Não a Municipalização da APA de Tamoios .

Não a Municipalização da APA de Tamoios .

0 pessoa já assinou. Ajude a chegar a 7.500!
Com 7.500 assinaturas, é mais provável que esta petição chame a atenção das(os) tomadoras(es) de decisão!
Organização para Sustentabilidade da Ilha Grande CNPJ 13.590.878/0001-76 criou este abaixo-assinado para pressionar ALERJ e


Por meio dessa nota, a Organização para Sustentabilidade da Ilha Grande ( OSIG )  , Angra dos Reis abaixo circunscritas, expressam de forma veemente a sua discordância ao projeto de lei complementar n°41/2021, de autoria da deputada Célia Jordão. Em linhas gerais, a referida proposta pretende passar a administração da Área de Proteção Ambiental de Tamoios do Estado do Rio de Janeiro para o município de Angra dos Reis, ao mesmo tempo em que busca abrir precedentes para municipalização de outras unidades de conservação da região da Costa Verde.
A APA de Tamoios foi criada pelo decreto estadual 9.452, de 5 de dezembro de 1982, com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas nestes ecossistemas. É gerida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Possui plano de manejo aprovado pelo Decreto 44.175/2013 e conselho consultivo em funcionamento. A unidade de conservação abrange uma extensão de 22.530,17 hectares em áreas continentais e insulares do município de Angra dos Reis. Trata-se, portanto, de uma área de consideráveis dimensões, compreendendo complexos contextos ambientais, sociais, econômicos e culturais. Como se observa no mapa em anexo, a APA de Tamoios inclui localidades como a Ilha Grande, recentemente titulada como patrimônio mundial pela Unesco e zonas industriais como a região de Itaorna, onde estão instaladas as usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2. O fato do Governo do Estado legislar sobre esse território, por meio da gestão de uma unidade de

conservação regulada por um plano de manejo junto com a municipalidade, esta a partir de sua jurisdição (valendo-se de instrumentos como o plano diretor) é estratégico e importante, uma vez que equilibra entre duas instâncias da federação as decisões quanto a políticas, planos e projetos para o espaço.
A Ilha Grande, além de compor a APA de Tamoios, é parte do Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG), da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro e da Reserva Biológica da Praia de Sul. Todas essas unidades são administradas pelo INEA. A APA de Tamoios, unidade de uso sustentável, é importante escudo e área de amortecimento para o PEIG, unidade de proteção integral. É no interior da APA que se concentra os núcleos populacionais da Ilha Grande, compostos por comunidades caiçaras, tendo no turismo, na pesca e na maricultura suas principais atividades econômicas. Além de já ser registrada pelo INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Ilha Grande foi reconhecida, junto com Paraty, como patrimônio mundial pela UNESCO em 2019. Somos o primeiro sítio misto do Brasil, inscrito na lista da UNESCO por critérios naturais e culturais. Os principais critérios de excepcionalidade desse sítio se deram por conta da rica biodiversidade (fauna e flora) e o valor da cultura viva, ou seja, os modos de ser e fazer das populações tradicionais – no caso da Ilha Grande, das comunidades caiçaras. A preservação dessa biodiversidade e ambiente natural extraordinários se deu, em grande parte, pelo modo de vida caiçara, baseado em uma economia sustentável em integração com o meio. O título de patrimônio mundial reconheceu, portanto, a indissociabilidade entre a sustentabilidade ambiental e a valorização das populações que zelaram por esses territórios ao longo de décadas e décadas. A manutenção dessas populações nesses territórios foi garantida, entre outras situações, pela legislação ambiental que freou o ímpeto imobiliário por mais e mais construções e empreendimentos. Contrário ao argumento do projeto de lei complementar n°41/2021 que sugere que a atual configuração da APA de Tamoios restringe o desenvolvimento local, afirmamos

