Apoiar a proposta da nova RAD do coletivo de docentes do IFMG


Apoiar a proposta da nova RAD do coletivo de docentes do IFMG
O problema
Nós, docentes do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), desempenhamos um papel fundamental na educação ao englobar ensino, pesquisa e extensão em nossas atividades diárias. No entanto, enfrentamos desafios significativos na regulamentação dessas atividades, o que impacta diretamente a nossa qualidade de vida e a eficiência com que podemos oferecer educação de qualidade.
A regulamentação atual não permite que distribuamos nosso tempo de forma igualitária entre ensino, pesquisa e extensão, prejudicando nosso desempenho e, consequentemente, o desenvolvimento integral dos estudantes do IFMG. A nova proposta de Regulamentação das Atividades Docentes (RAD), criada coletivamente por nós, docentes do IFMG, visa corrigir essas lacunas, proporcionando melhores condições de trabalho e garantindo um ambiente mais equilibrado de atuação.
Sendo assim, nossa proposta é essencial para que possamos continuar a contribuir significativamente para a educação em Minas Gerais. Solicitamos que a reitoria do IFMG coloque essa proposta em consulta através da comissão de elaboração da RAD e considere, também, sua votação em relação à proposta criada pela comissão do IFMG.
Ao fazer isso, acreditamos que não só melhoraremos as condições de trabalho dos docentes, mas também elevaremos a qualidade de ensino, pesquisa e extensão no IFMG. Este é um passo importante para garantir que o Instituto continue a prosperar e a formar profissionais preparados para os desafios do futuro.
Pedimos o seu apoio e assinatura para que nossa proposta seja devidamente considerada e implantada. Juntos, podemos promover uma mudança positiva no ambiente educacional do IFMG.
Segue abaixo a nossa proposta de RAD criada coletivamente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
MINUTA RESOLUÇÃO N.° XX/202X, DE XX DE XXXX DE 202X
MINUTA Regulamento de Atribuições de Atividades Docentes do Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES DOCENTES DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Com base na legislação vigente, o presente regulamento, no que se refere à função institucional de todos os docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, estabelece:
I. A normatização das atividades docentes no IFMG:
II. Critérios para a composição da carga horária semanal docente;
III. Diretrizes e parâmetros para a atribuição de aulas.
CAPÍTULO
DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE
Art. 1°. Os docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais estão submetidos a uma das seguintes cargas horárias semanais com os seus respectivos regimes de trabalho:
I. Quarenta horas semanais de trabalho no regime de dedicação exclusiva:
II. Quarenta horas semanais de trabalho no regime integral;
III. Vinte horas semanais de trabalho no regime parcial;
Parágrafo único: Os professores substitutos ou temporários serão contratados conforme os regimes descritos nos itens II e III, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo contrato de trabalho específico.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 2°. As Atividades Docentes no IFMG são compostas pelo somatório das horas dedicadas e distribuídas em:
I. Atividades de Ensino;
II. Atividades de Pesquisa e Inovação;
III. Atividades de Extensão;
IV. Atividades de Administração e Representação;
V. Atividades de Formação Continuada.
SEÇÃO 1
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 3°. Consideram-se Atividades de Ensino:
I. Regência de Aulas;
II. Organização do Ensino;
III. Atividades de Apoio ao Ensino.
§ 1°. A regência de aulas pode acontecer nas modalidades presencial ou a distância, conforme previstas no Projeto Pedagógico de cada curso ofertado pelo IFMG.
§ 2°. É considerada aula a unidade de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratórios e de campo, previsto no projeto pedagógico dos cursos regulares ofertados pelo IFMG em qualquer modalidade e nível de ensino, a critério da metodologia/didática definida pelo professor. Além disso, considera-se aula a interação aluno e professor com vistas à efetiva construção do conhecimento por parte do aluno, cuja mediação é feita pelo professor, de sorte que ferramentas, materiais e instrumentos pedagógicos - analógicos e/ou digitais - em si, não se confundem com a aula e nem a substituem.
§ 3°. Considera-se Organização do Ensino:
I. Preparação, individual ou coletiva, de aulas, de ambientes didáticos e de materiais de ensino;
II. Elaboração, individual ou coletiva, de planos de ensino e planos de aula;
III. Produção, individual ou coletiva, ou correção de instrumentos de avaliação;
IV. Registro de informações acadêmicas.
§ 4°. Consideram-se Atividades de Apoio ao Ensino:
I. Atendimento ao Aluno;
II. Reuniões pedagógicas, de área, de curso e de Núcleo Docente Estruturante - NDE;
III. Recuperação paralela;
IV. Plantão semanal para eventuais substituições;
V. Coordenação, supervisão ou orientação de estágio;
VI. Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso ou equivalente;
VII. Elaboração, coordenação ou participação em programas ou projetos de ensino;
VIII. Orientação ou supervisão de Atividades Complementares ou Acadêmico-
científico-culturais;
IX. Participação em banca de avaliação de trabalho de conclusão de curso ou equivalente;
X. Orientação ou supervisão de monitores e bolsistas;
XI. Organização e acompanhamento de alunos em viagens ou visitas, técnicas ou culturais;
XII. Preparação de ambientes virtuais de aprendizagem.
SEÇÃO 2
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 4°. Consideram-se Atividades de Pesquisa e Inovação:
I. Elaboração, submissão ou parecer de projetos com ou sem fomento, para editais internos e externos;
II. Coordenação ou participação em programa ou projeto;
III. Orientação ou coorientação de bolsistas ou voluntários em programas ou projetos;
IV. Elaboração, submissão ou parecer de trabalho para evento ou periódico acadêmico ou científico;
V. Elaboração e submissão de pedido de patente, registro de software, desenho industrial ou projeto-piloto;
VI. Elaboração ou tradução de livros, capítulo de livros, artigos e ensaios científicos, cartilhas, boletins e manuais técnicos;
VII. Participação em equipe editorial ou revisão de artigo em periódico acadêmico,
científico ou cultural;
VIII. Liderança ou participação em Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de
Grupos de Pesquisa do CNPq;
IX. Organização ou participação em eventos científicos ou outras atividades para
popularização da ciência e tecnologia.
Parágrafo único: As Atividades de Pesquisa e Inovação podem ser realizadas em parceria com instituições externas, em conformidade com a regulamentação vigente.
SEÇÃO 3
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 5°. Consideram-se Atividades de Extensão:
I. Elaboração e submissão de projetos de extensão;
II. Coordenação ou participação em programa ou projeto social, comunitário, cultural ou esportivo;
III. Planejamento e organização de evento e outras atividades extensionistas (como cursos, mentorias, entre outros);
IV. Participação em programa de aproximação entre escola e empresa ou instituição;
V. Consultoria, assessoria, prestação de serviço, parecer e perícia institucional e transferência de tecnologia;
VI. Orientação de aluno, bolsista ou não, em programa ou projeto;
VII. Organização de viagens ou visitas, técnicas ou culturais.
VIII. Curadoria.
IX. Participação em comitês de Normas técnicas
Parágrafo único: As Atividades de Extensão podem ser realizadas em parceria com instituições externas, em conformidade com a regulamentação vigente.
