Anular a Resolução nº234/2013 do CFBM

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O problema

Diante da ilegalidade da Resolução CFBM nº 234/2013, que usurpa competências da Lei 7.394/85, solicitamos que o Ministério Público Federal instaure Inquérito Civil para apurar a resolução que autorizam biomédicos a operar equipamentos de diagnóstico por imagem e terapia. Para preservar a competição leal e a segurança da sociedade e do mercado de trabalho dos profissionais da Radiologia.

Sou professora e zelo pelo futuro dos meus alunos. Como educadora comprometida com a formação ética e integral de meus estudantes, não posso ignorar a injustiça representada pela Resolução nº 234/2013 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Esta resolução concede, de forma equivocada, atribuições aos biomédicos que a Lei Federal nunca lhes conferiu — especificamente, a operação de equipamentos de radiação ionizante.

A Lei do Biomédico (Lei nº 6.684/79) não menciona a operação de tais equipamentos. Em contrapartida, a Lei nº 7.394/85 é clara e exclusiva na regulamentação das funções e competências de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Assim, a Resolução do CFBM viola frontalmente a legislação federal, usurpando competências exclusivas da radiologia e, simultaneamente, fragilizando o rigor e a segurança necessários para manusear tecnologias de radiação que impactam a saúde pública.

Além de ferir os princípios éticos de nossas profissões, a resolução em questão compromete a formação de profissionais preparados e treinados especificamente para lidar com equipamentos tão sensíveis. Esta situação prejudica não somente os estudantes — que são futuros profissionais da radiologia — mas também coloca em risco a integridade e a segurança dos pacientes e dos próprios profissionais de saúde.

Precisamos urgentemente que as autoridades responsáveis revejam e invalidem a Resolução nº 234/2013, restabelecendo a legalidade e a segurança no manejo de equipamentos de radiação ionizante. É fundamental garantir que apenas profissionais devidamente formados e legalmente regulamentados assumam tais responsabilidades.

Peço a todos que valorizam uma educação robusta, uma prática profissional ética e a segurança no atendimento à saúde que apoiem esta causa. O futuro da educação em radiologia e a segurança dos pacientes estão em jogo. Assine esta petição e ajude a anular esta resolução injusta.  

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Brenda NogueiraCriador do abaixo-assinadoSou professora, e luto por mim,pelos meus colegas e alunos. Estarei atualizando tudo através da rede social : instagram, @profa.brendanogueira! VAMOS A LUTA!

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Além de ferir os princípios éticos de nossas profissões, a resolução em questão compromete a formação de profissionais preparados e treinados especificamente para lidar com equipamentos tão sensíveis. Esta situação prejudica não somente os estudantes — que são futuros profissionais da radiologia — mas também coloca em risco a integridade e a segurança dos pacientes e dos próprios profissionais de saúde.

Precisamos urgentemente que as autoridades responsáveis revejam e invalidem a Resolução nº 234/2013, restabelecendo a legalidade e a segurança no manejo de equipamentos de radiação ionizante. É fundamental garantir que apenas profissionais devidamente formados e legalmente regulamentados assumam tais responsabilidades.

Peço a todos que valorizam uma educação robusta, uma prática profissional ética e a segurança no atendimento à saúde que apoiem esta causa. O futuro da educação em radiologia e a segurança dos pacientes estão em jogo. Assine esta petição e ajude a anular esta resolução injusta.  

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Abaixo-assinado criado em 13 de março de 2026