Apoie a reestruturação do Transporte Estudantil em Caconde: Bolsa social gratuita já!

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O problema

Na ausência de uma universidade ou de uma escola técnica na cidade, muitos jovens de Caconde precisam sair diariamente do município para estudar em instituições localizadas em cidades vizinhas como Divinolândia (SP), São José do Rio Pardo (SP), Mococa (SP), São João da Boa Vista (SP), Guaxupé (MG) e Poços de Caldas (MG). Desde 2013, existe o Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, criado pela Lei nº 2.554, que representou um passo importante na garantia do acesso à educação fora da cidade. Porém, com o tempo, ficou evidente que ele já não responde aos desafios atuais: os valores pagos não cobrem os custos reais do transporte, e a diferença tem recaído sobre famílias que, muitas vezes, se endividam ou desistem de manter seus filhos estudando.

Sem uma reestruturação do programa, a desigualdade continuará sendo um obstáculo concreto ao direito à educação. Muitos estudantes, especialmente os de baixa renda, da zona rural ou do Distrito de Barrânia, enfrentam grandes dificuldades para permanecer nos estudos. Além disso, o programa atual ainda não contempla estudantes de pós-graduação, excluindo uma etapa fundamental da formação acadêmica e profissional.

A proposta apresentada aqui tem a intenção de se transformar em um Projeto de Lei participativo, construído a partir das contribuições, histórias e experiências de estudantes e famílias que já utilizaram, utilizam ou desejam utilizar o auxílio. Ela busca garantir transporte 100% gratuito para quem mais precisa, por meio da criação da Bolsa Social Integral, fundamentada em critérios socioeconômicos justos, transparentes e viáveis dentro dos limites do orçamento municipal. O objetivo é ampliar as oportunidades da juventude, qualificá-la e oferecer perspectivas reais de vida.

Investir nos estudantes de hoje é gerar um ciclo virtuoso para a cidade: ao retornarem como profissionais qualificados, esses jovens fortalecem os serviços públicos e privados, movimentam a economia local, garantem renda para suas famílias e promovem o bem-estar coletivo de forma duradoura.

É tempo de revisitar e reestruturar essa política pública com responsabilidade e sensibilidade social. O projeto mantém a base do programa atual, mas amplia os caminhos para o acesso justo à educação, considerando a realidade de cada estudante e prevendo, inclusive, contrapartidas educativas e sociais como forma de valorização do retorno à comunidade.

Com sua assinatura, mostramos que Caconde quer avançar na construção de uma cidade que valoriza seus estudantes e garante oportunidades reais de futuro. Participe, acredite e lute.

📄 Veja abaixo o texto completo do Projeto de Lei que propomos para tornar essa mudança realidade:


PROJETO DE LEI Nº _____/2025

Reestrutura o Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, cria a Bolsa Social Integral para estudantes em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica reestruturado o Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, destinado a subsidiar o transporte intermunicipal de estudantes residentes em Caconde, matriculados em cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em instituições de ensino localizadas em municípios situados até 100 (cem) quilômetros da sede do Município.

Parágrafo único. Aos estudantes residentes no Distrito de Barrânia ou na zona rural será assegurado transporte até a sede do Município para fins de integração às rotas principais.

Art. 2º O transporte poderá ser realizado por:

I – Linha regular de transporte coletivo;

II – Veículo de transporte locado;

III – Veículo próprio do estudante, nas hipóteses previstas em regulamento.

CAPÍTULO II – DA BOLSA SOCIAL INTEGRAL

Art. 3º Será concedida Bolsa Social Integral, correspondente a 100% (cem por cento) do custo do transporte, aos estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos definidos em regulamento.

§1º Considerar-se-á vulnerabilidade socioeconômica a condição do estudante cuja renda familiar per capita seja:

I – Igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;

II – Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III – Atendida outra situação reconhecida como prioritária pela política municipal de assistência social.

§2º A condição socioeconômica deverá ser comprovada no ato da inscrição e reavaliada anualmente.

§3º Em caso de limitação orçamentária, terão prioridade de atendimento os estudantes com menor renda familiar per capita.

§4º Os estudantes contemplados com a Bolsa Social Integral poderão ser convidados a participar, de forma voluntária, de projetos sociais, culturais ou educativos promovidos ou apoiados pelo Município.

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

Art. 4º A seleção dos beneficiários observará:

I – Análise socioeconômica com base no Cadastro Único e demais registros oficiais;

II – Comprovação de residência em Caconde há pelo menos 12 (doze) meses;

III – Regularidade da matrícula em instituição de ensino reconhecida;

IV – Regras estabelecidas em edital anual.

