Aprovar nova lei nacional contra maus-tratos a animais

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O problema

Proposta de Nova Lei Nacional Contra Maus-Tratos a Animais

O Brasil precisa avançar com urgência na proteção dos animais. Os casos recorrentes de maus-tratos mostram que as punições atuais são brandas, ineficazes e não cumprem seu papel principal: prevenir a violência.

Casos recentes, como os dos cães Orelha e Abacate, chocaram o país e escancararam uma realidade cruel. Animais indefesos foram submetidos a sofrimento extremo, e as consequências legais para os responsáveis não foram compatíveis com a gravidade dos atos cometidos. Isso não é justiça. É omissão.

Diante disso, propõe-se a criação de uma Lei Nacional de Combate aos Maus-Tratos contra Animais, válida em todo o território brasileiro, com os seguintes pontos centrais:

1. Pena mínima de 10 anos de reclusão
Todo ato comprovado de maus-tratos graves contra animais deverá resultar em pena mínima de 10 anos de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

2. Agravamento da pena em caso de morte
Se o animal vier a óbito em decorrência das agressões, a pena deverá ser aumentada significativamente, reconhecendo que a morte causada por crueldade é um crime de extrema gravidade.

3. Punição severa para todas as faixas etárias

Adultos: aplicação integral da pena prevista em lei.
Adolescentes: medidas socioeducativas rigorosas, com acompanhamento psicológico obrigatório e internação quando necessário.
Crianças: intervenção imediata do Estado, com avaliação psicológica e acompanhamento contínuo, pois a violência contra animais é um forte indicativo de risco social futuro.
4. Reconhecimento da violência contra animais como indicador de periculosidade
Maus-tratos a animais não são “atos isolados”. Estudos e a realidade mostram que a crueldade contra animais muitas vezes antecede crimes mais graves contra pessoas. Ignorar isso é fechar os olhos para um problema maior.

Esta lei não busca vingança. Busca responsabilidade, prevenção e respeito à vida.
Um país que tolera a crueldade contra quem não pode se defender falha como sociedade.

Proteger os animais é proteger o futuro do Brasil.

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gabriel henriqueCriador do abaixo-assinado

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O Brasil precisa avançar com urgência na proteção dos animais. Os casos recorrentes de maus-tratos mostram que as punições atuais são brandas, ineficazes e não cumprem seu papel principal: prevenir a violência.

Casos recentes, como os dos cães Orelha e Abacate, chocaram o país e escancararam uma realidade cruel. Animais indefesos foram submetidos a sofrimento extremo, e as consequências legais para os responsáveis não foram compatíveis com a gravidade dos atos cometidos. Isso não é justiça. É omissão.

Diante disso, propõe-se a criação de uma Lei Nacional de Combate aos Maus-Tratos contra Animais, válida em todo o território brasileiro, com os seguintes pontos centrais:

1. Pena mínima de 10 anos de reclusão
Todo ato comprovado de maus-tratos graves contra animais deverá resultar em pena mínima de 10 anos de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

2. Agravamento da pena em caso de morte
Se o animal vier a óbito em decorrência das agressões, a pena deverá ser aumentada significativamente, reconhecendo que a morte causada por crueldade é um crime de extrema gravidade.

3. Punição severa para todas as faixas etárias

Adultos: aplicação integral da pena prevista em lei.
Adolescentes: medidas socioeducativas rigorosas, com acompanhamento psicológico obrigatório e internação quando necessário.
Crianças: intervenção imediata do Estado, com avaliação psicológica e acompanhamento contínuo, pois a violência contra animais é um forte indicativo de risco social futuro.
4. Reconhecimento da violência contra animais como indicador de periculosidade
Maus-tratos a animais não são “atos isolados”. Estudos e a realidade mostram que a crueldade contra animais muitas vezes antecede crimes mais graves contra pessoas. Ignorar isso é fechar os olhos para um problema maior.

Esta lei não busca vingança. Busca responsabilidade, prevenção e respeito à vida.
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Abaixo-assinado criado em 29 de janeiro de 2026