Viva a liberdade sindical! Pela aprovação da PEC da Total Liberdade Sindical!

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O problema

ABAIXO-ASSINADO PELA PLENA LIBERDADE SINDICAL E CUMPRIMENTO DO PIDESC 

 

À Sociedade Brasileira, aos Parlamentares do Congresso Nacional e às Autoridades Constitucionais

Nós, cidadãos brasileiros, trabalhadores, profissionais e defensores dos direitos fundamentais, vimos por meio deste documento manifestar nosso veemente repúdio à imposição estatal da unicidade sindical e exigir a imediata garantia da liberdade sindical plena, em total conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com o espírito democrático da nossa Constituição Federal.

 Fundamentos e Justificativas

1. O Compromisso Internacional (PIDESC)

O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) , um tratado da ONU de 1966 promulgado pelo Decreto 591 de 1992, que estabelece em seu artigo 8º:

"Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir:

a) O direito de toda pessoa de fundar com outras, sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais."

Os trabalhadores e trabalhadoras deste país merecem poder fundar um novo sindicato se a estrutura atual está aparelhada e desviada de sua função principal: defender os interesses e direitos dos trabalhadores. 

O modelo de sindicato único obrigatório imposto pelo Estado brasileiro viola frontalmente este direito internacional de escolha livre e plural.

2. A Inconstitucionalidade da Unicidade versus a Imutabilidade da Liberdade

• A Unicidade Sindical (prevista no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal) não é uma cláusula pétrea. Ela é uma regra infraconstitucional em termos materiais de rigidez de direitos fundamentais e pode — e deve — ser modificada por meio de Emenda Constitucional.

• A Liberdade Sindical, por sua vez, está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 5º e art. 8º in caput). Sendo considerada uma cláusula pétrea, ela é protegida contra qualquer tentativa de abolição, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Constituição. 

Manter a unicidade sindical forçada, através da carta sindical com determinação de território e regras para categoria assistida, é ferir a própria essência da liberdade garantida pelo constituinte originário.

3. O Fim da Tutela Estatal e do Oportunismo Partidário

Atualmente, grande parte das estruturas sindicais brasileiras encontra-se aparelhada por interesses político-partidários e por grupos oportunistas que se afastaram de sua verdadeira finalidade: proteger o trabalhador.

Sob o manto da unicidade sindical obrigatória, o trabalhador brasileiro é mantido à deriva da própria sorte, refém de entidades que não representam sua voz e sem o direito de criar ou migrar para organizações verdadeiramente autônomas e legítimas.

Nosso Objetivo

Diante do exposto, exigimos das instâncias legislativas federais:

• A elaboração e aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ponha fim à obrigatoriedade da unicidade sindical no Brasil.

• A plena efetivação do artigo 8º do PIDESC, assegurando a todo trabalhador o direito inalienável de fundar, organizar e filiar-se a sindicatos de sua livre escolha, sem qualquer interferência ou intervenção do Estado.

Manifestem seu apoio por uma representação trabalhista livre, autônoma, transparente e verdadeiramente representativa dos interesses e direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

 

Viva a liberdade sindical!

Pela aprovação da PEC da Total Liberdade Sindical!

 

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Ana Paula AlbertoCriador do abaixo-assinado

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Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva
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