CARTA ABERTA DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE VITÓRIA-ES À SOCIEDADE CAPIXABA

O problema

Pescador não é bandido - Denúncia de violações dos direitos de pescadores e pescadoras artesanais em Vitória, Espírito Santo


Escrevemos esta carta para denunciar o fato de que nós pescadores artesanais estamos a mais de 40 dias sem trabalhar e como consequência a nossa segurança alimentar está ameaçada, além de estarmos sofrendo contínuas violações dos nossos direitos por parte do poder público municipal e pelo IBAMA em razão da proibição criminosa da Lei Municipal nº 9077/2017.

Nós somos os descendentes dos povos originários que aqui pescam o peixe e o camarão. Sem o nosso trabalho não há moqueca capixaba. A nossa existência significa a perpetuação e preservação da cultura e da tradição capixabas. Para que possamos continuar existindo em nosso território e com o nosso modo de vida ancestral, há muitos anos, assumimos uma postura de resistência e permanência nos territórios tradicionais pesqueiros, diante das liberações aos grandes empreendimentos empresariais, bem como diante da criação de legislações e portarias que nos criminalizam e hoje, diante de mais uma proibição, estamos mais uma vez resistindo e buscando que o nosso direito a zona costeira/território previsto no artigo 225, §4 da Constituição Federal seja exercido. 


A Lei municipal nº 9077/2017 contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante a nós, pescadores artesanais, o direito à consulta, à participação e ao desenvolvimento sustentável, e regulamenta que deve ser seguido um procedimento de diálogo participativo e efetivo, que respeite a flexibilidade necessária exigida por nós, além do direito de sermos consultados pelo Poder Público todas as vezes em que este desejar realizar qualquer tipo de atividade que possa impactar os nossos interesses. 


A criminosa Lei Municipal nº 9077/2017 impacta a subsistência de centenas de pescadores e pescadores artesanais e coloca em risco a nossa segurança alimentar. Ao proibir nossa atividade fere também a Lei Federal nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, na qual em seu artigo 3º, §1º, ao regular as atividades pesqueiras, visa garantir a permanência e a continuidade da pesca artesanal, e ordena que a 1 regulamentação da pesca deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar. 


Mesmo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), regidas pela Lei Federal 9985/2000, fica estabelecido que devem ser protegidos os recursos naturais necessários à perpetuação das populações tradicionais, respeitando e valorizando o conhecimento e a cultura desses povos, de modo a garantir a utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação ou a justa indenização pelos recursos perdidos, conforme o artigo 5º, inciso X da referida Lei. 


Assim, sem qualquer justificativa e sem a participação efetiva dos pescadores e pescadoras, a lei municipal de Vitória-ES nº 9.077/2017 trouxe uma série de restrições rigorosas que dificultam a atividade pesqueira artesanal e limitam o acesso a áreas de pesca tradicionalmente utilizadas. Essas restrições não levam em consideração as práticas sustentáveis de pesca adotadas pelos pescadores artesanais.


A Lei 9.077/2017 que estamos nos referindo, diz que: 

protege o ambiente estuarino e marinho com a proibição da pesca com redes nas Baías do Espírito Santo e Baía de Vitória, e determina: 

Art. 1º. fica proibida a pesca utilizando qualquer tipo de rede, na Baía do Espírito Santo, na Baía de Vitória e nos canais de navegação: Canal de Vitória e Canal de Camburi, do Município de Vitória, e o uso dos seguintes aparelhos e métodos:

I - pesca com redes de emalhe, de espera ou de cerco na Baía do Espírito Santo, Baía de Vitória e Canais de Navegação; 

II - qualquer tipo de pesca de arrasto na Baía do Espírito Santo, Baía de Vitória e Canais de Navegação; 

III - pesca com qualquer tipo de rede em Unidade de Conservação; 

IV - pesca com rede no raio de 1000 metros a jusante e a montante das desembocaduras de rios;

V - pesca com qualquer tipo de rede de emalhe e arrasto a menos de de 03 (três) milhas náuticas da linha de base formada entre o Farol de Santa Luzia, ponta do porto de tubarão e limite do município de Vitória com o município de Serra, em Praia Mole.” 


