

APROVEM O PROJETO DE LEI DAS BATALHAS NA ALESP! (PL 281)
O problema
AS BATALHAS DE MCS PRECISAM SER CONSIDERADAS PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE SP. CHEGA DE PERSEGUIÇÃO E REPRESSÃO!
Após inúmeros eventos de violência policial, perseguição política por parte das prefeituras dos municípios, multas abusivas e apreensões irregulares, BASTA!
Algumas batalhas do Estado de São Paulo tomaram a frente e se reuniram em conselho com a Deputada Estadual Isa Penna (PCdoB-SP), para escrever a PL 281 - A PL DAS BATALHAS.
Este abaixo-assinado tem a finalidade de pressionar os Deputados Estaduais de São Paulo a avançar esse Projeto de Lei na Assembléia Legislativa.
ABAIXO, O PROJETO:
_____
PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2022
DECLARA patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo a cultura Hip-Hop com todas as suas manifestações artísticas dentre elas as batalhas de rimas, bem como todas as demais manifestações culturais de arte urbana e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Esta Lei eleva a Cultura HIP HOP, bem como as respectivas expressões artístico-culturais como Breaking, Grafite, Rap, MC e DJ, à condição de manifestações da cultura estadual e de patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Também serão elevadas à condição de manifestações da cultura estadual e de patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo toda e qualquer manifestação artística urbana realizada nas ruas como pinturas, grafites, esculturas, apresentações de caráter teatral, musical ou circense, estátuas vivas e demais apresentações, se diferenciando de ações de vandalismo ou perturbação da ordem pública.
Artigo 3º - Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, bem como as demais manifestações artísticas, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude.
Artigo 4º - Fica assegurada a realização de Rodas Culturais, batalhas de rimas, e demais manifestações artísticas urbanas no território do Estado de São Paulo, cujo objetivo é valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores para que a população e a juventude sejam beneficiadas com acesso à cultura de forma segura.
Parágrafo único - As manifestações da cultura urbana objeto desta Lei são:
I - Breaking (B.Girls e B. Boys)
II - Graffiti;
III - Rap (Rapper);
IV - MC;
V - Batalha de Rima;
VI - SLAM;
VII - DJ;
VIII - Conhecimento;
IX - Beatbox;
X - Pinturas, grafites, esculturas, apresentações de caráter teatral, musical ou circense, estátuas vivas e demais apresentações.
XI - Toda e qualquer forma de manifestação cultural urbana mesmo que não esteja taxativamente descrita nesta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Desde o seu nascimento nas ruas do bairro do Bronx em Nova Iorque nos EUA em 1973, o hip-hop atravessou mares e oceanos e hoje se faz presente em todos os lugares do planeta, da música à dança, do vestuário ao comportamento e da linguagem à indústria, o hip-hop formou artistas e adeptos movimentando bilhões de dólares no mundo inteiro.
Chegou no Brasil no início dos anos 80, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e no início da década de 90 começaram a surgir os primeiros sinais de organização do movimento através do discurso geopolítico de jovens dos subúrbios que viam nele uma forma de expressar os seus sentimentos e indignações, contra uma sociedade extremamente discriminatória. É uma manifestação cultural e artística híbrida, contemporânea, espelho dos nossos tempos.
Atualmente as artes integradas do hip hop são praticadas por milhares de jovens em todo o Território Nacional, dentre elas as Batalhas de Rima e se desenvolvem principalmente nas periferias das cidades das regiões metropolitanas do país, como movimento social, político e cultural.
No Brasil inteiro são centenas de rodas culturais que proporcionam todo tipo de arte urbana, trazendo cultura aos jovens e adultos.
Importante destacar que muitas Rodas Culturais onde ocorrem todo tipo de manifestação cultural e arte urbana sofrem uma forte perseguição da Polícia Militar e das Guardas Civis Metropolitanas, que acabam dando um tratamento semelhante a um evento qualquer. Por ser um encontro essencialmente comunitário, periódico e estrutura pequena, apenas caixa de som, microfone e, em alguns casos, uma tenda para proteger o equipamento da chuva, é descabida a repressão de alguns dos órgãos de segurança para realização das Rodas Culturais.
Não se tratam de eventos, mas sim de manifestações culturais e liberdade de reunião em praça pública assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Por essas razões e por fazer parte da transformação do território e proporcionar acesso à cultura, que o Hip-Hop com todas as suas manifestações artísticas dentre elas as batalhas de rimas, bem como todas as demais manifestações culturais de arte urbana devem ser declarados patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 16/5/2022.
a) Isa Penna – PCdoB
O problema
AS BATALHAS DE MCS PRECISAM SER CONSIDERADAS PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE SP. CHEGA DE PERSEGUIÇÃO E REPRESSÃO!
