Carlos CarvalharRio de Janeiro, Brasilien
31.01.2024

Caríssimos/as pesquisadores/as,

Dia 25/07/2023 esta petição no Change.org foi criada para coletar as assinaturas. Foi feito o contato com instituições ligadas ao movimento estudantil de pós-graduandos como a ANPG (que ignorou totalmente!) e as APGs regionais com contatos disponíveis na internet (apenas algumas apoiaram e divulgaram a ação). Depois de alguns meses de divulgação nas redes sociais, essa petição foi enviada, no dia 05/09/2023, com mais de 1.360 assinaturas, para os cargos dirigentes da Capes, CNPq e FAPs regionais (o e-mail enviado pode ser consultado aqui). A lista completa e o relatório dessa ação encontra-se no próprio site da Change, na página de atualização “Envio de assinaturas e indicações”.

A petição foi entregue durante o mês do setembro amarelo, que prevê campanhas de cuidado com a saúde mental, mas da data de envio para cá, apenas algumas FAPs enviaram respostas, as quais divulgo abaixo. Aguardei até dezembro, mas vi que, após três meses, não haveria respostas se as outras entidades não fossem cobradas oficialmente. Abri, então, no dia 04/12/2023, uma manifestação no portal Fala.BR da Controladoria Geral da União (CGU), cobrando uma resposta da Capes e do CNPq. As FAPs que não responderam, não entrei mais em contato para cobrar respostas, pois não tenho como saber o contingente total de assinantes que tenham sido bolsistas dessas intuições, nem conheço suas regras próprias, e também por acreditar que a Capes e o CNPq são as principais agências de fomento e as mudanças que ocorressem nelas reverberariam nas FAPs. O CNPq respondeu dia 22/12/2023 (a resposta está abaixo) com algumas informações que ajudam a aclarar o processo de devolução com relação aos critérios que permitem não devolver os valores correspondentes às bolsas recebidas em caso de desistência. Por outro lado, a Capes primou pelo desprezo e pelo reflexo do que é o ambiente acadêmico, pois pediu, no dia 03/01/2024 para prorrogar o prazo e só foi responder dia 30/01/2024 (sendo que o limite máximo era dia 02/02/2024), uma resposta com poucas linhas que apenas reproduz o que já sabemos e, no fundo, ignora completamente a demanda que entregamos.

Em resumo, caso pense realmente em desistir, junte provas do seu caso, sejam documentos que atestem seus problemas de saúde, evidências do assédio que sofreu (prints, e-mails, áudios e vídeos gravados, etc., e os registre no Fala.Br/CGU), ou mesmo comprovantes econômicos que mostrem que sua situação financeira não permite a devolução ou que o dinheiro foi empregado em seu próprio sustento durante esse período. Também é possível contornar esse processo de devolução se desistir em um PPG e completar o mesmo título (mestrado/doutorado) em que foi bolsista e desistiu, mas agora em outro PPG. No entanto, não é claro o tempo hábil que teria para isso, nem o quanto uma desistência poderia te afetar em outras seleções. Observe que não há dados quantitativos disponíveis acerca de quantas pessoas desistiram e quantas dessas realmente tiveram que devolver as bolsas (mas isso poderia ser conseguido via solicitações à CGU pela lei da transparência).

Toda devolução por desistência passa por uma argumentação e exposição do caso individual, mas também não há dados sobre os critérios empregados, uma vez que todo esse processo recai em decisões colegiadas que não são transparentes, uma vez que dependem da subjetividade do(s) avaliador(es) e da propensão dele(s) em recusar ou acatar sua justificativa para a não devolução. Por exemplo, desde 2016 (atualizado em maio de 2023) o MEC tem uma resposta oficial sobre devolução de bolsas da Capes, onde indica a resposta abaixo:

“A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado deverá ser comunicado à Pró-Reitoria, a qual informará mensalmente a CAPES os cancelamentos ocorridos.”


Quase o mesmo texto aparece no artigo 13, parágrafo único, da Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES (atualizada em 29/09/2023):

“A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.”

