Não ao Decreto 10​.​502! Revoga já!

O problema

Não ao decreto 10.502/2020! O STF abrirá audiência pública para o Decreto 10.502/2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Este Decreto é um total retrocesso e o modelo instituído resultará em segregação e discriminação entre os educandos, com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

O Decreto 10.502/2020 fere a Constituição Federal, a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005, pois possibilita a segregação de pessoas com deficiência, sob a velha justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados” e da autonomia das mães e pais de pessoas com deficiência em decidirem sobre aquilo que pensam ser o melhor para seus filhos, inclusive sobre a educação.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (BRASIL, 2015, Art. 28).

A presente política, instituída pelo Decreto 10.502/2020, viola um direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola” a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência.

Não aceitaremos este retrocesso, que todos tenham os mesmos direitos e acessos! Não ao Decreto 10.502/2020. Revoga já!

avatar of the starter
Camila AndriettaCriador do abaixo-assinado

66.617

O problema

Não ao decreto 10.502/2020! O STF abrirá audiência pública para o Decreto 10.502/2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Este Decreto é um total retrocesso e o modelo instituído resultará em segregação e discriminação entre os educandos, com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

O Decreto 10.502/2020 fere a Constituição Federal, a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005, pois possibilita a segregação de pessoas com deficiência, sob a velha justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados” e da autonomia das mães e pais de pessoas com deficiência em decidirem sobre aquilo que pensam ser o melhor para seus filhos, inclusive sobre a educação.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (BRASIL, 2015, Art. 28).

A presente política, instituída pelo Decreto 10.502/2020, viola um direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola” a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência.

Não aceitaremos este retrocesso, que todos tenham os mesmos direitos e acessos! Não ao Decreto 10.502/2020. Revoga já!

avatar of the starter
Camila AndriettaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministra Rosa Weber
Ministra Rosa Weber
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes
Decano o Supremo Tribunal Federal
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 17 de agosto de 2021