VETA LULA - PLP68/2024 - Reparação das Injustiças Contra Pessoas com Deficiência

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O problema

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal,

Assunto: Manifestação em Defesa da Emenda nº 608/2024 de autoria da Senadora Mara Gabrilli ao PLP nº 68/2024, visando evitar a perda de direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Guilherme Bastos e Karina de Oliveira, cidadãos brasileiros, respectivamente residentes em Itajubá, MG, e São Paulo, SP, vêm, respeitosamente, por meio desta petição, manifestar sua profunda preocupação com o conteúdo do  Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 e, ao mesmo tempo, expressar total apoio à Emenda nº 608/2024, que se apresenta como uma medida reparadora essencial para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Análise do PLP nº 68/2024:
O PLP nº 68/2024 visa reformular o sistema tributário brasileiro com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Embora essa proposta tenha a intenção de simplificar o sistema, ela traz consigo impactos negativos significativos para as pessoas com deficiência, particularmente no que tange aos benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos, além de promover uma perigosa segregação entre indivíduos com Transtorno do Espectro Autista.


1. Perda de Direitos Tributários Relacionados à Aquisição de Veículos:

Atualmente, as pessoas com deficiência têm direito a isenções e reduções
significativas de impostos na aquisição de veículos, um benefício crucial para sua mobilidade e independência. O PLP 68/2024, no entanto, propõe novas restrições, incluindo limites rígidos ao valor dos veículos que podem ser adquiridos com isenção de impostos. Essa mudança afeta diretamente pessoas com deficiência física e mental, incluindo aquelas com TEA, que dependem de veículos adaptados ou específicos para suas necessidades de locomoção.

Ao fixar um limite no valor dos veículos elegíveis para isenção, sem considerar a inflação e a evolução dos preços no mercado, o projeto compromete a capacidade dessas pessoas de adquirir veículos adequados. Isso representa uma significativa perda de direitos, tornando o acesso a veículos mais restrito e limitando as opções disponíveis, especialmente em um mercado onde os veículos com câmbio automático, frequentemente necessários, já se encontram acima dos limites propostos.


2. Segregação de Autistas por Níveis de Suporte:

O PLP 68/2024 também apresenta uma divisão injusta no tratamento das pessoas com TEA, segregando os direitos com base nos níveis de suporte necessário (leve, moderado ou grave). Tal divisão não apenas é discriminatória, mas também utiliza termos que são considerados capacitistas e desatualizados. A classificação de pessoas com TEA nesses termos ignora a complexidade e a diversidade do espectro autista, além de desconsiderar as recomendações modernas, que rejeitam essa forma de categorização. Esta abordagem não reflete as necessidades individuais das pessoas e contribui para a perpetuação de estigmas que prejudicam a inclusão social plena dessas pessoas.


3. Precedentes Perigosos para Futuras Perdas de Direitos:

A adoção dessas restrições abre um precedente perigoso para a continuidade da retirada de direitos das pessoas com deficiência. A introdução de barreiras subjetivas e discriminatórias na legislação pode ser utilizada para justificar outras formas de exclusão, afetando não apenas as pessoas com TEA, mas toda a comunidade de pessoas com deficiência.

Defesa da Emenda nº 608/2024:

A Emenda nº 608/2024, proposta pela Senadora Mara Gabrilli, é uma resposta necessária e eficaz para corrigir os erros presentes no PLP 68/2024. Essa emenda é fundamental para garantir que os direitos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com TEA, sejam respeitados e preservados.


1. Manutenção e Atualização dos Benefícios Fiscais para Veículos:

A Emenda nº 608/2024 propõe a atualização dos limites para isenção de impostos na aquisição de veículos, ajustando-os de acordo com a realidade econômica atual e garantindo que pessoas com deficiência possam continuar a adquirir veículos adequados às suas necessidades. Ao eliminar a exigência de adaptação do veículo como condição para o benefício, a emenda garante que todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, tenham acesso igualitário aos benefícios, independentemente do tipo de veículo adquirido.


2. Inclusão Sem Segregação e Rejeição de Termos Capacitistas:

A emenda também elimina a segregação baseada nos níveis de suporte dentro do espectro autista, assegurando que todos, independentemente do nível de suporte necessário, tenham direito aos mesmos benefícios e direitos. Esta postura reflete uma compreensão mais moderna e inclusiva do espectro autista, rejeitando os termos “leve”, “moderado” e “grave”, que são amplamente considerados capacitistas e inadequados para a avaliação das necessidades das pessoas com TEA. Dessa forma, a emenda promove a inclusão e o respeito à diversidade, garantindo que as políticas públicas sejam verdadeiramente inclusivas.

3. Proteção Contra Precedentes Discriminatórios:

Ao adotar a Emenda nº 608/2024, o Senado impede a criação de precedentes que possam resultar na exclusão de direitos para outros grupos vulneráveis no futuro.

A emenda reafirma o compromisso do Brasil com a inclusão social e a não
discriminação, alinhando-se aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais de direitos humanos.

Conclusão:

Diante do exposto, solicita-se que este Egrégio Senado Federal aprove
integralmente a Emenda nº 608/2024 ao PLP 68/2024, garantindo a preservação dos direitos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista. A inclusão social e a igualdade de direitos não devem ser compromissos parciais, mas uma prioridade absoluta em todas as esferas da legislação brasileira.
Contamos com o apoio das ilustres Senadoras e Senadores para corrigir os rumos desse projeto de lei, assegurando um futuro mais justo e inclusivo para todos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Guilherme Sousa Bastos - Instagram @autismo.inovacao
Piranguinho - MG

Karina de Oliveira - Instagram @karinaoliveira.tea
São Paulo - SP

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Karina OliveiraCriador do abaixo-assinado

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