Art. 5º O Programa será regulamentado em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, contemplando:

I – Procedimentos de inscrição, seleção e reavaliação;

II – Definição dos percentuais de subsídio para estudantes não contemplados com bolsa integral;

III – Critérios de prioridade em caso de demanda superior à capacidade orçamentária;

IV – Procedimentos de fiscalização e controle.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.554, de 09 de setembro de 2013.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ____ de _______________ de 2025.

Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador – PSB

Richard Maguim
Vereador – PSB

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Sem uma reestruturação do programa, a desigualdade continuará sendo um obstáculo concreto ao direito à educação. Muitos estudantes, especialmente os de baixa renda, da zona rural ou do Distrito de Barrânia, enfrentam grandes dificuldades para permanecer nos estudos. Além disso, o programa atual ainda não contempla estudantes de pós-graduação, excluindo uma etapa fundamental da formação acadêmica e profissional.

A proposta apresentada aqui tem a intenção de se transformar em um Projeto de Lei participativo, construído a partir das contribuições, histórias e experiências de estudantes e famílias que já utilizaram, utilizam ou desejam utilizar o auxílio. Ela busca garantir transporte 100% gratuito para quem mais precisa, por meio da criação da Bolsa Social Integral, fundamentada em critérios socioeconômicos justos, transparentes e viáveis dentro dos limites do orçamento municipal. O objetivo é ampliar as oportunidades da juventude, qualificá-la e oferecer perspectivas reais de vida.

Investir nos estudantes de hoje é gerar um ciclo virtuoso para a cidade: ao retornarem como profissionais qualificados, esses jovens fortalecem os serviços públicos e privados, movimentam a economia local, garantem renda para suas famílias e promovem o bem-estar coletivo de forma duradoura.

É tempo de revisitar e reestruturar essa política pública com responsabilidade e sensibilidade social. O projeto mantém a base do programa atual, mas amplia os caminhos para o acesso justo à educação, considerando a realidade de cada estudante e prevendo, inclusive, contrapartidas educativas e sociais como forma de valorização do retorno à comunidade.

Com sua assinatura, mostramos que Caconde quer avançar na construção de uma cidade que valoriza seus estudantes e garante oportunidades reais de futuro. Participe, acredite e lute.

📄 Veja abaixo o texto completo do Projeto de Lei que propomos para tornar essa mudança realidade:


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Reestrutura o Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, cria a Bolsa Social Integral para estudantes em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica reestruturado o Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, destinado a subsidiar o transporte intermunicipal de estudantes residentes em Caconde, matriculados em cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em instituições de ensino localizadas em municípios situados até 100 (cem) quilômetros da sede do Município.

Parágrafo único. Aos estudantes residentes no Distrito de Barrânia ou na zona rural será assegurado transporte até a sede do Município para fins de integração às rotas principais.

Art. 2º O transporte poderá ser realizado por:

I – Linha regular de transporte coletivo;

II – Veículo de transporte locado;

III – Veículo próprio do estudante, nas hipóteses previstas em regulamento.

CAPÍTULO II – DA BOLSA SOCIAL INTEGRAL

Art. 3º Será concedida Bolsa Social Integral, correspondente a 100% (cem por cento) do custo do transporte, aos estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos definidos em regulamento.

§1º Considerar-se-á vulnerabilidade socioeconômica a condição do estudante cuja renda familiar per capita seja:

I – Igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;

II – Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III – Atendida outra situação reconhecida como prioritária pela política municipal de assistência social.

§2º A condição socioeconômica deverá ser comprovada no ato da inscrição e reavaliada anualmente.

§3º Em caso de limitação orçamentária, terão prioridade de atendimento os estudantes com menor renda familiar per capita.

§4º Os estudantes contemplados com a Bolsa Social Integral poderão ser convidados a participar, de forma voluntária, de projetos sociais, culturais ou educativos promovidos ou apoiados pelo Município.

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

Art. 4º A seleção dos beneficiários observará:

I – Análise socioeconômica com base no Cadastro Único e demais registros oficiais;

II – Comprovação de residência em Caconde há pelo menos 12 (doze) meses;

III – Regularidade da matrícula em instituição de ensino reconhecida;

IV – Regras estabelecidas em edital anual.

Art. 5º O Programa será regulamentado em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, contemplando:

I – Procedimentos de inscrição, seleção e reavaliação;

II – Definição dos percentuais de subsídio para estudantes não contemplados com bolsa integral;

III – Critérios de prioridade em caso de demanda superior à capacidade orçamentária;

IV – Procedimentos de fiscalização e controle.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.554, de 09 de setembro de 2013.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ____ de _______________ de 2025.

Richard Silva Ferfoglia Maguim
Vereador – PSB

Richard Maguim
Vereador – PSB

Os tomadores de decisão

Câmara Municipal de Caconde
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Poder Legislativo
Prefeitura de Caconde/SP
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Poder Executivo

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