Segundo decisão liminar, apresentada em https://www.migalhas.com.br/quentes/346073/previdencia-privada-deve-permitir-que-cliente-faca-aportes-esporadicos:
"O juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP deferiu liminar para permitir a um cliente de plano de previdência privada que realize aportes esporádicos, conforme previsto em contrato".
Esperamos que o Banco do Brasil e a Brasilprev avaliem a dimensão que esta quebra de contrato pode ocasionar em sua imagem, caso seus clientes decidam partir para uma disputa judicial.
Até o momento, todas as tentativas de buscar soluções com base contratual e de forma amigável têm sido respondidas com respostas padrão e sem fundamento contratual ou legal.