Antes da Lei 9.077/2017, a área proibida para Pesca era esta destacada em vermelho: 

 

 

Após a proibição da Lei 9.077/2017 a área proibida foi ampliada, conforme desenho a seguir: 

 

 

Slide apresentado em Audiência Pública pela COMPESCA, 04/07/2023.

 

Os pescadores estão sendo multados com base nesta ampliação: 

 

 

Foto de multa recebida. 

A pesca artesanal não é somente uma profissão, é uma atividade essencial para a subsistência. É um jeito de viver, de se relacionar com a natureza, pois as comunidades pesqueiras conseguem conciliar de maneira harmoniosa a sustentabilidade ambiental nos recursos utilizados. É uma atividade que desempenha um papel importante na economia local. É crucial garantir que os pescadores tenham seus direitos respeitados e protegidos, além de promover uma abordagem sustentável e equitativa em relação à pesca. 


Diante disso, em razão dos fundamentos acima nesta CARTA ABERTA, pleiteamos o apoio da sociedade, da Defensoria Pública da União e dos Estados, do Ministério Público Federal e Estadual, do poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e Federal, do Poder Executivo Estadual e Federal, das organizações de direitos humanos, dos organismos de proteção das comunidades tradicionais, para que nossos direitos não sejam violados, para que tenhamos a nossa segurança alimentar garantida e para que possamos construir de forma participativa uma legislação municipal e estadual da pesca artesanal que, preserve o meio ambiente e que nos permita a retomada da realização das nossas atividades.

Exigimos, liminarmente, a revogação imediata das proibições contidas na Lei Municipal 9077/2017, para que possamos retomar as nossas atividades. 


Concomitantemente, nos colocamos à disposição para a idealização do Projeto Participativo da Pesca Artesanal em que sejam criados: a Gerência de Pesca Artesanal Municipal, o Fundo Municipal para Aquicultura e Pesca Artesanal para execução de políticas públicas específicas e a inserção dos pescadores e pescadoras artesanais nos Conselhos consultivos e deliberativos relacionados a pesca e ao uso sustentável do ambiente marinho. 


Pescadoras e pescadores artesanais

Vitória, ES, julho de 2023 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este abaixo-assinado conseguiu 940 apoiadores!

O problema

Pescador não é bandido - Denúncia de violações dos direitos de pescadores e pescadoras artesanais em Vitória, Espírito Santo


Escrevemos esta carta para denunciar o fato de que nós pescadores artesanais estamos a mais de 40 dias sem trabalhar e como consequência a nossa segurança alimentar está ameaçada, além de estarmos sofrendo contínuas violações dos nossos direitos por parte do poder público municipal e pelo IBAMA em razão da proibição criminosa da Lei Municipal nº 9077/2017.

Nós somos os descendentes dos povos originários que aqui pescam o peixe e o camarão. Sem o nosso trabalho não há moqueca capixaba. A nossa existência significa a perpetuação e preservação da cultura e da tradição capixabas. Para que possamos continuar existindo em nosso território e com o nosso modo de vida ancestral, há muitos anos, assumimos uma postura de resistência e permanência nos territórios tradicionais pesqueiros, diante das liberações aos grandes empreendimentos empresariais, bem como diante da criação de legislações e portarias que nos criminalizam e hoje, diante de mais uma proibição, estamos mais uma vez resistindo e buscando que o nosso direito a zona costeira/território previsto no artigo 225, §4 da Constituição Federal seja exercido. 


A Lei municipal nº 9077/2017 contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante a nós, pescadores artesanais, o direito à consulta, à participação e ao desenvolvimento sustentável, e regulamenta que deve ser seguido um procedimento de diálogo participativo e efetivo, que respeite a flexibilidade necessária exigida por nós, além do direito de sermos consultados pelo Poder Público todas as vezes em que este desejar realizar qualquer tipo de atividade que possa impactar os nossos interesses. 


A criminosa Lei Municipal nº 9077/2017 impacta a subsistência de centenas de pescadores e pescadores artesanais e coloca em risco a nossa segurança alimentar. Ao proibir nossa atividade fere também a Lei Federal nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, na qual em seu artigo 3º, §1º, ao regular as atividades pesqueiras, visa garantir a permanência e a continuidade da pesca artesanal, e ordena que a 1 regulamentação da pesca deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar. 


