma de enquadramento militarizado das crianças e dos jovens das periferias urbanas e sociais, com a falsa ideologia da formação disciplinarista da ordem. Não há qualquer argumento pedagógico que justifique a adoção espúria desse modelo insensato e negativo de militarização das práticas escolares. As forças militares têm uma função constitucional própria e não detêm nem as mínimas condições teórico-práticas de atuação educacional e pedagógica legítimas na educação regular.

10. Apoiamos o movimento da justa greve das Universidades e Institutos Federais pela melhoria das condições de trabalho e pela recomposição salarial do trabalho docente e solicitamos o pleno acolhimento das pautas grevistas pelos órgãos governamentais, bem como por todos os demais poderes da República,

11. Defendemos a necessidade de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), que retome as metas e estratégias da universalização do acesso e da produção da dignidade e da qualidade social da permanência na escola, que foram negados pelos governos recentes, na vigência da Lei 13.005/2014. O novo Plano Nacional de Educação necessita retomar as metas e estratégias que foram negadas e abandonadas e avançar na direção de democratizar a escola e a educação, como prática social fundamental para o desenvolvimento justo de nossa sociedade. Reiteramos, igualmente, a obrigação ética e política de levar adiante as conclusões da Conferência Nacional de Educação (CONAE de 2024) no sentido de revogação da descabida reforma do Ensino Médio, recompondo o conceito de Educação Básica, esquartejado pela espúria e malfeita reforma, bem como afirmamos a urgência da revogação da Base Nacional Curricular Comum, de 2017, desfigurada e empobrecida pelo avaliativismo de resultados e pelas práticas assistencialistas de bonificação.

12. Defendemos a necessidade de gerar as condições, no Ministério da Educação, de criar dispositivos pedagógicos de manejo das tecnologias digitais para todos os processos formativos escolares. As tecnologias somente servirão ao desenvolvimento da educação e do ensino se forem pautadas pela criatividade e pela natureza do ensino e dos processos pedagógicos, didáticos e curriculares da escola. A tecnologia, sem ética e sem pedagogia, se revela um instrumento técnico frio e sem sentido, abrindo espaços para o consumo tecnológico e não de sua apropriação racional, ética, estética e política.

13. Afirmamos a necessidade da proposição de uma política nacional de formação de professores, nucleada nas experiências das universidades públicas, capaz de constituir nova ética, reguladora e regulatória, dos cursos de formação de professores, inspirados na autonomia dos educadores (as), na formação que reúna teorias e práticas, restabelecidas na clareza das funções educativas da escola, no protagonismo dos professores e na irrevogável necessidade da promoção da dignidade salarial da profissão docente.

14. Afirmamos a necessidade de integração curricular efetiva, bem como da revitalização planejada da Educação em Direitos Humanos, como política pública nacional já proclamada, mas não ainda implementada, definidos nos Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos nas décadas recentes, que hoje se encontram descuradas ou abandonadas. O direito à educação é o primeiro direito humano e nasce da necessidade humana de humanizar-se com seus pares e semelhantes. Educar e humanizar são sinônimos antropológicos e sociais.

15. Reafirmamos nossa defesa da Educação Infantil sobre a concepção de criança como sujeito de direitos, sujeito de culturas e protagonista de seu desenvolvimento humano pleno. A mais nova modalidade ou o mais recente direito educacional conquistado pelo reconhecimento da Educação Infantil como direito, porta de entrada da Educação Básica, não pode ser colonizada por mecanismos e dispositivos escolarizantes restritos, avaliativistas e classificatórios, meritocráticos e mensurativos, proponentes de práticas pedagogicamente superadas pela educação contemporânea.

16. Declaramos nossa plena adesão à concepção de Educação Integral, sobre uma concepção omnilateral, de totalidade e de conjunto, para a formação escolar e educacional. Educação Integral não se reduz à ampliação de jornadas nem à produção de supostas escolas de reforço escolar ou de contraturnos estéreis e desarticulados. A Educação Integral é a formação plena da pessoa humana, em todos os seus aspectos, biológicos, psíquicos, socioemocionais e culturais, éticos e cognitivos, subjetivos e intersubjetivos, singulares e diversos, no transcorrer da vida, da qual a escola é uma parte essencial.

17. Por fim, defendemos a retomada da concepção de Currículo como a formação para a vida, democrática e humanizadora, em grupos e na sociedade, para a apropriação polifônica da cultura e da vida política, coletiva e comum, para a geração da qualidade social da Educação Pública, com a Filosofia, a Sociologia, a Arte, a Cultura Popular, a Educação Física, a Educação de Jovens, Adultos e Idosos ao longo da vida, a Educação do Campo a partir de suas características e de sua autonomia, a Educação nas Aldeias e Quilombos, a formação autônoma nos núcleos culturais ribeirinhos e nos espaços resilientes, com a Educação Inclusiva efetiva, a defesa da formação para a pesquisa e para a Educação Socioambiental e Sustentável. Não há como protagonizar, como sujeitos, nas transformações materiais e simbólicas do nosso tempo sem a reparação histórica da justiça escolar e educacional das maiorias excluídas. Educação não é privilégio, educação não se reduz à preparação para o trabalho, educação é vida, é a aventura da dignidade humana, educação é direito humano pleno.

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Cesar NunesCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de junho de 2024