

Bancos precisam bloquear, não avisar: uma operação atípica por 24 horas
O problema
Às 17h47 de uma quarta-feira, o aplicativo de um banco brasileiro escreveu na tela da cliente: "Alto risco de golpe — não é seguro finalizar essa transferência."
Do outro lado da linha, o golpista respondeu em quatro mensagens: "Sim." "Fecha o aplicativo." "Abra de novo." "E refaça."
O alerta apareceu uma segunda vez. E uma terceira. As transferências saíram nas três.
O banco viu. Avisou. E liberou mesmo assim. É exatamente isso que estamos pedindo ao Congresso para tornar ilegal.
A regra que pedimos cabe numa frase
Uma operação atípica por dia. As demais, bloqueadas por 24 horas — em todos os bancos.
Reconhecida uma operação fora do padrão do próprio cliente — empréstimo, financiamento, resgate de investimento, uso de limite, Pix ou boleto em valor incompatível com o histórico dele —, todas as outras operações atípicas do mesmo CPF ficam retidas por 24 horas, em qualquer instituição, com a marcação trafegando pela infraestrutura que o Banco Central já opera.
Dos três passos, dois já existem. Os bancos já detectam: os alertas disparam. O Banco Central já conecta todas as instituições: é assim que o Pix funciona. Falta o terceiro — barrar.
Alertar não é proteger
Um aviso na tela pressupõe alguém em condições de decidir. Quem está há três horas ao telefone com um criminoso não está.
O golpista não é surpreendido pelo alerta: ele o espera, e ensina a contorná-lo em tempo real. Depois pede que a vítima tente um valor diferente, para descobrir onde fica o limiar do sistema.
Enquanto a obrigação legal for de avisar, o banco cumpre a lei exibindo um pop-up e segue liberando a transferência. A obrigação precisa ser de reter.
Cada banco vigia o próprio quintal. O golpista sabe disso.
Nesse mesmo dia, quatro instituições diferentes aprovaram empréstimos para a mesma pessoa em pouco mais de três horas: às 14h56, o Nubank liberou R$ 30.500. Às 16h25, o Mercado Pago liberou R$ 12.583. Às 17h20, o Itaú liberou R$ 200.000. Às 18h02, o Santander liberou R$ 90.000.
Repare no Itaú. Os mecanismos de segurança dele funcionaram: identificaram a anormalidade e impediram que os R$ 200 mil saíssem inteiros. Quarenta e dois minutos depois, o Santander liberou outros R$ 90 mil — sem saber de nada.
A informação existia dentro do sistema financeiro. Ela simplesmente não atravessou a parede entre dois bancos. É essa parede que a regra derruba.
Crédito instantâneo é a porta
R$ 333.083 em crédito, liberados em três horas, para uma cliente cujos extratos dos 90 dias anteriores — juntados aos autos — mostram que ela nunca usou empréstimo, limite de conta ou limite de cartão.
O dinheiro levado não estava na conta dela. Foi criado no ato, como dívida. Sobraram R$ 773.663,97 a pagar, em parcelas de cerca de R$ 20 mil por mês.
Um empréstimo de duzentos mil reais aprovado em segundos, no aplicativo, para quem nunca tomou crédito, não é conveniência. É a brecha.
Não é só sobre golpe. É sobre a dívida do país.
Crédito de alto valor aprovado em segundos, sem avaliação real de capacidade de pagamento, não cria só vítima de golpe. Cria devedor.
82% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer — sexto recorde seguido da série histórica, contra 78,5% um ano antes. E 19% comprometem mais da metade da renda mensal com o pagamento de dívidas. São dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC, de julho de 2026. O comprometimento de renda das famílias medido pelo Banco Central chegou a 29,7% — recorde da série iniciada em 2005.
E aqui está o ponto que raramente se diz: essa obrigação já existe na lei.
A Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor o art. 54-D, que determina que, na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor deverá "avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor".
Quatro instituições aprovaram R$ 333.083 em pouco mais de três horas para uma cliente que nunca havia usado empréstimo, limite de conta ou limite de cartão. Ou a avaliação exigida pelo art. 54-D não aconteceu, ou aconteceu e foi ignorada.
