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Amigos que defendem os Animais, pessoas sobre a Soltura de Fogos em Paulínia/Sp

WALTER ALFREDO LEMES COSTApaulinia, Brazil
Mar 12, 2017
Estamos crescendo, as assinaturas aumentando. Precisamos que cada um consiga mais uma assinatura para passarmos de 2.000. Compartilhe com seus amigos, familiares e nos Grupos. Os Vereadores já sabem, o Prefeito e Secretário Saúde. Vamos conseguir Regulamentar a Soltura de fogos SIM! Juntos nós Podemos! Vejam abaixo sobre a Questão da Zoonose em Paulínia que também precisa da atenção do Governo Municipal. O Assunto foi dicukgado pelo amigo Agenor Vedovello; A SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.138/2014, lançada em 23 de maio, padronizou nacionalmente as atividades realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), instituindo um novo cenário, no qual as Ações e Serviços de Vigilância de Zoonoses se voltarão estrategicamente para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o risco de transmissão de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhetos, ou seja, relacionadas a animais de importância epidemiológica. Desta forma, o Centro de Controle de Zoonoses, que é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, deixou de possuir algumas de suas atribuições, as quais não poderão mais ser realizadas com recursos do SUS, por exemplo: - Fiscalização relativa a maus-tratos a animais; - Salvamento, recolhimento e acolhimento de animais que não são de relevância epidemiológica; - Realização de necropsias ou exames laboratoriais em animais que não são de relevância epidemiológica; - Atendimento de reclamações relativas às denúncias que não se referem a animais de relevância epidemiológica; - O controle indiscriminado de animais; - O atendimento clínico/cirúrgico veterinário a animais que não estão sob a guarda da UVZ, exceto em situações em que haja contexto de relevância epidemiológica, bem como, que incidam sobre a saúde da população humana, conforme legislação vigente; - O desenvolvimento de ações específicas de saúde animal, de bem estar animal e/ou de proteção animal; entre outras. Por outro lado, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, dispõe que atribuições como estas supramencionadas, passam a pertencer aos órgãos de meio ambiente, conforme exemplificado abaixo: - Recolhimento de animais errantes:  Quando se tratar de animal silvestre: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981, Art. 1°, 2°, 3°, 4°).  Quando se tratar da fauna doméstica errante: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (IN Federal n°141/2006, Art. 2°, incisos I e II e Art. 4°, § 1°, letra C).  Registro de cães e grandes animais: o registro (aplicação de microchips ou outros métodos) para identificação de animais deve ser conduzido pelos órgãos de meio ambiente (Lei Federal n°9.960/00, Art. 17 e 17-L).  Maus tratos a animais: Lei Federal n°9.605/98, Art. 32 maus-tratos a animal doméstico é crime ambiental, e os órgãos do Meio Ambiente (Art. 70) são responsáveis pela fiscalização. Assim, considerando a transferência de atribuições ora explicada, atividades que antes competiam à Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, passam a competir à Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, passam a competir à Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – SEDDEMA, razão pela qual faz se necessária à criação de um novo órgão vinculado a tal Secretaria. Desta forma, a presente indicação apresenta ao Poder Executivo uma sugestão de Anteprojeto de Lei dispondo sobre a criação da Departamento de Saúde e Bem Estar Animal, órgão central vinculado ao SEDDEMA e cuja função precípua será formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estar dos animais domésticos e silvestres no âmbito do Município de Paulínia/SP. Importante salientar que órgão semelhante já foi instituído em outros Municípios, tais como Campinas e Valinhos, com resultados satisfatórios, vez que a divisão de atribuições entre o Centro de Controle de Zoonoses e o novo órgão ora criado tende a melhorar a qualidade das atividades desenvolvidas por ambos, pois estas se tornam mais específicas. Lembrando que também foi um dos temas abordados no Fórum Municipal Paulínia 2024, a qual presidi (Agenor Vedovello) a Comissão que tratava dos Direitos e Defesa dos Animais, onde uma das indicações apresentadas era justamente a criação de um Departamento ou Coordenadoria da saúde bem estar animal, desvinculando do Centro de Zoonose. Eu Walter Costa, Participei desse Fórum e esperamos desde então que aconteça todo o levantado para dessa forma melhorar a qualidade de Vida dos Moradores de Paulínia.. Este assunto da Zoonose foi publicado no Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 10 setor devidamente responsável, a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, onde hoje reforço com esta propositura. Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a criação do Departamento da Saúde e Bem Estar Animal Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade. Paulínia, 23 de fevereiro de 2017 VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO
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