SEÇÃO 4
DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6°. Consideram-se Atividades de Administração e Representação:
I. Exercício de Cargo de Direção (CD). Função gratificada (FG) e Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);
II. Exercício de funções não gratificadas designadas por ato institucional;
III. Participação em comissões, conselhos, colegiados, comitês e núcleos
institucionais, permanentes ou temporários, internos ou externos, com carga horária semanal definida na portaria que designa o docente para a atividade;
IV. Representação institucional do IFMG (como comissões, grupos de trabalho, dentre outros);
V. Representação na entidade sindical que legalmente representa a categoria, conforme ata de representação.
SEÇÃO 5
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 7°. Consideram-se Atividades de Formação Continuada:
I. Estar matriculado em curso de qualquer nível e modalidade;
II. Estar matriculado em cursos livres ou de curta duração;
III. Participação em treinamento institucional e curso em serviço;
IV. Participação em congresso. feira, seminário, workshop. mostra e eventos correlatos;
V. Participação em grupo de estudo autorizado institucionalmente;
VI. Estar matriculado em disciplina isolada:
VII. Estágio de pós-doutoramento.
Parágrafo único: As atividades de formação continuada devem apresentar justificativa, quando solicitado, que demonstre a contribuição e aprimoramento docente para a instituição ou para o trabalho desenvolvido pelo docente, no exercício da sua atividade.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º. A carga horária semanal do docente será composta por:
I. Regência de Aulas:
II. Organização do Ensino:
III. Atividades de Apoio ao Ensino:
IV. Complementação de Atividades.
Art. 9º. A carga horária destinada à Regência de Aulas deve ser de:
I. 8 (oito) a 10 (dez) horas semanais para docentes em regime de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva:
II. 8 (oito) horas semanais para docentes em regime de 20 (vinte) horas.
§ 1º. A critério exclusivo do docente, podem ser dedicadas até, no máximo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades de Regência de Aulas, em conformidade com o art. 12 deste regulamento.
§ 2º Os professores substitutos podem, a critério do coordenador de curso ou diretor/chefe de departamento, dedicar até, no máximo 20 (vinte) horas semanais às atividades de Regência de Aulas;
§ 2º Os professores visitantes podem exercer no máximo 10 (doze) horas semanais às atividades de Regência de Aulas. Além disso, o professor visitante obrigatoriamente precisa realizar um projeto de pesquisa durante a sua permanência no IFMG, Além disso, o professor visitante deve, obrigatoriamente, realizar um projeto de pesquisa durante a sua permanência no IFMG, e oferecer 1 (uma) disciplina optativa durante o ano letivo, dentro do limite da sua carga horária de aulas.
§ 3º, Docentes em exercício de Cargo de Direção (CD) estão dispensados de Regência de Aulas, admitindo-se, no máximo, a regência de um componente curricular.
§ 4º. Docentes em exercício de Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) devem limitar-se ao máximo de 8 (oito) horas semanais de Regência de Aulas.
§ 5º. A Reitoria ou a Direção Geral de campus podem designar o docente, por ato específico, para projeto institucional com carga horária semanal de até 20 horas-aula, assegurando a dedicação em Regência de Aulas de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais.
§ 6º. O docente exercendo atividades na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou cargo de coordenação sindical em entidade legalmente reconhecida para representar a categoria deve dedicar somente 8 (oito) horas semanais à Regência de Aulas, com possibilidade de ampliação do período, a critério exclusivo do docente.
§ 7º. O docente coordenador de projetos de pesquisa e extensão poderá ter a flexibilização de sua carga horária de regência, em 8 (oito) horas semanais com a possibilidade de ampliação do período, a critério exclusivo do docente.
Art. 10º. A carga horária semanal destinada à Organização do Ensino deve ser igual ao tempo destinado à Regência de Aulas, podendo ser realizada em horário e local de livre escolha do docente.
Parágrafo único. Docentes com mais de 4 (quatro) componentes curriculares atribuídos podem adicionar em sua carga horária destinada à Organização do Ensino, 1 (uma) hora semanal para cada componente, a partir do quinto.
Art. 11º. A alocação de carga horária em Atividades de Apoio ao Ensino deve prever, no mínimo:
I. 2 (duas) horas semanais reservadas a Reuniões:
II. (uma) hora semanal dedicada ao Atendimento do Aluno.
Parágrafo único. As demais Atividades de Apoio ao Ensino, decorrentes das necessidades de cada campus, são definidas em reunião de Colegiado de área de cada curso. Com anuência e plena concordância do docente para o qual for atribuída a atividade de apoio ao ensino.
Art. 12º. Compete ao docente, respeitada sua autonomia, a composição da Complementação de Atividades que deve ser indicada em formulário específico a ser definido, em conformidade com o art. 14º deste regulamento, e descrita no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conformidade com o art. 16º deste regulamento, na forma de uma ou mais das seguintes atividades:
I. Regência de Aulas, com limite total máximo de 16 horas;
II. Apoio ao Ensino;
III. Pesquisa e Inovação;
IV. Extensão;
V. Administração e Representação;
VI. Formação Continuada.
Art. 13º. As Atividades Docentes devem ser controladas exclusivamente pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) e pelo Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT) estabelecidos nos Capítulos V e VI deste regulamento, respectivamente, sem restrições de limitações de horas, devendo conter todos os itens de atuação docente.
Parágrafo único. As atividades que não exigem a presença física no campus podem ser realizadas em locais de livre escolha do docente.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Art. 14º. Para o processo de atribuição de aulas e alocação de seus respectivos horários, deve ser publicado, pela Diretoria de Ensino ou instância equivalente do campus, após reunião com os Coordenadores de Curso ou Chefes de Departamento e anuência do docente, calendário específico contendo:
I. Prazo para divulgação dos componentes curriculares pelos Coordenadores de Curso aos docentes;
II. Prazo para entrega dos Formulários de Preferência de Atividade - FPA pelos docentes à Coordenação de Curso ou Diretor de Ensino ou Chefe de Departamento;
III. Prazo para divulgação de horário;
IV. Prazo para recursos de alteração e ajustes pelos docentes;
V. Prazo de publicação do horário consolidado;
VI. Prazo para entrega do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT).
§1º. Compete à Diretoria de Ensino, Chefia de Departamento, Coordenações de curso ou instância equivalente supervisionar o processo de atribuição de aulas com anuência dos docentes envolvidos no processo.
