

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ: Concurso Público Para o Magistério Municipal Já!
O problema
O presente abaixo-assinado vem marcar a posição dos professores, servidores públicos e demais interessados em relação ao lançamento do Edital EDITAL No 001, 10 de abril de 2013, que promove a contratação de professores para o magistério municipal de Duque de Caxias sem concurso público.
O último concurso público para o magistério municipal (2005) já expirou, foi prorrogado e não houve novo concurso, apesar de todas as reivindicações dos servidores e do sindicato da categoria.
A Lei nº 1506 de 14/1/2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias e dá outras providências, deixa claro apenas duas formas de nomeação dos servidores municipais:
"Seção II
Da Nomeação
Art. 9º. A nomeação far-se-á:
I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;
II. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."
No caso do magistério municipal, o enquadramento deve ser "I. em caráter efetivo", por se tratar de cargo de carreira. Face a tal fato, fica claro que:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Parágrafo Único. Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, obedecerão as diretrizes do sistema regulador de cada carreira na Administração Pública Municipal e seus respectivos regulamentos."
Como o edital de contratação de professores se embasa na nos termos da Lei Municipal n° 1.922, de 08/12/2005, e em conformidade com o Decreto no. 5537, de 02/02/2009, consideramos que é obrigação ética do governo municipal recém empossado, simultaneamente ao lançamento do edital de contratação, que se apoia no caráter emergencial da mesma, tem por obrigação elaborar e providenciar também um edital de concurso público para efetivo provimento de cargos para o magistério municipal, dada a defasagem que o governo reconhece através da contratação emergencial.
Através desse abaixo-assinado, exigimos do chefe do poder executivo municipal de Duque de Caxias imediato pronunciamento sobre o concurso público e comprometimento público com a promoção do concurso público que há muito solicitamos e com o qual o atual ocupante da chefia do governo se comprometeu no período eleitoral, inclusive destacando que faria concursos para todas as áreas do serviço público municipal.
Tendo exposto nosso ponto de vista e deixado clara nossas reivindicações face à ação arbitrária da Prefeitura de Duque de Caxias, firmamo-nos.

O problema
O presente abaixo-assinado vem marcar a posição dos professores, servidores públicos e demais interessados em relação ao lançamento do Edital EDITAL No 001, 10 de abril de 2013, que promove a contratação de professores para o magistério municipal de Duque de Caxias sem concurso público.
O último concurso público para o magistério municipal (2005) já expirou, foi prorrogado e não houve novo concurso, apesar de todas as reivindicações dos servidores e do sindicato da categoria.
A Lei nº 1506 de 14/1/2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias e dá outras providências, deixa claro apenas duas formas de nomeação dos servidores municipais:
"Seção II
Da Nomeação
Art. 9º. A nomeação far-se-á:
I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;
II. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."
No caso do magistério municipal, o enquadramento deve ser "I. em caráter efetivo", por se tratar de cargo de carreira. Face a tal fato, fica claro que:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Parágrafo Único. Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, obedecerão as diretrizes do sistema regulador de cada carreira na Administração Pública Municipal e seus respectivos regulamentos."
Como o edital de contratação de professores se embasa na nos termos da Lei Municipal n° 1.922, de 08/12/2005, e em conformidade com o Decreto no. 5537, de 02/02/2009, consideramos que é obrigação ética do governo municipal recém empossado, simultaneamente ao lançamento do edital de contratação, que se apoia no caráter emergencial da mesma, tem por obrigação elaborar e providenciar também um edital de concurso público para efetivo provimento de cargos para o magistério municipal, dada a defasagem que o governo reconhece através da contratação emergencial.
Através desse abaixo-assinado, exigimos do chefe do poder executivo municipal de Duque de Caxias imediato pronunciamento sobre o concurso público e comprometimento público com a promoção do concurso público que há muito solicitamos e com o qual o atual ocupante da chefia do governo se comprometeu no período eleitoral, inclusive destacando que faria concursos para todas as áreas do serviço público municipal.
Tendo exposto nosso ponto de vista e deixado clara nossas reivindicações face à ação arbitrária da Prefeitura de Duque de Caxias, firmamo-nos.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 20 de abril de 2013