Ou seja, jamais teremos certeza sobre o quê essas reuniões de colegiado acolheriam como evidências para que não haja devolução. Esses critérios não são claramente especificados e dependem de decisões subjetivas. Dessa forma, a dúvida que prende pessoas aos seus PPGs por medo de terem que devolver as bolsas persistirá. É realmente um vácuo sem transparência, o que torna esse processo todo algo pouco democrático. Por exemplo, não há como saber se um laudo psicológico de depressão irá ser suficiente, nem se suas provas de assédio serão acatadas, pois ocorre muito abafamento e diminui-se a importância dos relatos justamente da parte mais fraca e fragilizada, ainda mais quando se trata do assédio moral que não é crime, ao contrário do assédio sexual, o qual pode levar ao registro de BO.

Acredito que o resultado da petição tenha sido aquém do que esperávamos, porém as respostas recebidas podem ser utilizadas por quem for intimidado a devolver as bolsas para montar sua própria defesa, tanto ao relatar os motivos de sua desistência e a impossibilidade financeira de ressarcir os valores, quanto caso precise judicializar a intimação de devolução (no site JusBrasil é possível encontrar textos e processos sobre a questão de devolução de bolsas). Podemos notar também que mesmo essa petição tendo sido uma representação de mais de mil pós-graduandos, as entidades públicas esnobaram e trataram com silêncio, o que demarca como a democracia brasileira é falha, pois agentes públicos não deveriam agir com desprezo a requisições coletivas. Outro ponto é como as entidades representativas de classe, as associações de pós-graduandos, ignoram demandas alheias a suas próprias movimentações, as quais, usualmente, seguem a direção de partidos políticos e não tentam ir além do que os cabeças possibilitam.

Até dia 25/01/2024 estava em consulta pública o Plano Nacional da Pós-Graduação da Capes (PNPG 2024-2028). Eu e mais algumas pessoas que agiram por conta própria, incluímos requisições contra a devolução de bolsas em caso de desistência. No entanto, dado o comportamento da Capes, é mais provável que ela ignorará a demanda novamente. Mas tivemos presente um eco dessa petição registrado formalmente numa demanda da própria Capes. Outro ponto relacionado é que, na p. 64 do PDF, esse texto que foi posto sobre consulta trata rapidamente de assédio, mas sem nenhum planejamento efetivo.

Quanto ao futuro dessa requisição contra a devolução de bolsas, eu, particularmente, não pretendo mais me envolver com isso. Essa petição deixou claro a desconsideração e falta de apoio das agências de fomento e das entidades representativas. Portanto, só consigo imaginar a judicialização da questão como alternativa, porém eu não sou advogado e não pretendo seguir em frente com isso. Talvez o “procedimento preparatório” do MPF, que apura a competência ou não e indica como agir, seja um caminho possível. Comunico que não irei mais acessar o e-mail que disponibilizei para contato (contradevolucao@mail.com), pois recebi muito phishing. Ao lançar essa petição, tentaram hackear minhas contas de mídias sociais e e-mail, então não acho que esse site Change.org seja um bom lugar para divulgar meu contato, mas sou achável pelo Google. Como esse site não é uma comunidade (não tenho os contatos dos assinantes, apenas o Change) e a petição se encerrou, fecharei ela no site. Entretanto, abri um grupo de Facebook caso vocês queiram entrar em contato entre si e mover outras ações em conjunto ou simplesmente compartilhar impressões:

