Abaixo-assinado para investigação da conduta e atuação da PM de Bauru, São Paulo.


Abaixo-assinado para investigação da conduta e atuação da PM de Bauru, São Paulo.
O problema
Como estudante de História, o intuito desse abaixo-assinado é pressionar os órgãos públicos para respostas e investigação sobre os abusos de autoridade cometidos pelos PMs e outras instituições de segurança pública.
Em 2025, Bauru teve um aumento nos homicídios, sendo 36 assassinatos e 16 deles causadas pela PM. Mesmo com uma atuação rigorosa e um aumento do policiamento na cidade, os crimes aumentaram ou estagnaram, como: furto de veículos (33,8%), lesão corporal dolosa (10,45%) e lesão corporal culposa por acidente de trânsito (12,83%). Além disso, em 2026 a cidade já registrou 52 casos de estupro de vulnerável no primeiro mês, e 53 casos no segundo, com uma alta de ~8% só em fevereiro. É preocupante que com tanta violência pelos órgãos que deveriam proteger, não estão solucionando de fato crimes que acontecem diariamente em Bauru.
Só no começo de 2026, a agressão por parte de segurança pública aumentou, não só nas periferias (segundo denuncias), mas também em ambientes universitários e festas em local fechado. Em 23 de fevereiro de 2026, a PM fechou a Rua Irmã Arminda (frente a Unisagrado) às 21:18, onde utilizaram bomba de gás lacrimogênio, spray de pimenta e até bala de borracha, e que foi direcionado à uma integração entre estudantes de diversas faculdades de Bauru.
Após esse caso, outros casos de periferias e festas começaram a aparecer justamente com o mesmos relatos: a PM utilizando de uma força desproporcional contra cidadãos desarmados e sem antecedentes criminais. Fora isso, os PMs em atuação na Operação Impacto, aderiram uma postura ainda mais preocupante: invadiram casas sem mandado, além de vários relatos de abordagens desproporcionais ou sem justificativa jurídica, ocasionando também em crimes forjados pela polícia, no qual não são investigados por falta de fiscalização da segurança pública.
O crime de implementação de prova forjada deve ser investigada a partir do Art. 23 da Lei n°13.869/2019, para que seja averiguado a possibilidade de contribuição da polícia com o tráfico de drogas em Bauru-SP.
Contudo, os órgão públicos, através da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) e o Art. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, tem como o dever de exercer uma fiscalização e maior controle na atuação da polícia, além da obrigatoriedade de apuração prevista no Art. 319 do Código Penal. Quero exigir que por meio do Art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade, a segurança dos cidadãos que assinarem, além de garantir a segurança dos denunciantes.
Ressalta-se que a omissão da autoridade superior em apurar indícios de infração cometida por subordinado pode configurar crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal) e desvio de finalidade administrativa, conforme os princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017 garante o nosso direito de se manifestar através dessa petição e o dever do governo em nos informar atualizações da denúncia e transparência sobre a tramitação da investigação.
Vamos seguir com coragem e resistência!
A favela vive!
Por um Brasil melhor.
Drive de provas: https://drive.google.com/drive/folders/1SMqaN00aF5CWUIW-DOhcmWxIQxQyIHFS?usp=drive_link
As leis aqui colocadas disponíveis na Cartilha do MPMA:

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O problema
Como estudante de História, o intuito desse abaixo-assinado é pressionar os órgãos públicos para respostas e investigação sobre os abusos de autoridade cometidos pelos PMs e outras instituições de segurança pública.
Em 2025, Bauru teve um aumento nos homicídios, sendo 36 assassinatos e 16 deles causadas pela PM. Mesmo com uma atuação rigorosa e um aumento do policiamento na cidade, os crimes aumentaram ou estagnaram, como: furto de veículos (33,8%), lesão corporal dolosa (10,45%) e lesão corporal culposa por acidente de trânsito (12,83%). Além disso, em 2026 a cidade já registrou 52 casos de estupro de vulnerável no primeiro mês, e 53 casos no segundo, com uma alta de ~8% só em fevereiro. É preocupante que com tanta violência pelos órgãos que deveriam proteger, não estão solucionando de fato crimes que acontecem diariamente em Bauru.
Só no começo de 2026, a agressão por parte de segurança pública aumentou, não só nas periferias (segundo denuncias), mas também em ambientes universitários e festas em local fechado. Em 23 de fevereiro de 2026, a PM fechou a Rua Irmã Arminda (frente a Unisagrado) às 21:18, onde utilizaram bomba de gás lacrimogênio, spray de pimenta e até bala de borracha, e que foi direcionado à uma integração entre estudantes de diversas faculdades de Bauru.
Após esse caso, outros casos de periferias e festas começaram a aparecer justamente com o mesmos relatos: a PM utilizando de uma força desproporcional contra cidadãos desarmados e sem antecedentes criminais. Fora isso, os PMs em atuação na Operação Impacto, aderiram uma postura ainda mais preocupante: invadiram casas sem mandado, além de vários relatos de abordagens desproporcionais ou sem justificativa jurídica, ocasionando também em crimes forjados pela polícia, no qual não são investigados por falta de fiscalização da segurança pública.
O crime de implementação de prova forjada deve ser investigada a partir do Art. 23 da Lei n°13.869/2019, para que seja averiguado a possibilidade de contribuição da polícia com o tráfico de drogas em Bauru-SP.
Contudo, os órgão públicos, através da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) e o Art. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, tem como o dever de exercer uma fiscalização e maior controle na atuação da polícia, além da obrigatoriedade de apuração prevista no Art. 319 do Código Penal. Quero exigir que por meio do Art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade, a segurança dos cidadãos que assinarem, além de garantir a segurança dos denunciantes.
Ressalta-se que a omissão da autoridade superior em apurar indícios de infração cometida por subordinado pode configurar crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal) e desvio de finalidade administrativa, conforme os princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017 garante o nosso direito de se manifestar através dessa petição e o dever do governo em nos informar atualizações da denúncia e transparência sobre a tramitação da investigação.
Vamos seguir com coragem e resistência!
A favela vive!
Por um Brasil melhor.
Drive de provas: https://drive.google.com/drive/folders/1SMqaN00aF5CWUIW-DOhcmWxIQxQyIHFS?usp=drive_link
As leis aqui colocadas disponíveis na Cartilha do MPMA:

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Os tomadores de decisão


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Abaixo-assinado criado em 16 de abril de 2026


