Contra a anistia ao Caixa 2 nas eleições

O problema

Não podemos aceitar a anistia ao Caixa Dois nas eleições. Para quem não sabe, a doação via "Caixa 2" significa contribuição a um candidato que não foi declarada à Justiça - são doações ocultas do público e não são transparentes.

Um candidato que recebe dinheiro via "Caixa 2" pode estar ocultando crimes como lavagem de dinheiro, propina e falsidade ideológica, entre outros.

Com a aprovação da lei que torna crime o Caixa 2, deputados e outros políticos que receberam doação desta maneira esperam receber uma "anistia", isto é, um perdão pelos crimes passados - já que a lei teria sido criada depois que eles já foram candidatos nas eleições passadas.

Não tem cabimento o Congresso Nacional criar uma lei para criminalizar uma ação ilegal e "perdoar" aqueles que a praticaram - e é isso que está prestes a acontecer.

É inadmissível que sejam anistiados tais atos sabendo-se de sua ilegalidade. Assine e compartilhe para agirmos contra isso.

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O problema

Não podemos aceitar a anistia ao Caixa Dois nas eleições. Para quem não sabe, a doação via "Caixa 2" significa contribuição a um candidato que não foi declarada à Justiça - são doações ocultas do público e não são transparentes.

Um candidato que recebe dinheiro via "Caixa 2" pode estar ocultando crimes como lavagem de dinheiro, propina e falsidade ideológica, entre outros.

Com a aprovação da lei que torna crime o Caixa 2, deputados e outros políticos que receberam doação desta maneira esperam receber uma "anistia", isto é, um perdão pelos crimes passados - já que a lei teria sido criada depois que eles já foram candidatos nas eleições passadas.

Não tem cabimento o Congresso Nacional criar uma lei para criminalizar uma ação ilegal e "perdoar" aqueles que a praticaram - e é isso que está prestes a acontecer.

É inadmissível que sejam anistiados tais atos sabendo-se de sua ilegalidade. Assine e compartilhe para agirmos contra isso.

Os tomadores de decisão

Ministra do STF, Cármen Lúcia
Ministra do STF, Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia
Ministério Público Federal - Câmara de Combate à Corrupção
Ministério Público Federal - Câmara de Combate à Corrupção
Ministério Publico Federal
Ministério Publico Federal
Procuradoria Geral Eleitoral
Procuradoria Geral Eleitoral

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 24 de novembro de 2016