§2º, Compete à Coordenação de Curso a divulgação dos componentes curriculares a serem atribuídos. usando os meios de comunicação eletrônica do campus:
§3º. Compete ao docente entregar à Coordenação de Curso ou ao Diretor de Departamento o Formulário de Preferência de Atividades (FPA). conforme modelo a ser desenvolvido posteriormente. contendo as seguintes informações:
I. Componentes curriculares de interesse do docente, indicando no Formulário de Preferência de Atividades (FPA) os componentes prioritários e secundários;
II. Disponibilidade de horário para atribuição de componentes curriculares igual 24 (vinte e quatro) horas para docentes em regime de trabalho de 40h ou RDE e 12 (doze) horas para docentes em regime de trabalho de 20h, distribuída proporcionalmente nos respectivos turnos em que as disciplinas que o docente pretende ministrar serão ofertadas e seu interesse de alocação;
III. Demais atividades de ensino, pesquisa e inovação, extensão, administração e representação ou formação continuada, com respectiva carga horária semanal.
§4º. Para fins de conversão de horas para aulas deve ser utilizada a tabela de equivalência a seguir:
Quantidade de horas Qtde aulas 50 minutos Qtde aulas 45 minutos
8 10 11
9 11 12
10 12 13
11 13 15
12 14 16
13 16 17
14 17 19
15 18 20
16 19 21
§5º. Consideradas as informações contidas nos Formulários de Preferência de Atividades (FPA). compete ao Coordenador de Curso ou Diretor de Departamento organizar a atribuição dos docentes aos componentes curriculares.
§6º. A alocação de componentes curriculares deve priorizar os cursos regulares, respeitados os limites estabelecidos no art. 9º deste regulamento.
§7º. Os docentes da área em reunião específica, Coordenadores de Curso ou de Departamento juntamente à Diretoria de ensino, ou instância equivalente seguindo esta ordem, devem definir as atribuições de aulas aos docentes, até o limite máximo estabelecido no art. 9º inciso I, para atender a demanda de aulas em cursos regulares oferecidos pelo campus, de maneira equitativa.
§8º. Ao final da atribuição das aulas regulares, caso o docente, não enquadrado nos § 3º. §4º ou §6º do Art. 9º, não tenha atingido a carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, este poderá oferecer um curso de aperfeiçoamento interno ou de extensão para atingir a carga horária mínima de aulas semanais.
§9º. Em caso de impasse no processo de atribuição de aulas, devem ser usados para desempate, na seguinte ordem de prioridade previamente definida em reunião de Curso ou Departamento. os seguintes critérios, aqui apresentados na seguinte ordem:
I. Maior tempo de exercício em dias no campus em cargo de docência;
II. Maior tempo de serviço no IFMG;
III. Maior nível na carreira EBTT;
IV. Maior tempo de exercício no campus;
V. Maior tempo de experiência didática na área do componente curricular;
VI. Maior tempo de experiência profissional na área do componente curricular;
VII. Maior titulação na área do componente curricular;
VIII. Maior idade;
§ 10º. Em caso de impasse em relação à alocação de horários ou atribuição de componentes curriculares sem candidatos, fica a cargo dos Coordenadores de Curso ou Chefe de departamento/Diretor de Ensino, proceder com a atribuição seguindo esta ordem definida.
§ 11º. Compete à Direção de Ensino, pesquisa e extensão a publicação dos horários de aula.
§ 12. O docente tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação dos horários de aula, para protocolar recurso à Diretoria de Ensino ou instância equivalente.
§ 13. A divisão de disciplinas entre os docentes deverá respeitar a média de horas da área.
Art. 15º. Finalizado o processo de atribuição de aulas, o docente deve preencher e entregar, no prazo previsto no calendário do campus, à Direção de Ensino/Coordenação de curso, o Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) referente às suas atividades do próximo semestre.
Art. 16º Fica a cargo da chefia imediata/coordenador de curso avaliar e validar o RIT/PIT de cada um dos docentes do campus. Em caso de inconsistências este deve se reunir com cada docente individualmente solicitar explicações e providências para que as inconsistências sejam corrigidas.
Parágrafo único: O docente exercendo apenas atividades administrativas relacionadas a Cargo de Direção (CD) está dispensado da entrega do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT).
CAPITULO V
Da Ponderação das Atividades de Ensino nos Diferentes Níveis Educacionais
Art. 17º Este capítulo tem por finalidade estabelecer critérios de ponderação das atividades docentes no âmbito do IFMG, considerando a diversidade de níveis de ensino nos quais os docentes atuam — Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação — de forma a reconhecer as especificidades, complexidades e demandas inerentes a cada nível.
Seção I – Da Justificativa
Art. 18º A atuação docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio apresenta peculiaridades e em muitos casos que implicam maior carga de trabalho extraclasse, notadamente:
I – maior número de turmas sob responsabilidade do docente;
II – maior frequência de lançamentos em diários eletrônicos;
III – participação obrigatória em Conselhos de Classe, reuniões pedagógicas e acompanhamento individualizado dos discentes;
IV – atividades de orientação, recuperação e reposição de conteúdos decorrentes de frequência obrigatória, controle contínuo de aprendizagem, maior número de atividades a serem preparadas, corrigidas e lançadas, por contar com divisão de etapas superior à divisão semestral;
V – elaboração e acompanhamento de planos de curso integrados com a formação geral do Ensino Médio;
VI – Elaboração de planos de ensino especializados e acompanhamento de alunos com necessidades especiais pelo NAPNEE (Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais Específicas);
VII – Quantidade de alunos com necessidades especiais atendidos pelo docente.
Parágrafo único. Em virtude dessas demandas, as aulas ministradas na Educação Profissional Técnica, terão uma ponderação diferenciada para as horas efetivas de trabalho com vistas a refletir adequadamente o esforço laboral correspondente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Seção II – Da Ponderação das Horas-Aula
Art. 19º Para fins de composição da carga horária docente semanal presencial nos documentos institucionais de planejamento e registro das atividades — Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT) —, as horas ministradas em cada nível de ensino terão os seguintes fatores de ponderação:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Equivalência para 1h de aula
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1,5
1h/aula = 1h30min de dedicação
Graduação
1,0
1h/aula = 1h de dedicação
Pós-Graduação
1,0
1h/aula = 1h de dedicação
Art. 20º Para fins de composição da carga horária docente semanal remota nos documentos institucionais de planejamento e registro das atividades — Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT) —, as horas ministradas em cada nível de ensino terão os seguintes fatores de ponderação:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Equivalência para 1h de aula
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1,0
1h/aula = 1h min de dedicação
Graduação
0,7
1h/aula = 45min de dedicação
Pós-Graduação
0,7
1h/aula = 45min de dedicação
§1º Na hipótese de o docente atuar em mais de um nível de ensino, aplicar-se-á o fator de ponderação correspondente a cada componente, observada a proporcionalidade da carga horária total.