que a legislação ambiental favorece as dinâmicas econômicas locais, garantindo que as populações residentes exerçam de forma autônoma e sustentável o turismo, a pesca e a maricultura. Em algumas regiões continentais de Angra dos Reis, onde o zoneamento permitiu a construção de condomínios e casas de veraneio, por exemplo, observou-se o deslocamento das populações costeiras para ocupação de áreas de risco nos morros da cidade, ao mesmo tempo em criou-se vazios espaciais na dinâmica urbana de alguns bairros. Condomínios e casas de veraneio ocupadas em meses de verão e despovoadas em largos períodos do ano, cercados por muros que cerceiam o acesso da população e de turistas a praias que deveriam ser públicas (sobre privatização de praias em Angra dos Reis ver RIBEIRO, Irene Chada. Contradições entre o público, o privado e o comum: lutas pelo direito à praia contra processos de privatização em Angra dos Reis. Dissertação (mestrado em Geografia), Universidade Federal Fluminense, 2017). É digno de nota, também, que grandes empreendimentos hoteleiros de Angra dos Reis, construídos a partir de modelos de grandes resorts vem passando por reiteradas crises ao longo dos anos, como é o caso do complexo hoteleiro no bairro do Pontal, que já foi administrado por diferentes bandeiras internacionais como Meliá, Promenade, sem estabilidade financeira e administrativa. É superficial, portanto, o argumento de que a legislação ambiental é um entrave ao desenvolvimento do turismo. Ao contrário, uma mata preservada e uma baía de águas limpas conferiram a Angra dos Reis notoriedade internacional e um potencial turístico como poucos no mundo.
O texto que justifica o projeto de lei ainda argumenta que há uma “inversão do conceito de unidade de conservação de uso sustentável visto que restringe severamente o uso e ocupação da área da APA e dos municípios”. Essa informação não procede. As áreas da APA Tamoios – que abrangem toda a zona costeira (terrenos de marinha) e ilhas do município de Angra dos Reis – são áreas sob grande pressão especulativa. Mas são as áreas protegidas da APA Tamoios que garantem à região o epíteto de “Costa Verde”. E se existem espaços na APA

Tamoios com restrição de uso, esta condição se deve ao fato de áreas de preservação permanente integrarem a UC – como a totalidade dos remanescentes de manguezais do município, bem como os costões rochosos. Em um momento de emergência climática como o que estamos vivendo, mais do que nunca é preciso reforçar a proteção da zona costeira e evitar novas intervenções. Ainda assim, o zoneamento da APA Tamoios, conforme pode ser visto no artigo 3° do decreto estadual 44.175/2013 permite múltiplos uso como bem o prova a ZIET (Zona de Interesse para Equipamentos Turísticos), ZIRT (Zona de Interesse Residencial Turístico), a ZOC (Zona de Ocupação Controlada) e a ZOCI (Zona de Ocupação Controlada Industrial).
O documento que defende o projeto de Lei Complementar em questão ainda aponta que o município de Angra dos Reis teria mais estrutura para administrar a APA de Tamoios. A única Área de Proteção Ambiental municipal em Angra dos Reis é a APA da Banqueta, que deveria servir de proteção a principal área de captação de água do município, responsável pelo abastecimento da grande Japuíba e centro de Angra dos Reis. A Unidade não tem Plano de Manejo, nem conselho gestor e nunca teve equipe técnica ou gestor definido, ou seja, nunca teve gestão organizada. Nem sequer a Unidade de Conservação é citada no site da Prefeitura, que somente faz menção ao recente Parque Natural Municipal da Mata Atlântica, criado em 2017 e também sem qualquer instrumento de gestão estabelecido até então. A mesma situação se repete em outros casos como ARIE Cataguás – unidades que foram criadas no papel, mas nunca efetivadas.
Diante desse quadro e da absoluta falta de discussão sobre o tema em qualquer fórum, ou mesmo na Câmara dos Vereadores, consideramos a apresentação do projeto inoportuna e carregada de interesses particulares que poderão comprometer a qualidade ambiental da região, prejudicar o turismo responsável e duradouro e agravar os críticos problemas de densidade

populacional e de desordem urbana proporcionado por semelhantes projetos de cunho meramente imobiliário.
Reiteramos a nossa posição contrária ao projeto de lei complementar 41/2021. Para bem gerir o território abrangido pela APA de Tamoios, o município de Angra dos Reis não precisa ter a gestão dessa unidade de conservação. Pois a gestão desse espaço é sua jurisdição. A presença de uma UC estadual contribuiu e fortalece a administração municipal, ao mesmo tempo em que equilibra a tomada de decisão em projetos e políticas estratégicas para uma região tão sensível e complexa. A geração de emprego e renda e o desenvolvimento sustentável de Angra dos Reis e da região da Costa Verde não depende de flexibilização de legislação ambiental. A região precisa de projetos que estejam de acordo com a sua identidade cultural e dinâmicas econômicas e sociais próprias.

Pedimos encarecidamente , aos que apoiam esta opinião contrária ao referido projeto , que assinem este abaixo assinado .


Obs : A base desta Nota, foi idealizada por entidades da Região da Costa Verde .

0 pessoa já assinou. Ajude a chegar a 7.500!
Com 7.500 assinaturas, é mais provável que esta petição chame a atenção das(os) tomadoras(es) de decisão!