Abaixo-assinado pela alteração da Lei Municipal nº 11​.​252/2015

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O problema

À Prefeitura Municipal de Sorocaba e à Câmara Municipal de Sorocaba,

Nós, professores, profissionais da educação, familiares, estudantes e cidadãos abaixo assinados, solicitamos a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 11.252, de 29 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 11.349/2016, que limita a atuação dos professores eventuais a, no máximo, 15 dias consecutivos ou intercalados dentro do mesmo mês.

Entendemos que essa limitação já não atende às necessidades atuais da rede municipal de ensino. Na prática, ela reduz as oportunidades de trabalho dos professores eventuais, dificulta a continuidade das substituições nas escolas e gera constantes trocas de profissionais, prejudicando alunos, equipes escolares e o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

A revisão desse dispositivo permitirá maior continuidade no atendimento aos estudantes, reduzirá a rotatividade de professores nas unidades escolares e proporcionará melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam suprindo afastamentos e demais necessidades da rede.

Nosso objetivo não é extinguir a atividade de professor eventual, mas atualizar a legislação para que ela acompanhe a realidade da educação municipal e garanta mais eficiência na prestação do serviço público.

É de conhecimento que está previsto um "apagão de professores", o que  pode-se em situações de falta de Pedagogos disponíveis, a autorização de Professores especialistas: Português e  Artes, por exemplo em substituir em salas de PEB I, excluindo a salas de Infantil e creche, assim como também em caráter de urgência e/ou falta de Pedagogos a autorização para professores especialistas em atuar como professor auxiliar em sala de aula, como em casos de professores que atuam auxiliando estudantes de inclusão.

Sabemos que cada Professor é licenciado para ministrar aulas de sua disciplina, porém em casos de falta de profissionais qualificado/formados em sua área, poderia em casos excepcionais, a autorização de Pedagogos e Professor especialista poder eventualmente substituir colegas de outras disciplinas, como por exemplo: Geografia, História e Artes (excluindo Matemática e Educação Física).

Diante disso, solicitamos aos representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo que promovam a alteração do artigo 2º da Lei nº 11.252/2015, eliminando ou ampliando o limite de 15 dias de atuação mensal dos professores eventuais, garantindo uma solução mais justa para os profissionais e mais benéfica para a educação pública de Sorocaba.

Valorizar os professores é fortalecer a educação e oferecer mais qualidade aos nossos estudantes.

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