Após inúmeros eventos de violência policial, perseguição política por parte das prefeituras dos municípios, multas abusivas e apreensões irregulares, BASTA!
Algumas batalhas do Estado de São Paulo tomaram a frente e se reuniram em conselho com a Deputada Estadual Isa Penna (PCdoB-SP), para escrever a PL 281 - A PL DAS BATALHAS.
Este abaixo-assinado tem a finalidade de pressionar os Deputados Estaduais de São Paulo a avançar esse Projeto de Lei na Assembléia Legislativa.
ABAIXO, O PROJETO:
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PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2022
DECLARA patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo a cultura Hip-Hop com todas as suas manifestações artísticas dentre elas as batalhas de rimas, bem como todas as demais manifestações culturais de arte urbana e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Esta Lei eleva a Cultura HIP HOP, bem como as respectivas expressões artístico-culturais como Breaking, Grafite, Rap, MC e DJ, à condição de manifestações da cultura estadual e de patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Também serão elevadas à condição de manifestações da cultura estadual e de patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo toda e qualquer manifestação artística urbana realizada nas ruas como pinturas, grafites, esculturas, apresentações de caráter teatral, musical ou circense, estátuas vivas e demais apresentações, se diferenciando de ações de vandalismo ou perturbação da ordem pública.
Artigo 3º - Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, bem como as demais manifestações artísticas, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude.
Artigo 4º - Fica assegurada a realização de Rodas Culturais, batalhas de rimas, e demais manifestações artísticas urbanas no território do Estado de São Paulo, cujo objetivo é valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores para que a população e a juventude sejam beneficiadas com acesso à cultura de forma segura.
Parágrafo único - As manifestações da cultura urbana objeto desta Lei são:
I - Breaking (B.Girls e B. Boys)
II - Graffiti;
III - Rap (Rapper);
IV - MC;
V - Batalha de Rima;
VI - SLAM;
VII - DJ;
VIII - Conhecimento;
IX - Beatbox;
X - Pinturas, grafites, esculturas, apresentações de caráter teatral, musical ou circense, estátuas vivas e demais apresentações.
XI - Toda e qualquer forma de manifestação cultural urbana mesmo que não esteja taxativamente descrita nesta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Desde o seu nascimento nas ruas do bairro do Bronx em Nova Iorque nos EUA em 1973, o hip-hop atravessou mares e oceanos e hoje se faz presente em todos os lugares do planeta, da música à dança, do vestuário ao comportamento e da linguagem à indústria, o hip-hop formou artistas e adeptos movimentando bilhões de dólares no mundo inteiro.
Chegou no Brasil no início dos anos 80, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e no início da década de 90 começaram a surgir os primeiros sinais de organização do movimento através do discurso geopolítico de jovens dos subúrbios que viam nele uma forma de expressar os seus sentimentos e indignações, contra uma sociedade extremamente discriminatória. É uma manifestação cultural e artística híbrida, contemporânea, espelho dos nossos tempos.
Atualmente as artes integradas do hip hop são praticadas por milhares de jovens em todo o Território Nacional, dentre elas as Batalhas de Rima e se desenvolvem principalmente nas periferias das cidades das regiões metropolitanas do país, como movimento social, político e cultural.
No Brasil inteiro são centenas de rodas culturais que proporcionam todo tipo de arte urbana, trazendo cultura aos jovens e adultos.
Importante destacar que muitas Rodas Culturais onde ocorrem todo tipo de manifestação cultural e arte urbana sofrem uma forte perseguição da Polícia Militar e das Guardas Civis Metropolitanas, que acabam dando um tratamento semelhante a um evento qualquer. Por ser um encontro essencialmente comunitário, periódico e estrutura pequena, apenas caixa de som, microfone e, em alguns casos, uma tenda para proteger o equipamento da chuva, é descabida a repressão de alguns dos órgãos de segurança para realização das Rodas Culturais.
Não se tratam de eventos, mas sim de manifestações culturais e liberdade de reunião em praça pública assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Por essas razões e por fazer parte da transformação do território e proporcionar acesso à cultura, que o Hip-Hop com todas as suas manifestações artísticas dentre elas as batalhas de rimas, bem como todas as demais manifestações culturais de arte urbana devem ser declarados patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 16/5/2022.
a) Isa Penna – PCdoB
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 30 de julho de 2022