Não ao Decreto 10.502! Revoga já!


Não ao Decreto 10.502! Revoga já!
O problema
Não ao decreto 10.502/2020! O STF abrirá audiência pública para o Decreto 10.502/2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Este Decreto é um total retrocesso e o modelo instituído resultará em segregação e discriminação entre os educandos, com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
O Decreto 10.502/2020 fere a Constituição Federal, a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005, pois possibilita a segregação de pessoas com deficiência, sob a velha justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados” e da autonomia das mães e pais de pessoas com deficiência em decidirem sobre aquilo que pensam ser o melhor para seus filhos, inclusive sobre a educação.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (BRASIL, 2015, Art. 28).
A presente política, instituída pelo Decreto 10.502/2020, viola um direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola” a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência.
Não aceitaremos este retrocesso, que todos tenham os mesmos direitos e acessos! Não ao Decreto 10.502/2020. Revoga já!

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O problema
Não ao decreto 10.502/2020! O STF abrirá audiência pública para o Decreto 10.502/2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Este Decreto é um total retrocesso e o modelo instituído resultará em segregação e discriminação entre os educandos, com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
O Decreto 10.502/2020 fere a Constituição Federal, a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005, pois possibilita a segregação de pessoas com deficiência, sob a velha justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados” e da autonomia das mães e pais de pessoas com deficiência em decidirem sobre aquilo que pensam ser o melhor para seus filhos, inclusive sobre a educação.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (BRASIL, 2015, Art. 28).
A presente política, instituída pelo Decreto 10.502/2020, viola um direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola” a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência.
Não aceitaremos este retrocesso, que todos tenham os mesmos direitos e acessos! Não ao Decreto 10.502/2020. Revoga já!

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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 17 de agosto de 2021