Revoguem o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.794/08


Revoguem o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.794/08
O problema
O artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei 11.794/08 permite a prática da dissecação de animais vivos em estabelecimentos de ensino do nível médio.
Essa é uma prática arcaica que, inclusive, já deveria ter sido abolida das universidades, quanto mais em estabelecimentos de nível médio onde não se verificam condições mínimas para essa prática e cuja maioria esmagadora dos alunos é composta por menores de idade, ainda em fase de formação física e psíquica. Um exemplo trágico e inconcebível do que essa permissão significa, foi o triste e lamentável episódio ocorrido nas dependências do Colégio Luterano de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, onde alunso fotografaram animais dissecados, propagando essas fotos na internet. Isso gerou revolta e procedimento investigativo em face do colégio que revelou NÃO possuir autorização para a prática de dissecação de animais vivos.

O problema
O artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei 11.794/08 permite a prática da dissecação de animais vivos em estabelecimentos de ensino do nível médio.
Essa é uma prática arcaica que, inclusive, já deveria ter sido abolida das universidades, quanto mais em estabelecimentos de nível médio onde não se verificam condições mínimas para essa prática e cuja maioria esmagadora dos alunos é composta por menores de idade, ainda em fase de formação física e psíquica. Um exemplo trágico e inconcebível do que essa permissão significa, foi o triste e lamentável episódio ocorrido nas dependências do Colégio Luterano de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, onde alunso fotografaram animais dissecados, propagando essas fotos na internet. Isso gerou revolta e procedimento investigativo em face do colégio que revelou NÃO possuir autorização para a prática de dissecação de animais vivos.

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Abaixo-assinado criado em 23 de outubro de 2012