https://www.facebook.com/groups/238521422639643

Aproveito também para divulgar uma ação incipiente, mas que pode se tornar um órgão representativo: o coletivo Pesquisadores Precarizados (que não é vinculado a ANPG ou APGs, pois é mais autonomista, além de ser multidisciplinar). Caso você não tenha se tocado, pesquisa é trabalho e bolsa é salário, mas nós que trabalhamos como pesquisadores somos todos precarizados, pois não temos direitos, como aposentadoria, seguro-desemprego, etc. Além disso, jamais haverá concursos suficientes para empregar toda a leva de doutores formados (sendo que o PNPG propõe expansão da pós, o que aumentará ainda mais a competição), contudo, também não temos uma carreira profissional que outros países possuem, o de pesquisador ou investigador científico, mesmo que a ocupação “pesquisador” (de várias áreas do conhecimento) seja reconhecida pela nossa legislação trabalhista. Logo, ao terminar a pós (leia-se concluir o doutorado), caso queira seguir carreira acadêmica, você terá poucas chances de se tornar docente (os concursos são escassos) e o mais certo é ficar pulando de emprego temporário para outro temporário (ex.: professor substituto, posdoc, etc), os quais não contam com direitos trabalhistas plenos. Além disso, o etarismo e a própria instabilidade profissional acaba levando vários à desistência de seguir em frente na carreira acadêmica e a entidade mística do mercado não valoriza a nossa formação, como pensa a Capes, a qual no PNPG relegou ao mercado o problema dos inúmeros doutores desempregados ou subempregados. Deixo os links abaixo dos Pesquisadores Precarizados, havendo um grupo de WhatsApp (achável no post ‘Quem Somos’ do Insta), para que vocês participem de ações contra essa precarização típica da academia:

https://www.instagram.com/pesquisadoresprecarizados

https://www.pesquisadoresprecarizados.com.br/

Por fim, gostaria de avisar que se você estiver passando por assédio moral ou sexual, o mínimo é abrir uma reclamação no portal Fala.Br da CGU. Ali você poderá expor seu caso, documentá-lo e anexar provas. No entanto, não espere mais que isso, pois as reclamações e denúncias feitas por lá são tratadas pela Ouvidoria de sua universidade e este é um órgão que usualmente tenta abafar as denúncias (a Capes já divulgou uma cartilha contra o assédio e jogou para a CGU essa questão, ou seja, tirou o corpo fora de mover qualquer ação). Porém, é uma forma de registro e uma tentativa de frear o assédio, para que os outros no futuro não passem pelo que você passou. Além disso, essa movimentação pode servir como provas jurídicas, caso se torne um processo.

Tentamos!

Até mais,
Carlos

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Relatório das respostas obtidas:

CAPES: ================================================

A resposta abaixo foi obtida somente após manifestação no Fala.Br/CGU (feita no dia 04/12/2023), tendo sido solicitado prorrogação do prazo de resposta em 03/01/2024 e respondida em 30/01/2024 (sendo que o prazo final, sem recursos, era no dia 02/02/2024).

Prezado(a) Senhor (a),

Cumprimentando-o(a) cordialmente, e em atenção a sua demanda, informamos que a CAPES recebe e é solidária aos argumentos apresentados pelo abaixo-assinado “Abolição da necessidade de devolução de bolsas de pós-graduação em caso de desistência”.

Diante disso, ressaltamos o compromisso com sua missão de formação de recursos humanos em nível superior e reconhece a gravidade do impacto de todas as formas de assédio e de condutas irregulares nos ambientes acadêmicos. Por meio do diálogo com as instituições e entidades representativas, temos expressado nossa preocupação com os temas e procurado divulgar iniciativas de boas práticas conduzidas no âmbito das universidades para ampliar sua implementação.

No que se refere à devolução de bolsas, esclarecemos que existe um procedimento, no qual é analisado por meio de processo administrativo o que motivou o (a) bolsista á não titulação e, caso seja comprovado motivo de força maior, conforme as portarias CAPES, não será necessária a devolução.

Dessa forma, recomendamos que:

Casos se comprovem as suspeitas de cometimento de práticas de assédio, elas devem ser dirigidas aos canais de Ouvidoria Interna da instituição em que a vítima se encontre vinculada, para apuração de materialidade e encaminhamentos.

Caso o bolsista não consiga titular, mesmo após eventuais sanções aplicadas pela instituição, a denúncia poderá ser encaminhada à CAPES com as devidas provas. A CAPES, de posse do caso, abrirá processo administrativo para consulta à Procuradoria Jurídica, visando obter encaminhamento quanto à devolução do benefício de bolsa.

Salientamos que a devolução ocorrerá somente se o bolsista não concluir o curso. Caso ocorra transferência e conclusão e outro PPG, não caberá devolução.