O dever de avaliar crédito com responsabilidade existe no papel desde 2021. Falta o gatilho que torne o descumprimento visível — e é exatamente isso que o bloqueio de 24 horas faz: obriga a instituição a parar e olhar antes de liberar. Uma obrigação sem freio operacional é uma obrigação que nunca chega a ser testada.
"Mas o MED 2.0 não resolveu isso?"
Não, porque o MED age depois.
A Resolução BCB nº 493/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, ampliou o Mecanismo Especial de Devolução para rastrear o dinheiro por até cinco transferências seguintes. É um avanço real, e é sobre recuperar. Em 2025, esse mecanismo devolveu, em média, 9,3% do valor contestado.
Nenhuma norma em vigor obriga uma instituição a parar uma operação porque outra instituição viu algo estranho vinte minutos antes. Recuperar e interromper são coisas diferentes — e é a segunda que está faltando.
Os tribunais já entenderam. Falta a lei.
Em junho de 2026, no AgInt no REsp 2.250.402/SP, a 3ª Turma do STJ julgou um caso quase idêntico: falsa central, empréstimos e Pix concentrados em poucas horas, cerca de R$ 270 mil. A Corte reconheceu que validar operações atípicas evidencia deficiência dos mecanismos de segurança — e afastou a culpa exclusiva do consumidor pelo simples fato de ele ter seguido as orientações do fraudador.
No REsp 2.220.333, afastou também a culpa concorrente: quem acredita estar protegendo a própria conta não assume conscientemente o risco de perdê-la. E no REsp 2.222.059, de outubro de 2025, fixou o dever de identificar movimentação fora do padrão do cliente, sob pena de indenizar.
Só que jurisprudência exige advogado, custas e anos de processo. A maior parte das vítimas não chega lá. O que vale para quem processa precisa valer para todo mundo — e isso só a lei resolve.
O que pedimos
À Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a aprovação do PL 1831/2026 com a regra do bloqueio escrita de forma expressa:
Uma operação atípica por 24 horas — bloqueada, não avisada. Reconhecida uma operação fora do padrão do cliente, as demais operações atípicas do mesmo CPF ficam retidas por 24 horas.
O bloqueio atravessa as instituições. A marcação trafega pela infraestrutura que o Banco Central já opera. Vigiar o próprio quintal não basta.
Crédito fora do perfil não sai no mesmo clique. Empréstimo em valor incompatível com o histórico do cliente não pode ser aprovado e liberado em segundos.
Quem recebe a enxurrada também barra. Dezenas de transferências de uma mesma origem para dezenas de contas da mesma instituição, em poucas horas, precisam ser interrompidas. As Resoluções BCB nº 501 e 506 de 2025 já impõem esse dever — falta consequência para quem não o aplica.
O ônus da prova é de quem tem os registros. Algoritmo antifraude, log de autenticação, critério de bloqueio: tudo está do lado do banco. Exigir que a vítima prove a falha é exigir prova impossível.
O que isso custa a você
Um dia de espera, e só quando a operação for atípica para o seu próprio histórico.
Quem movimenta valores altos com regularidade não é afetado — a régua é o histórico de cada um, não um teto igual para todos. Se você realmente precisa de um empréstimo grande, ele sai amanhã. Se você estiver com um golpista no telefone, esse amanhã salva o seu patrimônio.
Por que isso é urgente
Entre julho de 2024 e junho de 2025, cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros, com prejuízo estimado em R$ 29 bilhões, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Esses golpes não acontecem num clique. Eles duram horas — às vezes dias — com o criminoso drenando o patrimônio da vítima de forma lenta e constante. Uma única regra, aplicada em todos os bancos, interrompe a maior parte deles no primeiro movimento.
O caso documentado que deu origem a esta campanha — com as capturas de tela, os horários e as respostas dos bancos na íntegra — está em osbancostemculpa.com.br
Todo mundo já sofreu ou conhece alguém que já foi vítima. Não é golpe de idoso, de distraído ou de quem entende pouco de tecnologia: é golpe de quem tem conta em banco.
Assine e compartilhe. Você estará construindo uma proteção da qual pode precisar amanhã.
