"DEFIRO" e "INDEFIRO" na mesma decisão só para ferir
DISPENSA DE PONTO WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES - RF 11481 - Proc. 962/18 Requerimento Protocolo 293396 e 303694 Considerando a inexistencia de decisao pela autoridade competente que autorizasse a dispensa de ponto do servidor a epoca e a informacao de fl. 58-verso que atesta a frequencia ao curso no primeiro modulo realizado no ano de 2019, DEFIRO o afastamento do servidor WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES, RF 11.481, as tercas-feiras e quintas-feiras, das 14hs as 17hs, pelo periodo referente ao primeiro semestre do Curso de Pos Graduacao Lato Sensu em Nivel de Especializacao: "Direito Publico Municipal" da Escola de Contas do Tribunal do Municipio de Sao Paulo - TCMSP, de modo que a participacao no primeiro modulo do curso fica justificada para todos os efeitos legais. Todavia, face as informacoes de fls. 49, 50, 52 e 52-verso, que atestam a atual imprescindibilidade do servidor frente a necessidade de servico e com fundamento no Parecer da Procuradoria nº 16/2020, segundo o qual nao ha se falar em direito subjetivo do servidor ao afastamento para a realizacao de curso, vez que inexistiu decisao concessiva a epoca; o afastamento e sempre condicionado ao interesse da administracao; alem do disposto no art. 8º do Ato 1329/2016 que veda a concessao de afastamentos superiores a 90 (noventa) dias a servidores ainda nao aprovados no estagio probatorio, INDEFIRO a dispensa de ponto para os periodos subsequentes a que se referem os requerimentos de fls. 27 e 53.