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Amigos que defendem os Animais, pessoas sobre a Soltura de Fogos em Paulínia/Sp

WALTER ALFREDO LEMES COSTApaulinia, Brazil

Mar 12, 2017
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Os Vereadores já sabem, o Prefeito e Secretário Saúde.
Vamos conseguir Regulamentar a Soltura de fogos SIM! Juntos nós Podemos!
Vejam abaixo sobre a Questão da Zoonose em Paulínia que também precisa da atenção do Governo Municipal. O Assunto foi dicukgado pelo amigo Agenor Vedovello;
A
SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte
indicação:
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.138/2014,
lançada em 23 de maio, padronizou nacionalmente as atividades realizadas
pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), instituindo um novo cenário,
no qual as Ações e Serviços de Vigilância de Zoonoses se voltarão
estrategicamente para o desenvolvimento de atividades relacionadas com
o risco de transmissão de zoonoses, doenças de transmissão vetorial
e agravos causados por animais peçonhetos, ou seja, relacionadas a
animais de importância epidemiológica.
Desta forma, o Centro de Controle de Zoonoses, que é
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, deixou de possuir algumas de
suas atribuições, as quais não poderão mais ser realizadas com recursos
do SUS, por exemplo:
- Fiscalização relativa a maus-tratos a animais;
- Salvamento, recolhimento e acolhimento de animais que
não são de relevância epidemiológica;
- Realização de necropsias ou exames laboratoriais em
animais que não são de relevância epidemiológica;
- Atendimento de reclamações relativas às denúncias que
não se referem a animais de relevância epidemiológica;
- O controle indiscriminado de animais;
- O atendimento clínico/cirúrgico veterinário a animais
que não estão sob a guarda da UVZ, exceto em situações em que haja
contexto de relevância epidemiológica, bem como, que incidam sobre a
saúde da população humana, conforme legislação vigente;
- O desenvolvimento de ações específicas de saúde
animal, de bem estar animal e/ou de proteção animal; entre outras.
Por outro lado, o Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, dispõe que atribuições
como estas supramencionadas, passam a pertencer aos órgãos de meio
ambiente, conforme exemplificado abaixo:
- Recolhimento de animais errantes:
Quando se tratar de animal silvestre: é atribuição
dos órgãos de meio ambiente (Lei Federal n°
6.938/1981, Art. 1°, 2°, 3°, 4°).
Quando se tratar da fauna doméstica errante:
é atribuição dos órgãos de meio ambiente (IN
Federal n°141/2006, Art. 2°, incisos I e II e Art. 4°,
§ 1°, letra C).
Registro de cães e grandes animais: o registro
(aplicação de microchips ou outros métodos)
para identificação de animais deve ser conduzido
pelos órgãos de meio ambiente (Lei Federal
n°9.960/00, Art. 17 e 17-L).
Maus tratos a animais: Lei Federal n°9.605/98,
Art. 32 maus-tratos a animal doméstico é crime
ambiental, e os órgãos do Meio Ambiente (Art.
70) são responsáveis pela fiscalização.
Assim, considerando a transferência de atribuições ora
explicada, atividades que antes competiam à Secretaria Municipal de
Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, passam a competir
à Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de
Zoonoses, passam a competir à Secretaria Municipal de Defesa e
Desenvolvimento do Meio Ambiente – SEDDEMA, razão pela qual faz se
necessária à criação de um novo órgão vinculado a tal Secretaria.
Desta forma, a presente indicação apresenta ao Poder
Executivo uma sugestão de Anteprojeto de Lei dispondo sobre a criação
da Departamento de Saúde e Bem Estar Animal, órgão central vinculado
ao SEDDEMA e cuja função precípua será formulação e estabelecimento
das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem
estar dos animais domésticos e silvestres no âmbito do Município de
Paulínia/SP.
Importante salientar que órgão semelhante já foi instituído
em outros Municípios, tais como Campinas e Valinhos, com resultados
satisfatórios, vez que a divisão de atribuições entre o Centro de Controle
de Zoonoses e o novo órgão ora criado tende a melhorar a qualidade
das atividades desenvolvidas por ambos, pois estas se tornam mais
específicas.
Lembrando que também foi um dos temas abordados no
Fórum Municipal Paulínia 2024, a qual presidi (Agenor Vedovello) a Comissão que tratava dos Direitos e Defesa dos Animais, onde uma das indicações apresentadas era justamente a criação de um Departamento ou Coordenadoria da saúde bem estar animal, desvinculando do Centro de Zoonose.
Eu Walter Costa, Participei desse Fórum e esperamos desde então que aconteça todo o levantado para dessa forma melhorar a qualidade de Vida dos Moradores de Paulínia..
Este assunto da Zoonose foi publicado no Semanário Oficial |
Paulínia
| Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 10
setor devidamente responsável, a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento
do Meio Ambiente, onde hoje reforço com esta propositura.
Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal que determine ao setor competente a criação do Departamento
da Saúde e Bem Estar Animal
Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação
de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.
Paulínia, 23 de fevereiro de 2017
VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO
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