— Alexandre Cordeiro Moraes

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O problema
Às 17h47 de uma quarta-feira, o aplicativo de um banco brasileiro escreveu na tela da cliente: "Alto risco de golpe — não é seguro finalizar essa transferência."
Do outro lado da linha, o golpista respondeu em quatro mensagens: "Sim." "Fecha o aplicativo." "Abra de novo." "E refaça."
O alerta apareceu uma segunda vez. E uma terceira. As transferências saíram nas três.
O banco viu. Avisou. E liberou mesmo assim. É exatamente isso que estamos pedindo ao Congresso para tornar ilegal.
A regra que pedimos cabe numa frase
Uma operação atípica por dia. As demais, bloqueadas por 24 horas — em todos os bancos.
Reconhecida uma operação fora do padrão do próprio cliente — empréstimo, financiamento, resgate de investimento, uso de limite, Pix ou boleto em valor incompatível com o histórico dele —, todas as outras operações atípicas do mesmo CPF ficam retidas por 24 horas, em qualquer instituição, com a marcação trafegando pela infraestrutura que o Banco Central já opera.
Dos três passos, dois já existem. Os bancos já detectam: os alertas disparam. O Banco Central já conecta todas as instituições: é assim que o Pix funciona. Falta o terceiro — barrar.
Alertar não é proteger
Um aviso na tela pressupõe alguém em condições de decidir. Quem está há três horas ao telefone com um criminoso não está.
O golpista não é surpreendido pelo alerta: ele o espera, e ensina a contorná-lo em tempo real. Depois pede que a vítima tente um valor diferente, para descobrir onde fica o limiar do sistema.
Enquanto a obrigação legal for de avisar, o banco cumpre a lei exibindo um pop-up e segue liberando a transferência. A obrigação precisa ser de reter.
Cada banco vigia o próprio quintal. O golpista sabe disso.
Nesse mesmo dia, quatro instituições diferentes aprovaram empréstimos para a mesma pessoa em pouco mais de três horas: às 14h56, o Nubank liberou R$ 30.500. Às 16h25, o Mercado Pago liberou R$ 12.583. Às 17h20, o Itaú liberou R$ 200.000. Às 18h02, o Santander liberou R$ 90.000.
Repare no Itaú. Os mecanismos de segurança dele funcionaram: identificaram a anormalidade e impediram que os R$ 200 mil saíssem inteiros. Quarenta e dois minutos depois, o Santander liberou outros R$ 90 mil — sem saber de nada.
A informação existia dentro do sistema financeiro. Ela simplesmente não atravessou a parede entre dois bancos. É essa parede que a regra derruba.
Crédito instantâneo é a porta
R$ 333.083 em crédito, liberados em três horas, para uma cliente cujos extratos dos 90 dias anteriores — juntados aos autos — mostram que ela nunca usou empréstimo, limite de conta ou limite de cartão.
O dinheiro levado não estava na conta dela. Foi criado no ato, como dívida. Sobraram R$ 773.663,97 a pagar, em parcelas de cerca de R$ 20 mil por mês.
Um empréstimo de duzentos mil reais aprovado em segundos, no aplicativo, para quem nunca tomou crédito, não é conveniência. É a brecha.
Não é só sobre golpe. É sobre a dívida do país.
Crédito de alto valor aprovado em segundos, sem avaliação real de capacidade de pagamento, não cria só vítima de golpe. Cria devedor.
82% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer — sexto recorde seguido da série histórica, contra 78,5% um ano antes. E 19% comprometem mais da metade da renda mensal com o pagamento de dívidas. São dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC, de julho de 2026. O comprometimento de renda das famílias medido pelo Banco Central chegou a 29,7% — recorde da série iniciada em 2005.
E aqui está o ponto que raramente se diz: essa obrigação já existe na lei.
A Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor o art. 54-D, que determina que, na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor deverá "avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor".
Quatro instituições aprovaram R$ 333.083 em pouco mais de três horas para uma cliente que nunca havia usado empréstimo, limite de conta ou limite de cartão. Ou a avaliação exigida pelo art. 54-D não aconteceu, ou aconteceu e foi ignorada.
