

Eletropaulo, contrate mais equipes e melhore o serviço à população.
O problema
ABAIXO-ASSINADO
Os moradores do setor Icádio do bairro City América em São Paulo, assim como de outros bairro têm sofrido muitos transtornos e prejuízos com as constantes faltas de energia elétrica nas residências, bastando uma pequena chuva ou ventania para que a mesma falte.
Grandes interrupções de energia elétrica no bairro têm ocorrido com frequência: 12/4/2016 - protocolo 478414451 falta de energia por aproximadamente 16 horas, 18/5/2016 - protocolo 1600916951, falta por aproximadamente 22 horas e em 20/10/2016 - protocolo 1637683579 falta por aproximadamente 41 horas.
Pedimos que a ANEEL obrigue a AES Eletropaulo cumprir a Lei contratando mais equipes de manutenção preventiva e corretiva, principalmente durante o verão, para que os reparos ocorram com a brevidade adequada, pois a concessionária reduziu o numero de equipes para lucrar mais, em prejuízo dos seus consumidores cativos e ao arrepio da lei.
A Lei nº 8987, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos, em seu Art. 6º define que “toda a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. Define, ainda, no § 1º, deste mesmo Art., serviço adequado como sendo “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A Eletropaulo não cumpre a lei, pois o máximo tempo de interrupção previsto na legislação acima citada é de 3 (três) horas. Os parâmetros DEC e FEC, que calculam a duração e a frequência das interrupções certamente não têm atendido os valores máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
ABAIXO-ASSINADO
Os moradores do setor Icádio do bairro City América em São Paulo, assim como de outros bairro têm sofrido muitos transtornos e prejuízos com as constantes faltas de energia elétrica nas residências, bastando uma pequena chuva ou ventania para que a mesma falte.
Grandes interrupções de energia elétrica no bairro têm ocorrido com frequência: 12/4/2016 - protocolo 478414451 falta de energia por aproximadamente 16 horas, 18/5/2016 - protocolo 1600916951, falta por aproximadamente 22 horas e em 20/10/2016 - protocolo 1637683579 falta por aproximadamente 41 horas.
Pedimos que a ANEEL obrigue a AES Eletropaulo cumprir a Lei contratando mais equipes de manutenção preventiva e corretiva, principalmente durante o verão, para que os reparos ocorram com a brevidade adequada, pois a concessionária reduziu o numero de equipes para lucrar mais, em prejuízo dos seus consumidores cativos e ao arrepio da lei.
A Lei nº 8987, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos, em seu Art. 6º define que “toda a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. Define, ainda, no § 1º, deste mesmo Art., serviço adequado como sendo “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A Eletropaulo não cumpre a lei, pois o máximo tempo de interrupção previsto na legislação acima citada é de 3 (três) horas. Os parâmetros DEC e FEC, que calculam a duração e a frequência das interrupções certamente não têm atendido os valores máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 26 de outubro de 2016