Parágrafo Único: As atividades docentes vinculadas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser devidamente registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT) e no Relatório Individual de Trabalho (RIT), de modo a refletir a totalidade das ações pedagógicas e administrativas relacionadas à docência.
Deverão constar explicitamente no PIT e no RIT as atividades específicas do ensino técnico, consideradas integrantes da carga horária de ensino, compreendendo, entre outras:
I – Participação em Conselhos de Classe;
II – Participação em reuniões pedagógicas, interdisciplinares e administrativas;
III – Atendimentos individualizados a discentes e/ou responsáveis;
IV – Atividades de recuperação paralela, reforço e acompanhamento de aprendizagem;
V – Reuniões com pais ou responsáveis;
VI – Planejamento e elaboração de planos de ensino e instrumentos avaliativos próprios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
VII – Elaboração e acompanhamento de Planos de Ensino Individualizados (PEI) de estudantes atendidos pelo NAPNEE (Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas).
Parágrafo único. No caso do inciso VII, o docente deverá registrar no PIT e no RIT a quantidade de estudantes atendidos com plano individualizado, bem como a carga horária estimada de acompanhamento pedagógico dedicada a essas ações.
Art. 21º Será reconhecida, para fins de composição da carga horária semanal de trabalho, uma carga administrativa adicional fixa de 2 (duas) horas semanais para docentes cuja atuação seja majoritariamente voltada ao ensino técnico, em razão das atividades de gestão contínua de turmas, manutenção de registros acadêmicos, acompanhamento de discentes e participação em processos administrativos próprios deste nível de ensino.
§1º Considera-se majoritária a atuação quando igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de ensino do docente estiver vinculada à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
§2º A carga adicional prevista neste artigo integrará o cômputo das 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente.
Art. 22º Os estudos orientados deverão ser registrados e contabilizados no PIT e no RIT como atividades de ensino, cabendo ao docente especificar:
I – O número de horas semanais destinadas ao acompanhamento dos discentes;
II – Os objetivos pedagógicos das atividades de estudo orientado;
III – As turmas, grupos ou estudantes individualmente atendidos;
IV – A metodologia e os instrumentos de acompanhamento utilizados.
Parágrafo único. As atividades de estudos orientados poderão ser validadas pela coordenação de curso, observadas as diretrizes institucionais e os limites estabelecidos pelo campus.
Art. 23º As chefias imediatas, em conjunto com as diretorias de ensino e coordenações de curso, deverão assegurar que os formulários e sistemas de registro do PIT e do RIT incluam campos específicos para:
I – O registro das atividades descritas nos artigos anteriores;
II – A identificação de docentes com carga majoritária no ensino técnico;
III – O registro da quantidade de estudantes atendidos pelo NAPNEE com plano de ensino individualizado.
Art. 24º A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), em conjunto com as Diretorias de Ensino dos campi, deverá elaborar orientações complementares e modelos de referência para uniformizar os registros e garantir a coerência dos lançamentos nas diferentes unidades do IFMG.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS AOS DOCENTES
Art. 25º É vedada a designação de docentes para o exercício de atividades administrativas que não guardem relação direta com as finalidades de ensino, pesquisa, extensão ou gestão educacional, especialmente aquelas que caracterizem funções técnicas ou de fiscalização administrativa.
§1º Não compete ao docente a execução ou acompanhamento de atividades que envolvam:
I – Fiscalização ou gestão de contratos administrativos, convênios ou instrumentos congêneres firmados pelo IFMG, cuja atribuição é de responsabilidade dos setores administrativos competentes da Reitoria ou dos campi;
II – Fiscalização de obras, reformas, serviços de engenharia, manutenção predial ou infraestrutura física;
III – Elaboração de pareceres técnicos, laudos ou relatórios de natureza administrativa que não estejam vinculados a projetos institucionais de ensino, pesquisa ou extensão devidamente aprovados;
IV – Atividades de controle patrimonial, de almoxarifado, compras ou suprimentos, exceto quando realizadas no contexto de projetos institucionais e mediante autorização expressa da Direção-Geral do campus.
§2º O docente não poderá ser responsabilizado por atos administrativos decorrentes de funções que não sejam inerentes à sua carreira e atribuições, conforme estabelecido no Plano de Carreira dos Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
§3º A atribuição de responsabilidades administrativas que envolvam riscos legais, fiscais ou de execução contratual a docentes caracteriza desvio de função e deverá ser imediatamente comunicada à Direção-Geral do campus e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Parágrafo único. A Direção-Geral de cada campus e as Pró-Reitorias competentes deverão zelar para que as atribuições dos docentes permaneçam restritas às funções inerentes ao cargo, prevenindo situações de desvio de função e garantindo a observância dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
CAPÍTULO VII
DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOCENTE
Art. 26º, O Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) é o documento que relaciona as atividades planejadas que serão desenvolvidas ao longo do semestre letivo, devendo ser entregue em conformidade com o modelo SUAP IFMG.
§ 1º. Compete à Direção Geral do campus garantir ampla publicidade ao Plano Individual de Trabalho Docente (PIT);
§ 2º O docente que passar a integrar o quadro de servidores do campus após o início do período letivo deve entregar para a chefia imediata, o Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) em até 30 (trinta) dias corridos após a entrada em exercício;
§ 3º Qualquer modificação ocorrida no Plano Individual de Trabalho (PIT), deve ser descrita, justificada e devidamente comprovada no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
Art. 27º. As atividades de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão são regulamentadas nos formulários RIT e PIT no SUAP devendo estes serem atualizados para contemplar as novas atividades descritas nesta resolução.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOCENTE
Art. 28º, O Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT) é o documento que descreve sucintamente as atividades desenvolvidas pelo docente, conforme o modelo SUAP IFMG, devendo ser entregue à chefia imediata ao final de cada semestre ou ano conforme prazo previsto no Calendário Acadêmico, com as respectivas comprovações.
Art. 29º. Os documentos comprobatórios das atividades de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão são regulamentados pelas respectivas Pró-reitorias em portarias específicas.
§1º: Para comprovação das atividades descritas no Art. 6º serão aceitas as portarias de nomeação, e no caso de representação sindical, deverá ser apresentada uma declaração do sindicato.
§2º: Para comprovação das atividades descritas no Art. 7º serão aceitos os seguintes documentos:
I. Atestado de matrícula e participação em cursos de qualquer nível e modalidade, disciplinas isoladas, cursos livres ou de curta duração.
II. Certificados de participação em treinamento institucional, curso em serviço, congresso, feira, seminário, workshop, mostra e eventos correlatos:
III. Declaração de participação em grupo de estudo autorizado institucionalmente
IV. Declaração da Universidade no caso de estágio de pós-doutoramento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pelo Conselho Acadêmico de cada campus.
Art. 31º. Esta resolução revoga outros textos normativos anteriores incompatíveis com o atual.
