Alterar limite de idade pro concurso do Colégio Militar

Alterar limite de idade pro concurso do Colégio Militar

O problema

Excelentíssimo Sr. Ministro da Defesa

 

 

 

Nós, os abaixo assinados, pais de crianças que completam 12 anos em janeiro, fevereiro e março de 2025, atingidos pela alteração promovida pelo ato do DEPA na Portaria DECEx/C Ex nº 681 de 11 de julho de 2024 que revoga portaria DECEx/C Ex nº235 de 14 de Junho de 2021 vimos através do presente, expor e requerer o seguinte.  

Essa Portaria de nº 681, referente aos requisitos exigidos para concurso do 6º ano do colégio militar, na seção I, diz no seu artigo 3º, ítem II como segue abaixo: 
“II – ter a idade compreendida entre os seguintes limites: 
a) para o 6º ano/EF:
-ter menos de 12 (doze) anos em 31 de março do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de março do ano da matrícula.”
 A Portaria anterior de nº 235 na seção I dizia no seu artigo 3º, ítem III como segue abaixo:
“III – estar enquadrado nos seguintes limites de idade:
a) para 6º ano/EF: ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.”
Se faz necessário pontuar que o critério de idade para o concurso do 6º ano da portaria de nº 235 de 2021 passou a ser utilizada no edital de 2023 do Colégio Militar e que antes de 2023 o critério para o 6º ano sempre foi “ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula”.  Importante entender também o histórico de que em 2022 famílias que tinham filhos nessa situação de “impossibilidade de fazer o concurso devido ao novo corte de idade” da Portaria nº235 se uniram e fizeram movimentos de abaixo assinado conseguindo de forma administrativa postergar essa regra para o edital de 2023. 
Diante do apresentado acima, gostaríamos de ressaltar que um concurso de colégio militar requer um preparo intelectual reforçado. Muitos cursos são oferecidos para serem iniciados até 2 anos antes, no caso no 4º ano para que a criança possa ver todo o assunto, adquira maturidade, experiência, prática e treine o tempo de prova através de simulados regulares pois farão 40 questões em 3h e meia, com um gabarito para preencher. Nesses anos de estudo cabe aos pais estarem atentos ao lado emocional de seu filho para não o sobrecarregar, tentando trazer um equilíbrio entre horário de estudo e de lazer. Quando se aproxima o período de prova essas crianças são submetidas a uma carga horária extensa nos cursos preparatórios visando a aprovação. Sem contar que esse “mini vestibular” está sendo aplicado em crianças em média de 10 anos e que não são os jovens de 18 anos do Enem, mais maduros e preparados.


No ano de 2024 todos os cursos preparatórios utilizaram o “novo” critério de idade do edital de 2023, que já havia restringido muito a idade, deixando a chance de realizar a prova uma segunda vez ainda mais restrita, pois anteriormente os alunos poderiam tentar geralmente por 3 anos consecutivos. Para a surpresa de centenas de famílias que continuam preparando seus filhos para o concurso pelo Brasil, o DEPA (Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial) restringiu mais ainda o critério de idade, fazendo com que aquelas crianças que fazem 12 anos em janeiro, fevereiro e março do ano da matrícula sejam também excluídas do Edital. Mas como foi dito anteriormente, uma criança que está se preparando para um concurso do Colégio Militar não começa a estudar faltando 3 meses para o concurso. Existe todo um empenho, dedicação e esforço delas, a maioria já estudando desde o ano passado.  Sabendo que esse concurso trata com crianças, que se já existia essa intencionalidade de restringir mais ainda o critério de idade, por que isso não foi divulgado no início do ano ou até mesmo no ano anterior? Houve por parte do DEPA uma preocupação com essas crianças que já estavam se preparando para o concurso? Qual impacto emocional poderá ocorrer nelas devido a essa notícia? Nós, como pais envolvidos nesse processo pedimos que haja uma sensibilização das autoridades por se tratar de um concurso cujo público-alvo são crianças, e como o DEPA já recuou em 2022, que possa fazê-lo novamente incluindo essas crianças que estão se preparando com toda dedicação ao concurso do colégio militar. Lembrando que para fazer uma segunda vez o concurso os pais com todo o bom senso dialogaram com seus filhos e eles participaram como protagonistas da decisão de fazer o concurso pela segunda vez.  Portanto como pais queremos declarar nossa consternação com a falta de razoabilidade de uma mudança de regra há um prazo tão curto da prova, sabendo que as crianças já estão se preparando desde o início do ano. Ressaltamos que além do impacto emocional, essa situação levanta questões legais. De acordo com o princípio da segurança jurídica, mudanças em editais de concursos públicos devem ser comunicadas com antecedência razoável para não prejudicar os candidatos. A súbita alteração dos requisitos de idade, sem aviso prévio suficiente, viola este princípio, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

 


Por todo o exposto solicitamos que o Edital permaneça com os limites de idade idênticos ao do ano passado.

