Animais Maus-Tratos Cobasi

O problema

Exma. Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre-RS.

Dra. ANNELISE MONTEIRO STEIGLEDER 

No dia 17 de maio de 2024 a empresa COBASI de P.A. comunicou oficialmente a morte de todos os animais da sua loja no bairro de Praia Bela, decorrente de uma enchente nesta cidade. Os animais morreram agonizando afogados, nada justifica esse atroz abandono. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº9.605, com alteração da lei nº14.064/2020, o que caracteriza maus-tratos, bem como a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais nos art. 1 e 2 prevê "Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem".

A Sociedade Brasileira exige punições severas e urgentes para tal ato cruel, abandono é crime, mesmo nas circunstâncias de uma inundação inesperada, sempre há possibilidades de socorro, isto caracteriza que para a empresa era apenas um produto comercial. 

Toda vida importa e deve ser preservada.

Somos Todos Um!

     

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Maria do Rosário Garcia e GarciaCriador do abaixo-assinadoAtivista Ambiental

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O problema

Exma. Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre-RS.

Dra. ANNELISE MONTEIRO STEIGLEDER 

No dia 17 de maio de 2024 a empresa COBASI de P.A. comunicou oficialmente a morte de todos os animais da sua loja no bairro de Praia Bela, decorrente de uma enchente nesta cidade. Os animais morreram agonizando afogados, nada justifica esse atroz abandono. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº9.605, com alteração da lei nº14.064/2020, o que caracteriza maus-tratos, bem como a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais nos art. 1 e 2 prevê "Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem".

A Sociedade Brasileira exige punições severas e urgentes para tal ato cruel, abandono é crime, mesmo nas circunstâncias de uma inundação inesperada, sempre há possibilidades de socorro, isto caracteriza que para a empresa era apenas um produto comercial. 

Toda vida importa e deve ser preservada.

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Maria do Rosário Garcia e GarciaCriador do abaixo-assinadoAtivista Ambiental
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Abaixo-assinado criado em 19 de maio de 2024