Art. 32º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

31
O problema
Nós, docentes do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), desempenhamos um papel fundamental na educação ao englobar ensino, pesquisa e extensão em nossas atividades diárias. No entanto, enfrentamos desafios significativos na regulamentação dessas atividades, o que impacta diretamente a nossa qualidade de vida e a eficiência com que podemos oferecer educação de qualidade.
A regulamentação atual não permite que distribuamos nosso tempo de forma igualitária entre ensino, pesquisa e extensão, prejudicando nosso desempenho e, consequentemente, o desenvolvimento integral dos estudantes do IFMG. A nova proposta de Regulamentação das Atividades Docentes (RAD), criada coletivamente por nós, docentes do IFMG, visa corrigir essas lacunas, proporcionando melhores condições de trabalho e garantindo um ambiente mais equilibrado de atuação.
Sendo assim, nossa proposta é essencial para que possamos continuar a contribuir significativamente para a educação em Minas Gerais. Solicitamos que a reitoria do IFMG coloque essa proposta em consulta através da comissão de elaboração da RAD e considere, também, sua votação em relação à proposta criada pela comissão do IFMG.
Ao fazer isso, acreditamos que não só melhoraremos as condições de trabalho dos docentes, mas também elevaremos a qualidade de ensino, pesquisa e extensão no IFMG. Este é um passo importante para garantir que o Instituto continue a prosperar e a formar profissionais preparados para os desafios do futuro.
Pedimos o seu apoio e assinatura para que nossa proposta seja devidamente considerada e implantada. Juntos, podemos promover uma mudança positiva no ambiente educacional do IFMG.
Segue abaixo a nossa proposta de RAD criada coletivamente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
MINUTA RESOLUÇÃO N.° XX/202X, DE XX DE XXXX DE 202X
MINUTA Regulamento de Atribuições de Atividades Docentes do Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES DOCENTES DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Com base na legislação vigente, o presente regulamento, no que se refere à função institucional de todos os docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, estabelece:
I. A normatização das atividades docentes no IFMG:
II. Critérios para a composição da carga horária semanal docente;
III. Diretrizes e parâmetros para a atribuição de aulas.
CAPÍTULO
DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE
Art. 1°. Os docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais estão submetidos a uma das seguintes cargas horárias semanais com os seus respectivos regimes de trabalho:
I. Quarenta horas semanais de trabalho no regime de dedicação exclusiva:
II. Quarenta horas semanais de trabalho no regime integral;
III. Vinte horas semanais de trabalho no regime parcial;
Parágrafo único: Os professores substitutos ou temporários serão contratados conforme os regimes descritos nos itens II e III, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo contrato de trabalho específico.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 2°. As Atividades Docentes no IFMG são compostas pelo somatório das horas dedicadas e distribuídas em:
I. Atividades de Ensino;
II. Atividades de Pesquisa e Inovação;
III. Atividades de Extensão;
IV. Atividades de Administração e Representação;
V. Atividades de Formação Continuada.
SEÇÃO 1
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 3°. Consideram-se Atividades de Ensino:
I. Regência de Aulas;
II. Organização do Ensino;
III. Atividades de Apoio ao Ensino.
§ 1°. A regência de aulas pode acontecer nas modalidades presencial ou a distância, conforme previstas no Projeto Pedagógico de cada curso ofertado pelo IFMG.
§ 2°. É considerada aula a unidade de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratórios e de campo, previsto no projeto pedagógico dos cursos regulares ofertados pelo IFMG em qualquer modalidade e nível de ensino, a critério da metodologia/didática definida pelo professor. Além disso, considera-se aula a interação aluno e professor com vistas à efetiva construção do conhecimento por parte do aluno, cuja mediação é feita pelo professor, de sorte que ferramentas, materiais e instrumentos pedagógicos - analógicos e/ou digitais - em si, não se confundem com a aula e nem a substituem.
§ 3°. Considera-se Organização do Ensino:
I. Preparação, individual ou coletiva, de aulas, de ambientes didáticos e de materiais de ensino;
II. Elaboração, individual ou coletiva, de planos de ensino e planos de aula;
III. Produção, individual ou coletiva, ou correção de instrumentos de avaliação;
IV. Registro de informações acadêmicas.
§ 4°. Consideram-se Atividades de Apoio ao Ensino:
I. Atendimento ao Aluno;
II. Reuniões pedagógicas, de área, de curso e de Núcleo Docente Estruturante - NDE;
III. Recuperação paralela;
IV. Plantão semanal para eventuais substituições;
V. Coordenação, supervisão ou orientação de estágio;
VI. Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso ou equivalente;
VII. Elaboração, coordenação ou participação em programas ou projetos de ensino;
VIII. Orientação ou supervisão de Atividades Complementares ou Acadêmico-
científico-culturais;
IX. Participação em banca de avaliação de trabalho de conclusão de curso ou equivalente;
X. Orientação ou supervisão de monitores e bolsistas;
XI. Organização e acompanhamento de alunos em viagens ou visitas, técnicas ou culturais;
XII. Preparação de ambientes virtuais de aprendizagem.
SEÇÃO 2
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 4°. Consideram-se Atividades de Pesquisa e Inovação:
I. Elaboração, submissão ou parecer de projetos com ou sem fomento, para editais internos e externos;
II. Coordenação ou participação em programa ou projeto;
III. Orientação ou coorientação de bolsistas ou voluntários em programas ou projetos;
IV. Elaboração, submissão ou parecer de trabalho para evento ou periódico acadêmico ou científico;
V. Elaboração e submissão de pedido de patente, registro de software, desenho industrial ou projeto-piloto;
VI. Elaboração ou tradução de livros, capítulo de livros, artigos e ensaios científicos, cartilhas, boletins e manuais técnicos;
VII. Participação em equipe editorial ou revisão de artigo em periódico acadêmico,
científico ou cultural;
VIII. Liderança ou participação em Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de
Grupos de Pesquisa do CNPq;
IX. Organização ou participação em eventos científicos ou outras atividades para
popularização da ciência e tecnologia.
Parágrafo único: As Atividades de Pesquisa e Inovação podem ser realizadas em parceria com instituições externas, em conformidade com a regulamentação vigente.
SEÇÃO 3
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 5°. Consideram-se Atividades de Extensão:
I. Elaboração e submissão de projetos de extensão;
II. Coordenação ou participação em programa ou projeto social, comunitário, cultural ou esportivo;
III. Planejamento e organização de evento e outras atividades extensionistas (como cursos, mentorias, entre outros);
IV. Participação em programa de aproximação entre escola e empresa ou instituição;
V. Consultoria, assessoria, prestação de serviço, parecer e perícia institucional e transferência de tecnologia;
VI. Orientação de aluno, bolsista ou não, em programa ou projeto;
VII. Organização de viagens ou visitas, técnicas ou culturais.
VIII. Curadoria.
IX. Participação em comitês de Normas técnicas
Parágrafo único: As Atividades de Extensão podem ser realizadas em parceria com instituições externas, em conformidade com a regulamentação vigente.
