ABAIXO ASSINADO

O problema

 

ASSUNTO: TRANSPORTE PÚBLICO 


Constituição Federal de 1988 


Art. 30. Compete aos Municípios: 

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Assim, a presente petição pública vem reivindicar os direitos da população e  usuários(as) da viação Pinheiral ao transporte público de qualidade e pontual! 


Expressa-se aqui indignação com o descaso a esta população: Pela falta diária de demanda de ônibus que atendam a quantidade de passageiros, o que leva à uma superlotação, pela a excessiva freqüência de falhas injustificáveis, atrasos, e descumprimento das tratativas por parte da empresa, uma vez que as associação de moradores dos bairros  tem tentado com frequência solucionar esses problemas.


Todos os fatos acima citados fazem com que nós jovens, idosos, cidadãos nas situações mais diversas nos deparemos diariamente, e principalmente nos horários de pico, com uma imprevisibilidade perante o serviço da Pinheiral, que acarretam danos os mais diversos dentro os quais por exemplo: Atrasos ao trabalho e conseqüente desconto em folha de pagamento, perda de consultas médicas, atrasos em escolas, situação de risco no embarque/desembarque e viagem, etc. 


Tendo em vista que não por acaso nos dispomos à necessidade de tal transporte, ressaltamos que: NÃO ACEITAMOS COMO COMUM E NEM NORMAIS OS PROBLEMAS ACIMA DESCRITOS, MAS SIM UM DESCASO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, E EXIGIMOS UMA INTERVENÇÃO A FAVOR DA POPULAÇÃO, Visto que, de acordo com o Art. 30, também compete aos municípios: : I - legislar sobre assuntos de interesse local.



Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer outro

  

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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O problema

 

ASSUNTO: TRANSPORTE PÚBLICO 


Constituição Federal de 1988 


Art. 30. Compete aos Municípios: 

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Assim, a presente petição pública vem reivindicar os direitos da população e  usuários(as) da viação Pinheiral ao transporte público de qualidade e pontual! 


Expressa-se aqui indignação com o descaso a esta população: Pela falta diária de demanda de ônibus que atendam a quantidade de passageiros, o que leva à uma superlotação, pela a excessiva freqüência de falhas injustificáveis, atrasos, e descumprimento das tratativas por parte da empresa, uma vez que as associação de moradores dos bairros  tem tentado com frequência solucionar esses problemas.


Todos os fatos acima citados fazem com que nós jovens, idosos, cidadãos nas situações mais diversas nos deparemos diariamente, e principalmente nos horários de pico, com uma imprevisibilidade perante o serviço da Pinheiral, que acarretam danos os mais diversos dentro os quais por exemplo: Atrasos ao trabalho e conseqüente desconto em folha de pagamento, perda de consultas médicas, atrasos em escolas, situação de risco no embarque/desembarque e viagem, etc. 


Tendo em vista que não por acaso nos dispomos à necessidade de tal transporte, ressaltamos que: NÃO ACEITAMOS COMO COMUM E NEM NORMAIS OS PROBLEMAS ACIMA DESCRITOS, MAS SIM UM DESCASO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, E EXIGIMOS UMA INTERVENÇÃO A FAVOR DA POPULAÇÃO, Visto que, de acordo com o Art. 30, também compete aos municípios: : I - legislar sobre assuntos de interesse local.



Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer outro

  

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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Abaixo-assinado criado em 10 de maio de 2024