Acelerar Piso 2531 /2021 com Substitutivo da Comissão de Educação Reajuste Constitucional

Acelerar Piso 2531 /2021 com Substitutivo da Comissão de Educação Reajuste Constitucional

Assinantes recentes:
Alisson Da Costa e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Excelentíssimos Senhores Deputados membros da Comissão de Educação, Deputados e Senadores 

Agora estamos na comissão de finanças e tributação CFT  não aceitamos mudanças pois o índice de reajuste do piso do magistério é constitucional. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1203238780

 

Texto Aprovado por unanimidade via substitutivo aceito a EMC1 na Comissão de Educação em momento histórico. 

Mais uma aprovação histórica na comissão de administração e serviços públicos CASP. 

Outra aprovação rápida na comissão de trabalho.

Não haverá aumento de despesas, pois o FUNDEB garante esse direito, que deve ser exercido pelos políticos ao implementar o plano de carreira e a valorização salarial desses profissionais.

Não queremos mudança nenhuma no projeto aprovado na comissão de educação por unanimidade, pois , o artigo 26 do FUNDEB nos garante o direito a valorização sem querer discutir conceito no projeto. 

Pedimos tramitação de urgência ou prioridade para acelerar o PL 2531_2021 direito Constitucional dos Profissionais da Educação piso salarial nacional no Senado.

Esses profissionais, em alguns estados e municípios do Brasil, nem sequer recebem o equivalente a um salário mínimo.

 

Solicitamos apoio ao Projeto de Lei 2531/2021, que trata do quadro de apoio escolar, visando estabelecer um piso salarial de 75% do valor recebido pelo magistério em jornada de 40 horas, conforme o projeto de lei, para valorizar todo o corpo essencial ao processo educacional e assegurar o plano de valorização do FUNDEB. Além do FUNDEB, que é o fundo destinado, temos a garantia da Constituição Federal, artigo 206, inciso VIII. Por um país mais justo, pedimos apoio ao cumprimento dessa lei.

As nomenclaturas das funções e a classificação das atividades, pela falta de um padrão, variam amplamente de estado para estado e de município para município, o que resulta em inconsistências: um profissional pode ser classificado como “apoio” em uma localidade e como “administração” em outra, o que o deixa sem acesso ao piso salarial devido à falta de uniformidade e interpretação.

Os profissionais de apoio já exercem atividades administrativas há anos e, infelizmente, correm o risco de ficarem excluídos, sofrendo mais uma injustiça. Esse problema, no entanto, foi corrigido pela Emenda Modificativa Conplementar nº 1.

Por meio deste documento, pedimos, encarecidamente, que analisem a inclusão do Quadro de Servidores de Apoio no PL 2531/2021, conforme a EMC1, corrigindo e valorizando todos os profissionais da Educação conforme a orientação do FUNDEB. Sugerimos fixar o piso salarial em 75% do piso do magistério (40 horas) para as categorias que compõem a infraestrutura escolar: Apoio, Técnico e Administrativo.

A Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) reconhece os profissionais da educação – administrativo, técnico e apoio – como essenciais. Seu olhar atento a essas categorias poderá pôr fim a décadas de desvalorização de serviços essenciais prestados à educação.

Cientes de vossa compreensão e apreço, subscrevemo-nos.

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Lucas de GodoiCriador do abaixo-assinadoEm busca de melhorias em favor da população, com apresentações e sugestões de leis, para serem cobrados e para debate visando combate a corrupção, Fraude, melhorias de uso de bens públicos públicos.

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Agora estamos na comissão de finanças e tributação CFT  não aceitamos mudanças pois o índice de reajuste do piso do magistério é constitucional. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1203238780

 

Texto Aprovado por unanimidade via substitutivo aceito a EMC1 na Comissão de Educação em momento histórico. 

Mais uma aprovação histórica na comissão de administração e serviços públicos CASP. 

Outra aprovação rápida na comissão de trabalho.

Não haverá aumento de despesas, pois o FUNDEB garante esse direito, que deve ser exercido pelos políticos ao implementar o plano de carreira e a valorização salarial desses profissionais.

Não queremos mudança nenhuma no projeto aprovado na comissão de educação por unanimidade, pois , o artigo 26 do FUNDEB nos garante o direito a valorização sem querer discutir conceito no projeto. 

Pedimos tramitação de urgência ou prioridade para acelerar o PL 2531_2021 direito Constitucional dos Profissionais da Educação piso salarial nacional no Senado.

Esses profissionais, em alguns estados e municípios do Brasil, nem sequer recebem o equivalente a um salário mínimo.

 

Solicitamos apoio ao Projeto de Lei 2531/2021, que trata do quadro de apoio escolar, visando estabelecer um piso salarial de 75% do valor recebido pelo magistério em jornada de 40 horas, conforme o projeto de lei, para valorizar todo o corpo essencial ao processo educacional e assegurar o plano de valorização do FUNDEB. Além do FUNDEB, que é o fundo destinado, temos a garantia da Constituição Federal, artigo 206, inciso VIII. Por um país mais justo, pedimos apoio ao cumprimento dessa lei.

As nomenclaturas das funções e a classificação das atividades, pela falta de um padrão, variam amplamente de estado para estado e de município para município, o que resulta em inconsistências: um profissional pode ser classificado como “apoio” em uma localidade e como “administração” em outra, o que o deixa sem acesso ao piso salarial devido à falta de uniformidade e interpretação.

Os profissionais de apoio já exercem atividades administrativas há anos e, infelizmente, correm o risco de ficarem excluídos, sofrendo mais uma injustiça. Esse problema, no entanto, foi corrigido pela Emenda Modificativa Conplementar nº 1.

Por meio deste documento, pedimos, encarecidamente, que analisem a inclusão do Quadro de Servidores de Apoio no PL 2531/2021, conforme a EMC1, corrigindo e valorizando todos os profissionais da Educação conforme a orientação do FUNDEB. Sugerimos fixar o piso salarial em 75% do piso do magistério (40 horas) para as categorias que compõem a infraestrutura escolar: Apoio, Técnico e Administrativo.

A Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) reconhece os profissionais da educação – administrativo, técnico e apoio – como essenciais. Seu olhar atento a essas categorias poderá pôr fim a décadas de desvalorização de serviços essenciais prestados à educação.

Cientes de vossa compreensão e apreço, subscrevemo-nos.

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Lucas de GodoiCriador do abaixo-assinadoEm busca de melhorias em favor da população, com apresentações e sugestões de leis, para serem cobrados e para debate visando combate a corrupção, Fraude, melhorias de uso de bens públicos públicos.

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Abaixo-assinado criado em 27 de abril de 2023