Aprovação da PDL 11/2015 para sustar partes Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015.


Aprovação da PDL 11/2015 para sustar partes Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015.
O problema
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados, com fundamento no inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado, os efeitos da expressão “bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor”, constante do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Governador Estadual editou, em 02 de setembro de 2015, o Decreto de nº 61.466, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Todavia, o trecho combatido da norma extrapola sua competência administrativa, ao vedar o aproveitamento candidatos aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigor.
Assim, perde-se tanto os candidatos aptos aprovados, que já demonstraram capacidade técnica e intelectual, bem como os recursos destinados a todo o processo de elaboração do concurso público.
Desta feita, a presente propositura, de sustação de trecho do Decreto que extrapola suas competências, resta plenamente cabível e fundamentada, como meio de salvaguardar os habilitados aptos para chamada em concursos, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

O problema
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados, com fundamento no inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado, os efeitos da expressão “bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor”, constante do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Governador Estadual editou, em 02 de setembro de 2015, o Decreto de nº 61.466, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Todavia, o trecho combatido da norma extrapola sua competência administrativa, ao vedar o aproveitamento candidatos aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigor.
Assim, perde-se tanto os candidatos aptos aprovados, que já demonstraram capacidade técnica e intelectual, bem como os recursos destinados a todo o processo de elaboração do concurso público.
Desta feita, a presente propositura, de sustação de trecho do Decreto que extrapola suas competências, resta plenamente cabível e fundamentada, como meio de salvaguardar os habilitados aptos para chamada em concursos, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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Abaixo-assinado criado em 2 de julho de 2017