Obrigado                                                                          

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Daniela GonzalezCriador do abaixo-assinado

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O problema

Excelentíssimo Sr. Ministro da Defesa

 

 

 

Nós, os abaixo assinados, pais de crianças que completam 12 anos em janeiro, fevereiro e março de 2025, atingidos pela alteração promovida pelo ato do DEPA na Portaria DECEx/C Ex nº 681 de 11 de julho de 2024 que revoga portaria DECEx/C Ex nº235 de 14 de Junho de 2021 vimos através do presente, expor e requerer o seguinte.  

Essa Portaria de nº 681, referente aos requisitos exigidos para concurso do 6º ano do colégio militar, na seção I, diz no seu artigo 3º, ítem II como segue abaixo: 
“II – ter a idade compreendida entre os seguintes limites: 
a) para o 6º ano/EF:
-ter menos de 12 (doze) anos em 31 de março do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de março do ano da matrícula.”
 A Portaria anterior de nº 235 na seção I dizia no seu artigo 3º, ítem III como segue abaixo:
“III – estar enquadrado nos seguintes limites de idade:
a) para 6º ano/EF: ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.”
Se faz necessário pontuar que o critério de idade para o concurso do 6º ano da portaria de nº 235 de 2021 passou a ser utilizada no edital de 2023 do Colégio Militar e que antes de 2023 o critério para o 6º ano sempre foi “ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula”.  Importante entender também o histórico de que em 2022 famílias que tinham filhos nessa situação de “impossibilidade de fazer o concurso devido ao novo corte de idade” da Portaria nº235 se uniram e fizeram movimentos de abaixo assinado conseguindo de forma administrativa postergar essa regra para o edital de 2023. 
Diante do apresentado acima, gostaríamos de ressaltar que um concurso de colégio militar requer um preparo intelectual reforçado. Muitos cursos são oferecidos para serem iniciados até 2 anos antes, no caso no 4º ano para que a criança possa ver todo o assunto, adquira maturidade, experiência, prática e treine o tempo de prova através de simulados regulares pois farão 40 questões em 3h e meia, com um gabarito para preencher. Nesses anos de estudo cabe aos pais estarem atentos ao lado emocional de seu filho para não o sobrecarregar, tentando trazer um equilíbrio entre horário de estudo e de lazer. Quando se aproxima o período de prova essas crianças são submetidas a uma carga horária extensa nos cursos preparatórios visando a aprovação. Sem contar que esse “mini vestibular” está sendo aplicado em crianças em média de 10 anos e que não são os jovens de 18 anos do Enem, mais maduros e preparados.


No ano de 2024 todos os cursos preparatórios utilizaram o “novo” critério de idade do edital de 2023, que já havia restringido muito a idade, deixando a chance de realizar a prova uma segunda vez ainda mais restrita, pois anteriormente os alunos poderiam tentar geralmente por 3 anos consecutivos. Para a surpresa de centenas de famílias que continuam preparando seus filhos para o concurso pelo Brasil, o DEPA (Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial) restringiu mais ainda o critério de idade, fazendo com que aquelas crianças que fazem 12 anos em janeiro, fevereiro e março do ano da matrícula sejam também excluídas do Edital. Mas como foi dito anteriormente, uma criança que está se preparando para um concurso do Colégio Militar não começa a estudar faltando 3 meses para o concurso. Existe todo um empenho, dedicação e esforço delas, a maioria já estudando desde o ano passado.  Sabendo que esse concurso trata com crianças, que se já existia essa intencionalidade de restringir mais ainda o critério de idade, por que isso não foi divulgado no início do ano ou até mesmo no ano anterior? Houve por parte do DEPA uma preocupação com essas crianças que já estavam se preparando para o concurso? Qual impacto emocional poderá ocorrer nelas devido a essa notícia? Nós, como pais envolvidos nesse processo pedimos que haja uma sensibilização das autoridades por se tratar de um concurso cujo público-alvo são crianças, e como o DEPA já recuou em 2022, que possa fazê-lo novamente incluindo essas crianças que estão se preparando com toda dedicação ao concurso do colégio militar. Lembrando que para fazer uma segunda vez o concurso os pais com todo o bom senso dialogaram com seus filhos e eles participaram como protagonistas da decisão de fazer o concurso pela segunda vez.  Portanto como pais queremos declarar nossa consternação com a falta de razoabilidade de uma mudança de regra há um prazo tão curto da prova, sabendo que as crianças já estão se preparando desde o início do ano. Ressaltamos que além do impacto emocional, essa situação levanta questões legais. De acordo com o princípio da segurança jurídica, mudanças em editais de concursos públicos devem ser comunicadas com antecedência razoável para não prejudicar os candidatos. A súbita alteração dos requisitos de idade, sem aviso prévio suficiente, viola este princípio, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

 


Por todo o exposto solicitamos que o Edital permaneça com os limites de idade idênticos ao do ano passado.

Obrigado                                                                          

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Daniela GonzalezCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 25 de julho de 2024