BH: Cortejo Legal não tem animal!


BH: Cortejo Legal não tem animal!
O problema
Reconhecemos que o “Arraial de Belô”, importante evento para o calendário cultural da cidade, promove o lazer dos cidadãos e gera empregos para os colaboradores. Porém, Embora tradicional e existente há décadas, o cortejo utilizando animais já não condiz com a realidade de nossa cidade, uma das maiores capitais do Brasil.
A exposição de animais em eventos como estes gera diversas preocupações, visto que há grandes quantidades de pessoas, som alto, consumo de álcool por alguns participantes, interação de crianças, fatores que são possíveis causadores de transtornos comportamentais e pânico nos animais, podendo gerar acidentes.
Além disso, há o fato de que parte destes animais vêm de regiões muito distantes do centro da cidade, sendo obrigados a se deslocar a pé por vários quilômetros e ainda terem esforço físico durante o evento, muitas vezes sofrendo falta de alimentação e água adequada por muitas horas.
Belo Horizonte é uma das cidades mais avançadas no que diz respeito à legislação de proteção animal no país. Atualmente, conta com três leis municipais relativas à tração animal aprovadas com amplo apoio do Legislativo e de parte expressiva da população (Leis Municipais número 10.119/2011, 11.285/2021 e 11.611/2021). Isso já demonstra a preocupação dos cidadãos belo-horizontinos com o bem-estar dos animais.
Vale ressaltar que, em todos os casos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais houve embate entre o direito humano à cultura e a dignidade animal, os ministros decidiram que a dignidade animal deve prevalecer - a exemplo da ADIN 4983. Dignidade esta, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Animais, a Constituição Federal Brasileira (artigo 225, parágrafo 1o, VI), a Declaração de Cambridge, a mais recente Declaração de Nova York de 2024 sobre consciência animal. Também temos a Lei MG 22.231/2016, que clama o respeito aos animais, no caso presente, aos cavalos, quanto ao seu direito de existirem sem ser explorados.
Outra importante Lei Municipal a ser citada é Lei 11.320/21 que proíbe qualquer tipo de evento em que animais sejam submetidos, por ação ou omissão, a abuso, humilhação, maus tratos e sofrimento, o que exemplificamos ocorrer nos Cortejos Juninos.
Para além, ressaltamos que a necessidade de se interromper, definitivamente, a exploração dos animais nesses eventos não advém apenas da proteção desses animais, mas é também uma necessidade pública.
A portaria 118/2016, publicada em 30 de novembro de 2016 no Diário Oficial do Município (DOM) proíbe a circulação de veículos de tração animal nas grandes avenidas de Belo Horizonte como a Afonso Pena onde tradicionalmente ocorre este evento, além das vias adjacentes para que os animais cheguem ao local, como avenida Amazonas, Tereza Cristina e Andradas, uma vez que essas são vias de trânsito intenso e a presença desses veículos pode causar acidentes.
Por fim, temos o fato de que a maior parte desses animais não passa por um controle sanitário, para se ter certeza de que estão vacinados e livres de doenças - inclusive zoonoses, ou sejas, aquelas doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos. Além de ser um ataque à saúde pública, a utilização desses animais sem um controle prévio em eventos, não seque a recomendação feita pela CEDA - Coordenaria Estadual de Defesa dos Animais, órgão do MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, no parecer técnico confeccionado para avaliação de eventos nos quais se usam animais.
Destacamos, ainda, que somos a favor da realização de todos os eventos que alegram e enriquecem a cultura da capital e solicitamos, apenas, que de tais eventos seja abolida a exploração dos animais.
Assim, pedimos à Prefeitura de Belo Horizonte, BeloTur e União Junina de Quadrilhas, o fim do uso de carroças puxadas por cavalos para os eventos culturais realizados na cidade.

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O problema
Reconhecemos que o “Arraial de Belô”, importante evento para o calendário cultural da cidade, promove o lazer dos cidadãos e gera empregos para os colaboradores. Porém, Embora tradicional e existente há décadas, o cortejo utilizando animais já não condiz com a realidade de nossa cidade, uma das maiores capitais do Brasil.
A exposição de animais em eventos como estes gera diversas preocupações, visto que há grandes quantidades de pessoas, som alto, consumo de álcool por alguns participantes, interação de crianças, fatores que são possíveis causadores de transtornos comportamentais e pânico nos animais, podendo gerar acidentes.
Além disso, há o fato de que parte destes animais vêm de regiões muito distantes do centro da cidade, sendo obrigados a se deslocar a pé por vários quilômetros e ainda terem esforço físico durante o evento, muitas vezes sofrendo falta de alimentação e água adequada por muitas horas.
Belo Horizonte é uma das cidades mais avançadas no que diz respeito à legislação de proteção animal no país. Atualmente, conta com três leis municipais relativas à tração animal aprovadas com amplo apoio do Legislativo e de parte expressiva da população (Leis Municipais número 10.119/2011, 11.285/2021 e 11.611/2021). Isso já demonstra a preocupação dos cidadãos belo-horizontinos com o bem-estar dos animais.
Vale ressaltar que, em todos os casos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais houve embate entre o direito humano à cultura e a dignidade animal, os ministros decidiram que a dignidade animal deve prevalecer - a exemplo da ADIN 4983. Dignidade esta, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Animais, a Constituição Federal Brasileira (artigo 225, parágrafo 1o, VI), a Declaração de Cambridge, a mais recente Declaração de Nova York de 2024 sobre consciência animal. Também temos a Lei MG 22.231/2016, que clama o respeito aos animais, no caso presente, aos cavalos, quanto ao seu direito de existirem sem ser explorados.
Outra importante Lei Municipal a ser citada é Lei 11.320/21 que proíbe qualquer tipo de evento em que animais sejam submetidos, por ação ou omissão, a abuso, humilhação, maus tratos e sofrimento, o que exemplificamos ocorrer nos Cortejos Juninos.
Para além, ressaltamos que a necessidade de se interromper, definitivamente, a exploração dos animais nesses eventos não advém apenas da proteção desses animais, mas é também uma necessidade pública.
A portaria 118/2016, publicada em 30 de novembro de 2016 no Diário Oficial do Município (DOM) proíbe a circulação de veículos de tração animal nas grandes avenidas de Belo Horizonte como a Afonso Pena onde tradicionalmente ocorre este evento, além das vias adjacentes para que os animais cheguem ao local, como avenida Amazonas, Tereza Cristina e Andradas, uma vez que essas são vias de trânsito intenso e a presença desses veículos pode causar acidentes.
Por fim, temos o fato de que a maior parte desses animais não passa por um controle sanitário, para se ter certeza de que estão vacinados e livres de doenças - inclusive zoonoses, ou sejas, aquelas doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos. Além de ser um ataque à saúde pública, a utilização desses animais sem um controle prévio em eventos, não seque a recomendação feita pela CEDA - Coordenaria Estadual de Defesa dos Animais, órgão do MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, no parecer técnico confeccionado para avaliação de eventos nos quais se usam animais.
Destacamos, ainda, que somos a favor da realização de todos os eventos que alegram e enriquecem a cultura da capital e solicitamos, apenas, que de tais eventos seja abolida a exploração dos animais.
Assim, pedimos à Prefeitura de Belo Horizonte, BeloTur e União Junina de Quadrilhas, o fim do uso de carroças puxadas por cavalos para os eventos culturais realizados na cidade.

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Abaixo-assinado criado em 3 de junho de 2024