Atenciosamente,

Diretoria de Programas e Bolsas no País- DPB/CAPES

 

CNPQ: ================================================

A resposta abaixo foi obtida somente após manifestação no Fala.Br/CGU (feita no dia 04/12/2023), tendo sido respondida em 22/12/2023.

Senhor cidadão,

Em atenção à sua solicitação, informamos que foi realizado contato com o Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD, e após análise de sua demanda obtivemos o seguinte retorno:

“1. Em referência ao Despacho Ouvidoria, informe-se que a desistência de curso de Pós-Graduação, desde que haja contexto e seja justificada, não gera obrigação automática de devolução das mensalidades recebidas. A análise das contas do bolsista pelo CNPq, por meio da prestação de contas (Relatório Técnico de Execução do Objeto), prepondera a produção acadêmica e científica do aluno, em face dos objetivos inicialmente propostos, embora a titulação seja o objetivo central pretendido pela concessão da bolsa.

2. Nos termos do Decreto 9283/2018, desde que o projeto seja conduzido nos moldes inicialmente pactuados, o relatório de execução do objeto (REO) poderá ser aprovado mesmo que os resultados obtidos sejam diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico, das incertezas intrínsecas à atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou situações configuradoras de força maior, devidamente comprovadas, com a consequente aprovação das contas, com ou sem ressalvas, sem que o beneficiário dos recursos seja obrigado, por esse motivo, a restituir os recursos financeiros utilizados.

3. Nesses termos, note-se que a prestação de contas torna-se obrigação inafastável do bolsista, no intuito justificar o bom e regular emprego dos recursos públicos em conformidade com as normas aplicáveis (Portaria CNPq 997/2022), o que não está vinculado ao resultado final do mestrado/doutorado.

4. Quanto às questões que envolvam assédio moral, importante destacar que não cabe ao CNPq adentrar-se na análise dessas questões, visto que se trata de assuntos que devem ser averiguados no âmbito interno da instituição de ensino. Por outro lado, como exigência da Portaria 997/2022, exige-se manifestação do Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.

5. Portanto, recomenda-se que:

a) O aluno(a) produza um Relatório Técnico de Execução do Objeto (REO) simplificado na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC), de forma a privilegiar os resultados obtidos, do período em esteve como beneficiário de bolsa de mestrado/doutorado, nos termos do Decreto 9283/2018, artigos 57 e seguintes;

b) Demonstre que os recursos públicos foram utilizados para subvencionar seu próprio sustento durante a permanência no programa;

c) Obtenha declaração de avaliação de desempenho do(a) Orientador(a), a ser enviada pela Coordenação do PPG, visto que se trata de exigência da normativa interna, a referida PO 997/2022, cujo artigo 17 dispõe que "o cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq";

d) Justifique e contextualize os fatos que levaram ao desligamento da bolsa de estudos, anexe documentação que possa comprovar o que se declara.

e) Solicite manifestação da Coordenação de Pós-Graduação quanto aos fatos que desencadearam a desistência.

6. Após a inserção do relatório técnico na PICC, o processo seguirá para análise de mérito e deliberação pela coordenação técnica competente, tendo em vista todos os elementos que envolvam plena produção acadêmica e justificativa para não conclusão do curso.

7. A Portaria 997/2022 pode ser consultada por meio do link: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454?COMPANY_ID=10132"

Atenciosamente,

Equipe Ouvidoria.

 

FAPESP: ===============================================

Recebi apenas e-mail automático do “Converse com a FAPESP”, no dia 05/09/2023, informando o número de protocolo e dizendo que “Sua mensagem foi recebida e encaminhada ao setor responsável pelo assunto em questão”. Não houve nenhuma outra resposta.

 

FAPERN: ==============================================

O chefe de gabinete acusou o recebimento dia 05/09/2023, informou que encaminharia o e-mail para o Diretor-Presidente, mas deste então não houve resposta alguma.

