CARTA ABERTA DA COMUNIDADE SURDA BRASILEIRA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS

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O problema

CARTA ABERTA DA COMUNIDADE SURDA BRASILEIRA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS E PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.729/2023

 

Nós, cidadãos brasileiros, pessoas surdas, pessoas surdocegas, pessoas com deficiência auditiva sinalizantes, familiares, professores, pesquisadores, estudantes, gestores, instituições de ensino, associações, federações, organizações da sociedade civil e demais apoiadores da Educação Bilíngue de Surdos, dirigimo-nos aos(às) Deputados(as) Federais e Senadores(as) da República para manifestar nossa profunda preocupação com o Projeto de Lei nº 2.729/2023 e solicitamos sua rejeição integral.

A Educação Bilíngue de Surdos constitui uma conquista histórica do povo surdo brasileiro. Após décadas de mobilização, diálogo democrático e construção coletiva entre a comunidade surda, pesquisadores, profissionais da educação, instituições e parlamentares, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, reconhecendo a Educação Bilíngue de Surdos como modalidade de educação escolar e inserindo os arts. 60-A e 60-B na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Essa conquista consolidou o reconhecimento dos direitos linguísticos das pessoas surdas e assegurou uma modalidade educacional própria, fundamentada na Libras como língua de instrução, interação, comunicação e ensino, tendo a Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.

A Lei nº 14.191/2021 representou um marco histórico para a educação brasileira ao reconhecer que a igualdade de oportunidades exige o respeito às especificidades linguísticas, identitárias e culturais do povo surdo. Não se trata de privilégio, mas da efetivação do direito constitucional à educação de qualidade. Entretanto, essa conquista encontra-se ameaçada pelo Projeto de Lei nº 2.729/2023.

Embora o projeto afirme ampliar direitos, ele promove alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que podem fragilizar a identidade jurídica da Educação Bilíngue de Surdos, gerar insegurança jurídica e comprometer a implementação de uma modalidade educacional construída ao longo de décadas e recentemente reconhecida pelo próprio Congresso Nacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a principal norma estruturante da educação brasileira. Alterações em seu texto devem fortalecer as modalidades de ensino nela previstas, e não enfraquecer direitos já conquistados nem criar insegurança jurídica sobre políticas públicas consolidadas.

A comunidade surda brasileira reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de todas as pessoas surdas. Entretanto, eventual necessidade de aperfeiçoamento legislativo voltado a grupos específicos não justifica modificar o capítulo da Educação Bilíngue de Surdos na LDB. Caso o Poder Legislativo entenda necessária a criação ou ampliação de direitos específicos, isso poderá ser realizado por meio da Lei Brasileira de Inclusão, da legislação da Educação Especial ou de outro instrumento normativo próprio, preservando integralmente a Lei nº 14.191/2021.

Não se fortalece um direito fragilizando outro. A alteração da LDB nos termos propostos pelo Projeto de Lei nº 2.729/2023 representa um precedente preocupante, capaz de comprometer a estabilidade jurídica da modalidade, dificultar sua implementação pelos sistemas de ensino e enfraquecer uma política pública construída pelo movimento surdo brasileiro e reconhecida pelo Congresso Nacional.

A Educação Bilíngue de Surdos é uma política pública de Estado, fundamentada nos direitos linguísticos das pessoas surdas e no compromisso constitucional de assegurar uma educação de qualidade para todos. Sua preservação garante segurança às famílias, aos estudantes, aos profissionais da educação e aos sistemas de ensino, fortalecendo uma modalidade educacional indispensável para o pleno desenvolvimento acadêmico, cognitivo, linguístico, social e cultural dos estudantes surdos.

Diante dessas razões, conclamamos os(as) Deputados(as) Federais e os(as) Senadores(as) da República a rejeitarem integralmente o Projeto de Lei nº 2.729/2023, preservando o texto da Lei nº 14.191/2021 e protegendo a Educação Bilíngue de Surdos como modalidade de educação escolar, conforme instituída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Congresso Nacional fez história ao reconhecer a Educação Bilíngue de Surdos como modalidade de educação escolar. Agora, tem a responsabilidade de preservar essa conquista histórica, assegurando segurança jurídica, estabilidade das políticas públicas educacionais e respeito aos direitos linguísticos do povo surdo brasileiro.

A Educação Bilíngue de Surdos é uma conquista histórica do povo surdo brasileiro.

A Lei nº 14.191/2021 deve ser integralmente preservada.

A Educação Bilíngue de Surdos não pode retroceder.

Pela rejeição integral do Projeto de Lei nº 2.729/2023.

Iniciativa:
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – Feneis

Esta Carta Aberta representa uma mobilização nacional em defesa da Educação Bilíngue de Surdos e permanece aberta à adesão de cidadãos (pessoas surdas, pessoas surdocegas, pessoas com deficiência auditiva sinalizantes, familiares, professores, pesquisadores, estudantes, gestores), instituições, associações, federações, universidades, organizações da sociedade civil e demais apoiadores da preservação da Lei nº 14.191/2021:

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