O dever de avaliar crédito com responsabilidade existe no papel desde 2021. Falta o gatilho que torne o descumprimento visível — e é exatamente isso que o bloqueio de 24 horas faz: obriga a instituição a parar e olhar antes de liberar. Uma obrigação sem freio operacional é uma obrigação que nunca chega a ser testada.
"Mas o MED 2.0 não resolveu isso?"
Não, porque o MED age depois.
A Resolução BCB nº 493/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, ampliou o Mecanismo Especial de Devolução para rastrear o dinheiro por até cinco transferências seguintes. É um avanço real, e é sobre recuperar. Em 2025, esse mecanismo devolveu, em média, 9,3% do valor contestado.
Nenhuma norma em vigor obriga uma instituição a parar uma operação porque outra instituição viu algo estranho vinte minutos antes. Recuperar e interromper são coisas diferentes — e é a segunda que está faltando.
Os tribunais já entenderam. Falta a lei.
Em junho de 2026, no AgInt no REsp 2.250.402/SP, a 3ª Turma do STJ julgou um caso quase idêntico: falsa central, empréstimos e Pix concentrados em poucas horas, cerca de R$ 270 mil. A Corte reconheceu que validar operações atípicas evidencia deficiência dos mecanismos de segurança — e afastou a culpa exclusiva do consumidor pelo simples fato de ele ter seguido as orientações do fraudador.
No REsp 2.220.333, afastou também a culpa concorrente: quem acredita estar protegendo a própria conta não assume conscientemente o risco de perdê-la. E no REsp 2.222.059, de outubro de 2025, fixou o dever de identificar movimentação fora do padrão do cliente, sob pena de indenizar.
Só que jurisprudência exige advogado, custas e anos de processo. A maior parte das vítimas não chega lá. O que vale para quem processa precisa valer para todo mundo — e isso só a lei resolve.
O que pedimos
À Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a aprovação do PL 1831/2026 com a regra do bloqueio escrita de forma expressa:
Uma operação atípica por 24 horas — bloqueada, não avisada. Reconhecida uma operação fora do padrão do cliente, as demais operações atípicas do mesmo CPF ficam retidas por 24 horas.
O bloqueio atravessa as instituições. A marcação trafega pela infraestrutura que o Banco Central já opera. Vigiar o próprio quintal não basta.
Crédito fora do perfil não sai no mesmo clique. Empréstimo em valor incompatível com o histórico do cliente não pode ser aprovado e liberado em segundos.
Quem recebe a enxurrada também barra. Dezenas de transferências de uma mesma origem para dezenas de contas da mesma instituição, em poucas horas, precisam ser interrompidas. As Resoluções BCB nº 501 e 506 de 2025 já impõem esse dever — falta consequência para quem não o aplica.
O ônus da prova é de quem tem os registros. Algoritmo antifraude, log de autenticação, critério de bloqueio: tudo está do lado do banco. Exigir que a vítima prove a falha é exigir prova impossível.
O que isso custa a você
Um dia de espera, e só quando a operação for atípica para o seu próprio histórico.
Quem movimenta valores altos com regularidade não é afetado — a régua é o histórico de cada um, não um teto igual para todos. Se você realmente precisa de um empréstimo grande, ele sai amanhã. Se você estiver com um golpista no telefone, esse amanhã salva o seu patrimônio.
Por que isso é urgente
Entre julho de 2024 e junho de 2025, cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros, com prejuízo estimado em R$ 29 bilhões, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Esses golpes não acontecem num clique. Eles duram horas — às vezes dias — com o criminoso drenando o patrimônio da vítima de forma lenta e constante. Uma única regra, aplicada em todos os bancos, interrompe a maior parte deles no primeiro movimento.
O caso documentado que deu origem a esta campanha — com as capturas de tela, os horários e as respostas dos bancos na íntegra — está em osbancostemculpa.com.br
Todo mundo já sofreu ou conhece alguém que já foi vítima. Não é golpe de idoso, de distraído ou de quem entende pouco de tecnologia: é golpe de quem tem conta em banco.
Assine e compartilhe. Você estará construindo uma proteção da qual pode precisar amanhã.
— Alexandre Cordeiro Moraes

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 22 de agosto de 2026