 

FAPEMA: ============================================

A Chefia de Gabinete acusou o recebimento, no dia 05/09/2023, informou que depois enviaria uma devolutiva, mas não respondeu mais. A Coordenação do setor de bolsas também informou, no mesmo dia, que encaminharia a mensagem ao setor responsável, mas não houve mais contato.

 

FAPESC: ===============================================

A secretária da presidência acusou o recebimento, requereu meu CPF para concluir o protocolo, o enviei e então ela informou o comprovante do protocolo, mas não houve mais respostas.


FAPERGS: ===============================================

Dia 11/09/2023 a Chefe de Gabinete informou que encaminhou o e-mail para o Conselho Superior. Dia 05/10/2023 recebi outro e-mail comunicando que os “dirigentes e membros do Conselho Superior da Fapergs tomaram ciência do conteúdo deste pedido, em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023. Tendo apreciado o pedido, o colegiado solicitou informar que a Fapergs não se enquadra nas situações elencadas, uma vez que não concede os tipos de bolsas citados.”

Realmente não faço ideia de como são as bolsas da FAPERGS, mas se alguém quiser ir além disso, por favor, tome a frente.

FAPESB: ==============================================

A Coordenação do Programa de Bolsas respondeu dia 12/09/2023 a seguinte mensagem: “Informamos que nossas regras para bolsas de Ms e Dr, Resolução Fapesb nº02/2020, não contemplam a devolução de recurso nos casos de desistência do curso, desde que seja entregue o relatório técnico final, prestando contas técnica das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa, o que podemos conferir considerando que não visualizamos na lista encaminhada nenhum bolsista Fapesb ativo.”

Agradeci o retorno e respondi que:

“não encontrei uma cláusula que explicitasse que não haveria obrigatoriedade de devolução em caso de desistência, bastando enviar o relatório final. Na verdade, existem algumas cláusulas, como a 9.1.9 da Resolução 02/2020 ("Devolver à FAPESB eventuais benefícios recebidos"), bem como o item II.h da quinta cláusula do Termo de outorga ("sob pena de rescisão do Termo com a devolução de todos os valores recebidos"), e outras menções ao processo de devolução, que geram, no mínimo, um desconforto. Dado o contexto de dúvidas gerais que surgem quando se passa por assédio moral na pós-graduação, acredito que seria interessante incluir algo que explicitasse isso nos contratos, para extinguir esse receio que existe em meio a muitos pós-graduandos. Às vezes a inclusão de uma frase como "O bolsista que entregou o relatório final fica isento de devolução de bolsas no caso de desligamento do PPG" já resolveria qualquer possível mal-entendido.”

No entanto, não obtive mais retorno.

FAPEG ================================================

A Gerência da Secretaria-Geral respondeu dia 29/09/2023 a seguinte mensagem:

“De ordem do Presidente da FAPEG, encaminhamos anexo o OFÍCIO Nº 596/2023/FAPEG para conhecimento e feitos necessários, em resposta à petição abaixo, a fim de que possamos dar prosseguimento à análise da demanda em referência.”

Em um segundo e-mail complementar enviou também a mensagem: “Em complementação ao e-mail anterior, encaminho anexo o DESPACHO Nº 451/2023/FAPEG.” O documento anexado ao primeiro e-mail dizia que: “Diante do exposto, informamos que seja providenciada a reformulação do pedido, observando os requisitos do art. 6o da Lei Estadual no 13.800/2001, especialmente os seus incisos II (identificação do interessado ou de quem o represente), III (domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações) e V (data e assinatura do requerente ou de seu representante).”

O segundo documento, com o título “Manifestação de não conhecimento de pedido”, reiterava a necessidade de que a petição fosse entregue de maneira mais oficial, com endereço residencial e identificação formal. De fato, Goiás tem uma lei estadual que impõe maior formalidade, e à época até pensei em procurar alguém que assinou a petição que fosse de GO, mas não tenho como ter certeza se essas pessoas seriam bolsistas da FAPEG e nem tenho como mandar contato direto, muito menos saber da disponibilidade da pessoa em assumir isso judicialmente. Mas fica aí o caminho caso alguém dessa região queira reiterar a solicitação. Eu realmente não me disponho a fazer isso.

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