Mesmo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), regidas pela Lei Federal 9985/2000, fica estabelecido que devem ser protegidos os recursos naturais necessários à perpetuação das populações tradicionais, respeitando e valorizando o conhecimento e a cultura desses povos, de modo a garantir a utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação ou a justa indenização pelos recursos perdidos, conforme o artigo 5º, inciso X da referida Lei. 


Assim, sem qualquer justificativa e sem a participação efetiva dos pescadores e pescadoras, a lei municipal de Vitória-ES nº 9.077/2017 trouxe uma série de restrições rigorosas que dificultam a atividade pesqueira artesanal e limitam o acesso a áreas de pesca tradicionalmente utilizadas. Essas restrições não levam em consideração as práticas sustentáveis de pesca adotadas pelos pescadores artesanais.


A Lei 9.077/2017 que estamos nos referindo, diz que: 

protege o ambiente estuarino e marinho com a proibição da pesca com redes nas Baías do Espírito Santo e Baía de Vitória, e determina: 

Art. 1º. fica proibida a pesca utilizando qualquer tipo de rede, na Baía do Espírito Santo, na Baía de Vitória e nos canais de navegação: Canal de Vitória e Canal de Camburi, do Município de Vitória, e o uso dos seguintes aparelhos e métodos:

I - pesca com redes de emalhe, de espera ou de cerco na Baía do Espírito Santo, Baía de Vitória e Canais de Navegação; 

II - qualquer tipo de pesca de arrasto na Baía do Espírito Santo, Baía de Vitória e Canais de Navegação; 

III - pesca com qualquer tipo de rede em Unidade de Conservação; 

IV - pesca com rede no raio de 1000 metros a jusante e a montante das desembocaduras de rios;

V - pesca com qualquer tipo de rede de emalhe e arrasto a menos de de 03 (três) milhas náuticas da linha de base formada entre o Farol de Santa Luzia, ponta do porto de tubarão e limite do município de Vitória com o município de Serra, em Praia Mole.” 


Antes da Lei 9.077/2017, a área proibida para Pesca era esta destacada em vermelho: 

 

 

Após a proibição da Lei 9.077/2017 a área proibida foi ampliada, conforme desenho a seguir: 

 

 

Slide apresentado em Audiência Pública pela COMPESCA, 04/07/2023.

 

Os pescadores estão sendo multados com base nesta ampliação: 

 

 

Foto de multa recebida. 

A pesca artesanal não é somente uma profissão, é uma atividade essencial para a subsistência. É um jeito de viver, de se relacionar com a natureza, pois as comunidades pesqueiras conseguem conciliar de maneira harmoniosa a sustentabilidade ambiental nos recursos utilizados. É uma atividade que desempenha um papel importante na economia local. É crucial garantir que os pescadores tenham seus direitos respeitados e protegidos, além de promover uma abordagem sustentável e equitativa em relação à pesca. 


Diante disso, em razão dos fundamentos acima nesta CARTA ABERTA, pleiteamos o apoio da sociedade, da Defensoria Pública da União e dos Estados, do Ministério Público Federal e Estadual, do poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e Federal, do Poder Executivo Estadual e Federal, das organizações de direitos humanos, dos organismos de proteção das comunidades tradicionais, para que nossos direitos não sejam violados, para que tenhamos a nossa segurança alimentar garantida e para que possamos construir de forma participativa uma legislação municipal e estadual da pesca artesanal que, preserve o meio ambiente e que nos permita a retomada da realização das nossas atividades.

Exigimos, liminarmente, a revogação imediata das proibições contidas na Lei Municipal 9077/2017, para que possamos retomar as nossas atividades. 


Concomitantemente, nos colocamos à disposição para a idealização do Projeto Participativo da Pesca Artesanal em que sejam criados: a Gerência de Pesca Artesanal Municipal, o Fundo Municipal para Aquicultura e Pesca Artesanal para execução de políticas públicas específicas e a inserção dos pescadores e pescadoras artesanais nos Conselhos consultivos e deliberativos relacionados a pesca e ao uso sustentável do ambiente marinho. 


Pescadoras e pescadores artesanais

Vitória, ES, julho de 2023 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 20 de julho de 2023