SEÇÃO 4
DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6°. Consideram-se Atividades de Administração e Representação:
I. Exercício de Cargo de Direção (CD). Função gratificada (FG) e Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC);
II. Exercício de funções não gratificadas designadas por ato institucional;
III. Participação em comissões, conselhos, colegiados, comitês e núcleos
institucionais, permanentes ou temporários, internos ou externos, com carga horária semanal definida na portaria que designa o docente para a atividade;
IV. Representação institucional do IFMG (como comissões, grupos de trabalho, dentre outros);
V. Representação na entidade sindical que legalmente representa a categoria, conforme ata de representação.
SEÇÃO 5
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 7°. Consideram-se Atividades de Formação Continuada:
I. Estar matriculado em curso de qualquer nível e modalidade;
II. Estar matriculado em cursos livres ou de curta duração;
III. Participação em treinamento institucional e curso em serviço;
IV. Participação em congresso. feira, seminário, workshop. mostra e eventos correlatos;
V. Participação em grupo de estudo autorizado institucionalmente;
VI. Estar matriculado em disciplina isolada:
VII. Estágio de pós-doutoramento.
Parágrafo único: As atividades de formação continuada devem apresentar justificativa, quando solicitado, que demonstre a contribuição e aprimoramento docente para a instituição ou para o trabalho desenvolvido pelo docente, no exercício da sua atividade.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º. A carga horária semanal do docente será composta por:
I. Regência de Aulas:
II. Organização do Ensino:
III. Atividades de Apoio ao Ensino:
IV. Complementação de Atividades.
Art. 9º. A carga horária destinada à Regência de Aulas deve ser de:
I. 8 (oito) a 10 (dez) horas semanais para docentes em regime de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva:
II. 8 (oito) horas semanais para docentes em regime de 20 (vinte) horas.
§ 1º. A critério exclusivo do docente, podem ser dedicadas até, no máximo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades de Regência de Aulas, em conformidade com o art. 12 deste regulamento.
§ 2º Os professores substitutos podem, a critério do coordenador de curso ou diretor/chefe de departamento, dedicar até, no máximo 20 (vinte) horas semanais às atividades de Regência de Aulas;
§ 2º Os professores visitantes podem exercer no máximo 10 (doze) horas semanais às atividades de Regência de Aulas. Além disso, o professor visitante obrigatoriamente precisa realizar um projeto de pesquisa durante a sua permanência no IFMG, Além disso, o professor visitante deve, obrigatoriamente, realizar um projeto de pesquisa durante a sua permanência no IFMG, e oferecer 1 (uma) disciplina optativa durante o ano letivo, dentro do limite da sua carga horária de aulas.
§ 3º, Docentes em exercício de Cargo de Direção (CD) estão dispensados de Regência de Aulas, admitindo-se, no máximo, a regência de um componente curricular.
§ 4º. Docentes em exercício de Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) devem limitar-se ao máximo de 8 (oito) horas semanais de Regência de Aulas.
§ 5º. A Reitoria ou a Direção Geral de campus podem designar o docente, por ato específico, para projeto institucional com carga horária semanal de até 20 horas-aula, assegurando a dedicação em Regência de Aulas de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais.
§ 6º. O docente exercendo atividades na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou cargo de coordenação sindical em entidade legalmente reconhecida para representar a categoria deve dedicar somente 8 (oito) horas semanais à Regência de Aulas, com possibilidade de ampliação do período, a critério exclusivo do docente.
§ 7º. O docente coordenador de projetos de pesquisa e extensão poderá ter a flexibilização de sua carga horária de regência, em 8 (oito) horas semanais com a possibilidade de ampliação do período, a critério exclusivo do docente.
Art. 10º. A carga horária semanal destinada à Organização do Ensino deve ser igual ao tempo destinado à Regência de Aulas, podendo ser realizada em horário e local de livre escolha do docente.
Parágrafo único. Docentes com mais de 4 (quatro) componentes curriculares atribuídos podem adicionar em sua carga horária destinada à Organização do Ensino, 1 (uma) hora semanal para cada componente, a partir do quinto.
Art. 11º. A alocação de carga horária em Atividades de Apoio ao Ensino deve prever, no mínimo:
I. 2 (duas) horas semanais reservadas a Reuniões:
II. (uma) hora semanal dedicada ao Atendimento do Aluno.
Parágrafo único. As demais Atividades de Apoio ao Ensino, decorrentes das necessidades de cada campus, são definidas em reunião de Colegiado de área de cada curso. Com anuência e plena concordância do docente para o qual for atribuída a atividade de apoio ao ensino.
Art. 12º. Compete ao docente, respeitada sua autonomia, a composição da Complementação de Atividades que deve ser indicada em formulário específico a ser definido, em conformidade com o art. 14º deste regulamento, e descrita no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conformidade com o art. 16º deste regulamento, na forma de uma ou mais das seguintes atividades:
I. Regência de Aulas, com limite total máximo de 16 horas;
II. Apoio ao Ensino;
III. Pesquisa e Inovação;
IV. Extensão;
V. Administração e Representação;
VI. Formação Continuada.
Art. 13º. As Atividades Docentes devem ser controladas exclusivamente pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) e pelo Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT) estabelecidos nos Capítulos V e VI deste regulamento, respectivamente, sem restrições de limitações de horas, devendo conter todos os itens de atuação docente.
Parágrafo único. As atividades que não exigem a presença física no campus podem ser realizadas em locais de livre escolha do docente.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Art. 14º. Para o processo de atribuição de aulas e alocação de seus respectivos horários, deve ser publicado, pela Diretoria de Ensino ou instância equivalente do campus, após reunião com os Coordenadores de Curso ou Chefes de Departamento e anuência do docente, calendário específico contendo:
I. Prazo para divulgação dos componentes curriculares pelos Coordenadores de Curso aos docentes;
II. Prazo para entrega dos Formulários de Preferência de Atividade - FPA pelos docentes à Coordenação de Curso ou Diretor de Ensino ou Chefe de Departamento;
III. Prazo para divulgação de horário;
IV. Prazo para recursos de alteração e ajustes pelos docentes;
V. Prazo de publicação do horário consolidado;
VI. Prazo para entrega do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT).
§1º. Compete à Diretoria de Ensino, Chefia de Departamento, Coordenações de curso ou instância equivalente supervisionar o processo de atribuição de aulas com anuência dos docentes envolvidos no processo.
