

Lei de Zoneamento que Proíba o Adensamento de Construções no Entorno dos Parques Naturais
O problema
Nós, moradores do município de Teresópolis, apresentamos esta PETIÇÃO ONLINE à Câmara dos Vereadores e ao Prefeito de Teresópolis, solicitando que seja elaborada uma lei que estabeleça um zoneamento especial para as zonas de amortecimento dos parques naturais de Teresópolis, não permitindo o adensamento populacional nem a verticalização do seu entorno.
A zona de amortecimento localiza-se no entorno dos parques naturais e tem por finalidade filtrar os impactos negativos de atividades externas ao parque, tais como: ruídos, poluição, espécies invasoras, avanço da ocupação humana.
Como se sabe o Artigo 49 do SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação) define que a zona de amortecimento dos parques naturais não pode ser transformada em zona urbana. Sabemos que o cumprimento desse dispositivo legal é de difícil aplicação, uma vez que o entorno do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis já possuíam ocupações urbanas quando de sua criação. Mas pode-se limitar a extensão da ocupação urbana de seu entorno com regras especiais de zoneamento urbano, proibindo empreendimentos com adensamento populacional e a verticalização da área.
Por oportuno, solicitamos também que o Executivo municipal elabore o plano de manejo do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis a fim de que seja definida a sua zona de amortecimento.
Não queremos que Teresópolis vire uma SELVA DE PEDRA!
Vamos, pelo menos, preservar o entorno dos parques naturais!

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O problema
Nós, moradores do município de Teresópolis, apresentamos esta PETIÇÃO ONLINE à Câmara dos Vereadores e ao Prefeito de Teresópolis, solicitando que seja elaborada uma lei que estabeleça um zoneamento especial para as zonas de amortecimento dos parques naturais de Teresópolis, não permitindo o adensamento populacional nem a verticalização do seu entorno.
A zona de amortecimento localiza-se no entorno dos parques naturais e tem por finalidade filtrar os impactos negativos de atividades externas ao parque, tais como: ruídos, poluição, espécies invasoras, avanço da ocupação humana.
Como se sabe o Artigo 49 do SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação) define que a zona de amortecimento dos parques naturais não pode ser transformada em zona urbana. Sabemos que o cumprimento desse dispositivo legal é de difícil aplicação, uma vez que o entorno do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis já possuíam ocupações urbanas quando de sua criação. Mas pode-se limitar a extensão da ocupação urbana de seu entorno com regras especiais de zoneamento urbano, proibindo empreendimentos com adensamento populacional e a verticalização da área.
Por oportuno, solicitamos também que o Executivo municipal elabore o plano de manejo do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis a fim de que seja definida a sua zona de amortecimento.
Não queremos que Teresópolis vire uma SELVA DE PEDRA!
Vamos, pelo menos, preservar o entorno dos parques naturais!

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Abaixo-assinado criado em 18 de junho de 2020