Apoio à idade máxima de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros


Apoio à idade máxima de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
O problema
Este abaixo-assinado tem como objetivo manifestar apoio popular à fixação, em âmbito nacional, da idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos cargos de praças e oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Atualmente, existem regras diferentes de idade entre os Estados, o que gera desigualdade de oportunidades para candidatos que disputam cargos com as mesmas atribuições. A padronização do limite etário traz segurança jurídica, isonomia e justiça no acesso aos concursos públicos.
A proposta não elimina nem reduz as exigências físicas, médicas, psicológicas ou técnicas dos concursos. Todos os candidatos continuam obrigados a cumprir testes de aptidão física, exames médicos e avaliações psicológicas, garantindo a qualidade e a capacidade dos aprovados.
O limite de 35 anos é compatível com as funções exercidas, permitindo o ingresso de candidatos plenamente aptos, com maturidade, responsabilidade e experiência, características importantes para a segurança pública e a defesa civil.
Solicitamos que a Câmara dos Deputados apoie e dê andamento a proposições legislativas que tratem da fixação do limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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O problema
Este abaixo-assinado tem como objetivo manifestar apoio popular à fixação, em âmbito nacional, da idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos cargos de praças e oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Atualmente, existem regras diferentes de idade entre os Estados, o que gera desigualdade de oportunidades para candidatos que disputam cargos com as mesmas atribuições. A padronização do limite etário traz segurança jurídica, isonomia e justiça no acesso aos concursos públicos.
A proposta não elimina nem reduz as exigências físicas, médicas, psicológicas ou técnicas dos concursos. Todos os candidatos continuam obrigados a cumprir testes de aptidão física, exames médicos e avaliações psicológicas, garantindo a qualidade e a capacidade dos aprovados.
O limite de 35 anos é compatível com as funções exercidas, permitindo o ingresso de candidatos plenamente aptos, com maturidade, responsabilidade e experiência, características importantes para a segurança pública e a defesa civil.
Solicitamos que a Câmara dos Deputados apoie e dê andamento a proposições legislativas que tratem da fixação do limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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Abaixo-assinado criado em 7 de janeiro de 2026