§2º, Compete à Coordenação de Curso a divulgação dos componentes curriculares a serem atribuídos. usando os meios de comunicação eletrônica do campus:
§3º. Compete ao docente entregar à Coordenação de Curso ou ao Diretor de Departamento o Formulário de Preferência de Atividades (FPA). conforme modelo a ser desenvolvido posteriormente. contendo as seguintes informações:
I. Componentes curriculares de interesse do docente, indicando no Formulário de Preferência de Atividades (FPA) os componentes prioritários e secundários;
II. Disponibilidade de horário para atribuição de componentes curriculares igual 24 (vinte e quatro) horas para docentes em regime de trabalho de 40h ou RDE e 12 (doze) horas para docentes em regime de trabalho de 20h, distribuída proporcionalmente nos respectivos turnos em que as disciplinas que o docente pretende ministrar serão ofertadas e seu interesse de alocação;
III. Demais atividades de ensino, pesquisa e inovação, extensão, administração e representação ou formação continuada, com respectiva carga horária semanal.
§4º. Para fins de conversão de horas para aulas deve ser utilizada a tabela de equivalência a seguir:
Quantidade de horas Qtde aulas 50 minutos Qtde aulas 45 minutos
8 10 11
9 11 12
10 12 13
11 13 15
12 14 16
13 16 17
14 17 19
15 18 20
16 19 21
§5º. Consideradas as informações contidas nos Formulários de Preferência de Atividades (FPA). compete ao Coordenador de Curso ou Diretor de Departamento organizar a atribuição dos docentes aos componentes curriculares.
§6º. A alocação de componentes curriculares deve priorizar os cursos regulares, respeitados os limites estabelecidos no art. 9º deste regulamento.
§7º. Os docentes da área em reunião específica, Coordenadores de Curso ou de Departamento juntamente à Diretoria de ensino, ou instância equivalente seguindo esta ordem, devem definir as atribuições de aulas aos docentes, até o limite máximo estabelecido no art. 9º inciso I, para atender a demanda de aulas em cursos regulares oferecidos pelo campus, de maneira equitativa.
§8º. Ao final da atribuição das aulas regulares, caso o docente, não enquadrado nos § 3º. §4º ou §6º do Art. 9º, não tenha atingido a carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, este poderá oferecer um curso de aperfeiçoamento interno ou de extensão para atingir a carga horária mínima de aulas semanais.
§9º. Em caso de impasse no processo de atribuição de aulas, devem ser usados para desempate, na seguinte ordem de prioridade previamente definida em reunião de Curso ou Departamento. os seguintes critérios, aqui apresentados na seguinte ordem:
I. Maior tempo de exercício em dias no campus em cargo de docência;
II. Maior tempo de serviço no IFMG;
III. Maior nível na carreira EBTT;
IV. Maior tempo de exercício no campus;
V. Maior tempo de experiência didática na área do componente curricular;
VI. Maior tempo de experiência profissional na área do componente curricular;
VII. Maior titulação na área do componente curricular;
VIII. Maior idade;
§ 10º. Em caso de impasse em relação à alocação de horários ou atribuição de componentes curriculares sem candidatos, fica a cargo dos Coordenadores de Curso ou Chefe de departamento/Diretor de Ensino, proceder com a atribuição seguindo esta ordem definida.
§ 11º. Compete à Direção de Ensino, pesquisa e extensão a publicação dos horários de aula.
§ 12. O docente tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação dos horários de aula, para protocolar recurso à Diretoria de Ensino ou instância equivalente.
§ 13. A divisão de disciplinas entre os docentes deverá respeitar a média de horas da área.
Art. 15º. Finalizado o processo de atribuição de aulas, o docente deve preencher e entregar, no prazo previsto no calendário do campus, à Direção de Ensino/Coordenação de curso, o Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) referente às suas atividades do próximo semestre.
Art. 16º Fica a cargo da chefia imediata/coordenador de curso avaliar e validar o RIT/PIT de cada um dos docentes do campus. Em caso de inconsistências este deve se reunir com cada docente individualmente solicitar explicações e providências para que as inconsistências sejam corrigidas.
Parágrafo único: O docente exercendo apenas atividades administrativas relacionadas a Cargo de Direção (CD) está dispensado da entrega do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT).
CAPITULO V
Da Ponderação das Atividades de Ensino nos Diferentes Níveis Educacionais
Art. 17º Este capítulo tem por finalidade estabelecer critérios de ponderação das atividades docentes no âmbito do IFMG, considerando a diversidade de níveis de ensino nos quais os docentes atuam — Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação — de forma a reconhecer as especificidades, complexidades e demandas inerentes a cada nível.
Seção I – Da Justificativa
Art. 18º A atuação docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio apresenta peculiaridades e em muitos casos que implicam maior carga de trabalho extraclasse, notadamente:
I – maior número de turmas sob responsabilidade do docente;
II – maior frequência de lançamentos em diários eletrônicos;
III – participação obrigatória em Conselhos de Classe, reuniões pedagógicas e acompanhamento individualizado dos discentes;
IV – atividades de orientação, recuperação e reposição de conteúdos decorrentes de frequência obrigatória, controle contínuo de aprendizagem, maior número de atividades a serem preparadas, corrigidas e lançadas, por contar com divisão de etapas superior à divisão semestral;
V – elaboração e acompanhamento de planos de curso integrados com a formação geral do Ensino Médio;
VI – Elaboração de planos de ensino especializados e acompanhamento de alunos com necessidades especiais pelo NAPNEE (Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais Específicas);
VII – Quantidade de alunos com necessidades especiais atendidos pelo docente.
Parágrafo único. Em virtude dessas demandas, as aulas ministradas na Educação Profissional Técnica, terão uma ponderação diferenciada para as horas efetivas de trabalho com vistas a refletir adequadamente o esforço laboral correspondente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Seção II – Da Ponderação das Horas-Aula
Art. 19º Para fins de composição da carga horária docente semanal presencial nos documentos institucionais de planejamento e registro das atividades — Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT) —, as horas ministradas em cada nível de ensino terão os seguintes fatores de ponderação:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Equivalência para 1h de aula
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1,5
1h/aula = 1h30min de dedicação
Graduação
1,0
1h/aula = 1h de dedicação
Pós-Graduação
1,0
1h/aula = 1h de dedicação
Art. 20º Para fins de composição da carga horária docente semanal remota nos documentos institucionais de planejamento e registro das atividades — Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT) —, as horas ministradas em cada nível de ensino terão os seguintes fatores de ponderação:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Equivalência para 1h de aula
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1,0
1h/aula = 1h min de dedicação
Graduação
0,7
1h/aula = 45min de dedicação
Pós-Graduação
0,7
1h/aula = 45min de dedicação
§1º Na hipótese de o docente atuar em mais de um nível de ensino, aplicar-se-á o fator de ponderação correspondente a cada componente, observada a proporcionalidade da carga horária total.
Parágrafo Único: As atividades docentes vinculadas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser devidamente registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT) e no Relatório Individual de Trabalho (RIT), de modo a refletir a totalidade das ações pedagógicas e administrativas relacionadas à docência.
