Abaixo-assinado para Ampliação do Monumento Natural do Morro da Peça em Maricá - Itaipuaçu


Abaixo-assinado para Ampliação do Monumento Natural do Morro da Peça em Maricá - Itaipuaçu
O problema
Nós, moradores e apoiadores, solicitamos às autoridades competentes a ampliação e restabelecimento da área de proteção do Monumento Natural do Morro da Peça, em Itaipuaçu, Maricá (RJ). A atual área protegida, reduzida pelo Ato do Prefeito Lei nº 2.771 de 16 de novembro de 2017, é insuficiente para garantir a preservação integral da rica fauna e flora local.
Inicialmente, toda essa área estava amparada pela Lei Nº 2.749 de 17 de agosto de 2017, que assegurava a proteção ambiental de um território mais amplo. No entanto, três meses após a publicação da referida lei, a prefeitura republicou um ato que diminuiu consideravelmente a área de preservação, sem consulta prévia aos moradores. Essa mudança ignorou o impacto ambiental dessa decisão e permitiu que parte da área protegida ficasse exposta à urbanização, ameaçando a biodiversidade e os recursos naturais.
Foto 1: "Parte da área originalmente definida como de preservação ambiental pela Lei Nº 2.749/2017, destacada em vermelho." **observação"
Foto 2: "Área atualmente considerada como de preservação ambiental pela Lei nº 2.771/2017, destacada em branco."
Estamos solicitando a reversão dessa redução para garantir a preservação ambiental e impedir construções que comprometam a biodiversidade e os recursos hídricos locais.
**!!! OBSERVAÇÃO !!!
O presente abaixo-assinado abrange especificamente a área demarcada em vermelho (foto 1). Solicitamos, também, a reformulação da Lei nº 2.749, de 17 de agosto de 2017, para que as novas delimitações de preservação ambiental excluam as áreas onde já existem lotes construídos e ocupados por moradores, especialmente na altura da Rua 14, em direção à Rua 9, ao longo da orla. Defendemos a liberação dessa área para urbanização, preservando as construções já existentes ou em andamento, evitando demolições desnecessárias e promovendo um equilíbrio adequado entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
O problema
Nós, moradores e apoiadores, solicitamos às autoridades competentes a ampliação e restabelecimento da área de proteção do Monumento Natural do Morro da Peça, em Itaipuaçu, Maricá (RJ). A atual área protegida, reduzida pelo Ato do Prefeito Lei nº 2.771 de 16 de novembro de 2017, é insuficiente para garantir a preservação integral da rica fauna e flora local.
Inicialmente, toda essa área estava amparada pela Lei Nº 2.749 de 17 de agosto de 2017, que assegurava a proteção ambiental de um território mais amplo. No entanto, três meses após a publicação da referida lei, a prefeitura republicou um ato que diminuiu consideravelmente a área de preservação, sem consulta prévia aos moradores. Essa mudança ignorou o impacto ambiental dessa decisão e permitiu que parte da área protegida ficasse exposta à urbanização, ameaçando a biodiversidade e os recursos naturais.
Foto 1: "Parte da área originalmente definida como de preservação ambiental pela Lei Nº 2.749/2017, destacada em vermelho." **observação"
Foto 2: "Área atualmente considerada como de preservação ambiental pela Lei nº 2.771/2017, destacada em branco."
Estamos solicitando a reversão dessa redução para garantir a preservação ambiental e impedir construções que comprometam a biodiversidade e os recursos hídricos locais.
**!!! OBSERVAÇÃO !!!
O presente abaixo-assinado abrange especificamente a área demarcada em vermelho (foto 1). Solicitamos, também, a reformulação da Lei nº 2.749, de 17 de agosto de 2017, para que as novas delimitações de preservação ambiental excluam as áreas onde já existem lotes construídos e ocupados por moradores, especialmente na altura da Rua 14, em direção à Rua 9, ao longo da orla. Defendemos a liberação dessa área para urbanização, preservando as construções já existentes ou em andamento, evitando demolições desnecessárias e promovendo um equilíbrio adequado entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
Vitória
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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 21 de setembro de 2024

