Abolição da necessidade de devolução de bolsas de pós-graduação em caso de desistência

Abolição da necessidade de devolução de bolsas de pós-graduação em caso de desistência

O problema

Atualmente os pós-graduandos que são bolsistas de agências de fomento (como a CAPES, CNPq ou as FAPs regionais) estão obrigados a devolver as bolsas em caso de desligamento, voluntário ou não, do Programa de Pós-Graduação (PPG) e a consequente não conclusão da dissertação, no caso do mestrado, e da tese, para o doutorado. 

Nós, que aqui assinamos, solicitamos o fim dessa medida que obriga a devolução dos valores recebidos em caso de desistência por algum motivo maior. Consideramos que a pesquisa acadêmica é um trabalho e que, como tal, não deveria requerer a devolução do financiamento, uma vez que a ajuda de custo fornecida aos pós-graduandos é um valor que cobre o custo de vida de um adulto jovem, não sendo possível enriquecer com a bolsa, porém sendo necessário para que se pesquise com dedicação exclusiva.

A obrigação contratual de devolver o valor recebido ao não ter concluído o trabalho é algo economicamente inviável para a grande maioria dos pós-graduandos. Tal medida é motivo de aflição e danos psicológicos a muitos pesquisadores, causando desde depressão até ideação suicida. Além disso, o desligamento do PPG e a devolução de bolsas consequente são estratégias utilizadas para impor assédio moral na pós-graduação, por parte de docentes de má índole e que, por suas graves falhas éticas profissionais, impõem condições depreciativas aos seus orientados, inferiorizando-os e subjugando-os por conta do medo de serem removidos do programa e terem que arcar com os custos da devolução das bolsas. 

Compreendendo, portanto, a pesquisa acadêmica como um trabalho, e observando como a ameaça de desligamento e o medo de devolução de bolsas causa danos psíquicos inquestionáveis (devido a oportunidade de assédio moral que tal poder de decisão confere aos orientadores), requisitamos a urgente abolição da necessidade contratual de devolução de bolsas findo uma experiência malsucedida de pesquisa. Além disso, muitos desistem após já terem publicado ou apresentado resultados parciais, ou mesmo qualificado, o que reforça a noção de que o investimento na pesquisa não foi feito em vão, apesar de não ter sido concluído. Acreditamos que ao não haver mais a obrigação de devolução de bolsas, removeremos um dos maiores medos do pós-graduando, mas também retiraremos das mãos de orientadores mal-intencionados um de seus principais trunfos de assédio moral.

Logo, contamos que os diretores e responsáveis pelas agências de fomento sejam sensibilizados do impacto de tal medida no corpo discente da pós-graduação e que alterem os contratos vigentes e futuros, para que não haja mais a promoção de tão grande mal.


Atenciosamente,

Grupo de pesquisadores que assinaram a petição

 

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Carlos CarvalharCriador do abaixo-assinadoDoutor pelo PPGF-UFBA, Mestre pelo PPGF-UFRJ, Bacharel em Filosofia pela USP e em Letras Grego e Latim pela UFBA.
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O problema

Atualmente os pós-graduandos que são bolsistas de agências de fomento (como a CAPES, CNPq ou as FAPs regionais) estão obrigados a devolver as bolsas em caso de desligamento, voluntário ou não, do Programa de Pós-Graduação (PPG) e a consequente não conclusão da dissertação, no caso do mestrado, e da tese, para o doutorado. 

Nós, que aqui assinamos, solicitamos o fim dessa medida que obriga a devolução dos valores recebidos em caso de desistência por algum motivo maior. Consideramos que a pesquisa acadêmica é um trabalho e que, como tal, não deveria requerer a devolução do financiamento, uma vez que a ajuda de custo fornecida aos pós-graduandos é um valor que cobre o custo de vida de um adulto jovem, não sendo possível enriquecer com a bolsa, porém sendo necessário para que se pesquise com dedicação exclusiva.

A obrigação contratual de devolver o valor recebido ao não ter concluído o trabalho é algo economicamente inviável para a grande maioria dos pós-graduandos. Tal medida é motivo de aflição e danos psicológicos a muitos pesquisadores, causando desde depressão até ideação suicida. Além disso, o desligamento do PPG e a devolução de bolsas consequente são estratégias utilizadas para impor assédio moral na pós-graduação, por parte de docentes de má índole e que, por suas graves falhas éticas profissionais, impõem condições depreciativas aos seus orientados, inferiorizando-os e subjugando-os por conta do medo de serem removidos do programa e terem que arcar com os custos da devolução das bolsas. 

Compreendendo, portanto, a pesquisa acadêmica como um trabalho, e observando como a ameaça de desligamento e o medo de devolução de bolsas causa danos psíquicos inquestionáveis (devido a oportunidade de assédio moral que tal poder de decisão confere aos orientadores), requisitamos a urgente abolição da necessidade contratual de devolução de bolsas findo uma experiência malsucedida de pesquisa. Além disso, muitos desistem após já terem publicado ou apresentado resultados parciais, ou mesmo qualificado, o que reforça a noção de que o investimento na pesquisa não foi feito em vão, apesar de não ter sido concluído. Acreditamos que ao não haver mais a obrigação de devolução de bolsas, removeremos um dos maiores medos do pós-graduando, mas também retiraremos das mãos de orientadores mal-intencionados um de seus principais trunfos de assédio moral.

Logo, contamos que os diretores e responsáveis pelas agências de fomento sejam sensibilizados do impacto de tal medida no corpo discente da pós-graduação e que alterem os contratos vigentes e futuros, para que não haja mais a promoção de tão grande mal.


Atenciosamente,

Grupo de pesquisadores que assinaram a petição

 

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Carlos CarvalharCriador do abaixo-assinadoDoutor pelo PPGF-UFBA, Mestre pelo PPGF-UFRJ, Bacharel em Filosofia pela USP e em Letras Grego e Latim pela UFBA.

Os tomadores de decisão

Mercedes Maria da Cunha Bustamante
Mercedes Maria da Cunha Bustamante
PRESIDENTE DA CAPES
Camilo Sobreira de Santana
Camilo Sobreira de Santana
Ministro de Estado da Educação
Geovana Mendonça Lunardi Mendes 
Geovana Mendonça Lunardi Mendes 
Diretora Anped
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
Pedro Gilberto Gomes
Pedro Gilberto Gomes
Presidente do Conselho FAPERGS

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 25 de julho de 2023