Deverão constar explicitamente no PIT e no RIT as atividades específicas do ensino técnico, consideradas integrantes da carga horária de ensino, compreendendo, entre outras:
I – Participação em Conselhos de Classe;
II – Participação em reuniões pedagógicas, interdisciplinares e administrativas;
III – Atendimentos individualizados a discentes e/ou responsáveis;
IV – Atividades de recuperação paralela, reforço e acompanhamento de aprendizagem;
V – Reuniões com pais ou responsáveis;
VI – Planejamento e elaboração de planos de ensino e instrumentos avaliativos próprios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
VII – Elaboração e acompanhamento de Planos de Ensino Individualizados (PEI) de estudantes atendidos pelo NAPNEE (Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas).
Parágrafo único. No caso do inciso VII, o docente deverá registrar no PIT e no RIT a quantidade de estudantes atendidos com plano individualizado, bem como a carga horária estimada de acompanhamento pedagógico dedicada a essas ações.
Art. 21º Será reconhecida, para fins de composição da carga horária semanal de trabalho, uma carga administrativa adicional fixa de 2 (duas) horas semanais para docentes cuja atuação seja majoritariamente voltada ao ensino técnico, em razão das atividades de gestão contínua de turmas, manutenção de registros acadêmicos, acompanhamento de discentes e participação em processos administrativos próprios deste nível de ensino.
§1º Considera-se majoritária a atuação quando igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de ensino do docente estiver vinculada à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
§2º A carga adicional prevista neste artigo integrará o cômputo das 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente.
Art. 22º Os estudos orientados deverão ser registrados e contabilizados no PIT e no RIT como atividades de ensino, cabendo ao docente especificar:
I – O número de horas semanais destinadas ao acompanhamento dos discentes;
II – Os objetivos pedagógicos das atividades de estudo orientado;
III – As turmas, grupos ou estudantes individualmente atendidos;
IV – A metodologia e os instrumentos de acompanhamento utilizados.
Parágrafo único. As atividades de estudos orientados poderão ser validadas pela coordenação de curso, observadas as diretrizes institucionais e os limites estabelecidos pelo campus.
Art. 23º As chefias imediatas, em conjunto com as diretorias de ensino e coordenações de curso, deverão assegurar que os formulários e sistemas de registro do PIT e do RIT incluam campos específicos para:
I – O registro das atividades descritas nos artigos anteriores;
II – A identificação de docentes com carga majoritária no ensino técnico;
III – O registro da quantidade de estudantes atendidos pelo NAPNEE com plano de ensino individualizado.
Art. 24º A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), em conjunto com as Diretorias de Ensino dos campi, deverá elaborar orientações complementares e modelos de referência para uniformizar os registros e garantir a coerência dos lançamentos nas diferentes unidades do IFMG.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS AOS DOCENTES
Art. 25º É vedada a designação de docentes para o exercício de atividades administrativas que não guardem relação direta com as finalidades de ensino, pesquisa, extensão ou gestão educacional, especialmente aquelas que caracterizem funções técnicas ou de fiscalização administrativa.
§1º Não compete ao docente a execução ou acompanhamento de atividades que envolvam:
I – Fiscalização ou gestão de contratos administrativos, convênios ou instrumentos congêneres firmados pelo IFMG, cuja atribuição é de responsabilidade dos setores administrativos competentes da Reitoria ou dos campi;
II – Fiscalização de obras, reformas, serviços de engenharia, manutenção predial ou infraestrutura física;
III – Elaboração de pareceres técnicos, laudos ou relatórios de natureza administrativa que não estejam vinculados a projetos institucionais de ensino, pesquisa ou extensão devidamente aprovados;
IV – Atividades de controle patrimonial, de almoxarifado, compras ou suprimentos, exceto quando realizadas no contexto de projetos institucionais e mediante autorização expressa da Direção-Geral do campus.
§2º O docente não poderá ser responsabilizado por atos administrativos decorrentes de funções que não sejam inerentes à sua carreira e atribuições, conforme estabelecido no Plano de Carreira dos Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
§3º A atribuição de responsabilidades administrativas que envolvam riscos legais, fiscais ou de execução contratual a docentes caracteriza desvio de função e deverá ser imediatamente comunicada à Direção-Geral do campus e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Parágrafo único. A Direção-Geral de cada campus e as Pró-Reitorias competentes deverão zelar para que as atribuições dos docentes permaneçam restritas às funções inerentes ao cargo, prevenindo situações de desvio de função e garantindo a observância dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
CAPÍTULO VII
DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOCENTE
Art. 26º, O Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) é o documento que relaciona as atividades planejadas que serão desenvolvidas ao longo do semestre letivo, devendo ser entregue em conformidade com o modelo SUAP IFMG.
§ 1º. Compete à Direção Geral do campus garantir ampla publicidade ao Plano Individual de Trabalho Docente (PIT);
§ 2º O docente que passar a integrar o quadro de servidores do campus após o início do período letivo deve entregar para a chefia imediata, o Plano Individual de Trabalho Docente (PIT) em até 30 (trinta) dias corridos após a entrada em exercício;
§ 3º Qualquer modificação ocorrida no Plano Individual de Trabalho (PIT), deve ser descrita, justificada e devidamente comprovada no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
Art. 27º. As atividades de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão são regulamentadas nos formulários RIT e PIT no SUAP devendo estes serem atualizados para contemplar as novas atividades descritas nesta resolução.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOCENTE
Art. 28º, O Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT) é o documento que descreve sucintamente as atividades desenvolvidas pelo docente, conforme o modelo SUAP IFMG, devendo ser entregue à chefia imediata ao final de cada semestre ou ano conforme prazo previsto no Calendário Acadêmico, com as respectivas comprovações.
Art. 29º. Os documentos comprobatórios das atividades de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão são regulamentados pelas respectivas Pró-reitorias em portarias específicas.
§1º: Para comprovação das atividades descritas no Art. 6º serão aceitas as portarias de nomeação, e no caso de representação sindical, deverá ser apresentada uma declaração do sindicato.
§2º: Para comprovação das atividades descritas no Art. 7º serão aceitos os seguintes documentos:
I. Atestado de matrícula e participação em cursos de qualquer nível e modalidade, disciplinas isoladas, cursos livres ou de curta duração.
II. Certificados de participação em treinamento institucional, curso em serviço, congresso, feira, seminário, workshop, mostra e eventos correlatos:
III. Declaração de participação em grupo de estudo autorizado institucionalmente
IV. Declaração da Universidade no caso de estágio de pós-doutoramento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pelo Conselho Acadêmico de cada campus.
Art. 31º. Esta resolução revoga outros textos normativos anteriores incompatíveis com o atual.
Art. 32º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Abaixo-assinado criado em 25 de novembro de 2025